HC 255967
Muito relevanteRejeita afastamento do tráfico privilegiado baseado só em natureza e quantidade de droga, enfatizando necessidade de prova concreta.
Tema: Tráfico privilegiado de drogas
27 de mai. de 2025 — 4. Neste habeas corpus, o impetrante sustenta atendidos os requisitos para a incidência da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. Destaca a primariedade, os bons antecedentes e a ausência de provas que indiquem a dedicação do paciente a atividades criminosas. Articula ter sido considerada apenas a quantidade de drogas para afastar o redutor do tráfico privilegiado. 5. Requer, em âmbito liminar e no mérito, o reconhecimento do tráfico privilegiado e, por consequência, a substituição por pena restritiva de direitos, nos termos da sentença. Subsidiariamente, a desclassificação para a conduta do art. 28 da Lei de Drogas.