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HC 255967

Muito relevante

Rejeita afastamento do tráfico privilegiado baseado só em natureza e quantidade de droga, enfatizando necessidade de prova concreta.

Tema: Tráfico privilegiado de drogas

27 de mai. de 2025 — 4. Neste habeas corpus, o impetrante sustenta atendidos os requisitos para a incidência da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. Destaca a primariedade, os bons antecedentes e a ausência de provas que indiquem a dedicação do paciente a atividades criminosas. Articula ter sido considerada apenas a quantidade de drogas para afastar o redutor do tráfico privilegiado. 5. Requer, em âmbito liminar e no mérito, o reconhecimento do tráfico privilegiado e, por consequência, a substituição por pena restritiva de direitos, nos termos da sentença. Subsidiariamente, a desclassificação para a conduta do art. 28 da Lei de Drogas.

RHC 255622

Muito relevante

Detalha requisitos do tráfico privilegiado e fundamenta afastamento com base em dedicação habitual ao tráfico.

Tema: Tráfico privilegiado de drogas

21 de mai. de 2025 — II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a agravante preenche os requisitos para a aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado, prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, considerando o seu envolvimento com o tráfico e a quebra de tornozeleira eletrônica. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do STJ estabelece que o modus operandi da empreitada delitiva pode comprovar dedicação à traficância, incompatível com a causa de diminuição do tráfico privilegiado.

HC 251867

Muito relevante

Analisa requisitos cumulativos do art. 33, §4º, e afasta tráfico privilegiado por dedicação habitual e situação de foragido.

Tema: Tráfico privilegiado de drogas

6 de fev. de 2025 — [...] O acórdão impugnado, ao se manifestar à respeito da causa de diminuição do tráfico privilegiado, assim fundamentou (fls. 27/28): Destaque-se que, para a aplicação da causa de diminuição de pena do artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas, o condenado deve preencher, cumulativamente, todos os requisitos legais necessários, quais sejam, primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e não integração de organização criminosa. Ausente um dos referidos requisitos é incabível a aplicação da causa especial de diminuição de pena, tal qual almeja o apelante em suas razões.

RHC 244615

Muito relevante

Aborda afastamento da minorante do art. 33, §4º, com análise de atos infracionais e dedicação ao tráfico.

Tema: Tráfico privilegiado de drogas

14 de ago. de 2024 — [...] Dessa forma, entendo que especificamente no caso destes autos, não há como reconhecer a incidência da causa de diminuição de pena prevista no § 4º, do artigo 33, da Lei n. 11.343/06, em prol do réu. Como se vê, as instâncias ordinárias afastaram a benesse legal em virtude de o paciente possuir registro de dois atos infracionais análogos ao crime de tráfico de drogas.

HC 214660

Muito relevante

Discute afastamento da causa de diminuição do art. 33, §4º, com fundamento insuficiente.

Tema: Tráfico privilegiado de drogas

19 de mai. de 2022 — “Os acusados Marcelo e Karen não fazem jus à causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, pois, embora sejam primários, estavam associados para a prática do crime de tráfico de drogas.” (e-doc. 8, p. 8-9; grifos nossos).

HC 143717

Muito relevante

Aborda detalhadamente requisitos e aplicação do tráfico privilegiado do art. 33, §4º, Lei 11.343/2006.

Tema: Tráfico privilegiado de drogas

31 de out. de 2018 — Neste sentido, aliás, o teor da Súmula 512, do E.Superior Tribunal de Justiça: "A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/2006 não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas".

HC 125925

Muito relevante

Reitera requisitos do tráfico privilegiado e afasta benefício por dedicação habitual à traficância comprovada por provas concretas.

Tema: Tráfico privilegiado de drogas

28 de abr. de 2016 — “APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CARÁTER HEDIONDO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º, DO ART. 33, DA LEI 11.343/2006 – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – RECURSO IMPROVIDO. A incidência da causa especial de diminuição de pena do tráfico privilegiado de drogas, art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, não está relacionada à natureza do crime para caracterizá-lo ou não como hediondo, mas à quantidade de pena imposta ao agente, não sendo feita nenhuma ressalva pelo legislador para extirpar o tráfico privilegiado do rol contido no art. 2º, § 2º, da Lei n. 8.072/90. Os requisitos previstos para o reconhecimento da minorante do § 4º, do artigo 33 da Lei 11.343/2006 são cumulativos, sendo que a ausência

ARE 1548479

Relevante

Discute requisitos cumulativos da redução do art. 33, §4º, e afasta benefício por dedicação habitual, com detalhamento probatório.

Tema: Tráfico privilegiado de drogas

16 de mai. de 2025 — [...] 49. No tocante a causa de diminuição de pena relativa ao tráfico privilegiado, cumpre ressaltar que o reconhecimento dessa minorante, prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, depende do preenchimento concomitante de alguns requisitos, como ser o agente primário, ter bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas, nem integrar organização criminosa.

ARE 1245164 AgR

Relevante

Analisa dosimetria e fundamentação para afastar a redução do art. 33, §4º, com base em quantidade e indícios.

Tema: Tráfico privilegiado de drogas

30 de jul. de 2021 — No caso concreto, o juízo singular julgou procedente a pretensão acusatória para condenar o ora recorrente pela prática do crime de tráfico de drogas, concluindo pela aplicabilidade da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06 em patamar inferior ao máximo legal. A sentença condenatória fixou reprimenda nos seguintes termos (eDOC 9, p. 3): “(...)

HC 201616

Relevante

Trata aplicabilidade da minorante do art. 33, §4º, e comprovação da dedicação a atividade criminosa.

Tema: Tráfico privilegiado de drogas

11 de mai. de 2021 — O paciente foi condenado à pena definitiva de 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática do crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, c/c art. 40, VI, da Lei 11.343/2006). Extraio do ato dito coator: “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ART. 33, §4º, DA LEI N. 11.343/06. DEDICAÇÃO ATIVIDADE CRIMINOSA. UTILIZAÇÃO INQUÉRITOS E/OU AÇÕES PENAIS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.