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AI 845109 RG

STF Pouco relevante

Tribunal Pleno

Aborda recurso extraordinário e repercussão geral, contudo tema infraconstitucional sem análise de fatos e provas.

Tema: Aplicação da tese de repercussão geral em recursos extraordinários

31 de ago. de 2011 — RECURSO. Agravo de instrumento convertido em Extraordinário. Inadmissibilidade deste. Prazo prescricional. Alteração. Legislação superveniente. Tema infraconstitucional. Precedentes. Ausência de repercussão geral. Recurso extraordinário não conhecido. Não apresenta repercussão geral recurso extraordinário que, tendo por objeto o reconhecimento de direito adquirido a prazo prescricional, versa sobre tema infraconstitucional

ARE 640523 RG

STF Pouco relevante

Tribunal Pleno

Cita recurso extraordinário e repercussão geral, tema infraconstitucional e sem análise de precedentes vinculantes.

Tema: Aplicação da tese de repercussão geral em recursos extraordinários

31 de ago. de 2011 — RECURSO. Agravo convertido em Extraordinário. Inadmissibilidade deste. Valor das astreintes. Destinação. Fundo estadual de defesa do consumidor. Tema infraconstitucional. Precedentes. Ausência de repercussão geral. Recurso extraordinário não conhecido. Não apresenta repercussão geral recurso extraordinário que, tendo por objeto a possibilidade de se destinar parte do valor das astreintes a fundo de defesa do consumidor, versa sobre tema infraconstitucional

RE 636978 RG

STF Pouco relevante

Tribunal Pleno

Fala em recurso extraordinário e repercussão geral, mas tema infraconstitucional e sem análise de precedentes.

Tema: Aplicação da tese de repercussão geral em recursos extraordinários

31 de ago. de 2011 — RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. FUNDEF. Cálculo do valor mínimo nacional por aluno. Tema infraconstitucional. Precedentes. Ausência de repercussão geral. Recurso extraordinário não conhecido. Não apresenta repercussão geral recurso extraordinário que, tendo por objeto a forma de cálculo do valor mínimo nacional por aluno (VMNA) a ser repassado ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), versa sobre tema infraconstitucional

RE 638706 RG

STF Pouco relevante

Tribunal Pleno

Menciona repercussão geral e recurso extraordinário, porém trata de tema infraconstitucional.

Tema: Aplicação da tese de repercussão geral em recursos extraordinários

31 de ago. de 2011 — RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Inexigibilidade de título judicial. Decisão superveniente do STJ. Tema infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. Recurso extraordinário não conhecido. Não apresenta repercussão geral recurso extraordinário que, tendo por objeto a inexigibilidade de título judicial cujo fundamento contraria decisão superveniente do Superior Tribunal de Justiça sobre tema declarado de natureza infraconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, versa sobre tema infraconstitucional

RE 633360 RG

STF Pouco relevante

Tribunal Pleno

Cita repercussão geral e recurso extraordinário, mas tema é infraconstitucional.

Tema: Aplicação da tese de repercussão geral em recursos extraordinários

31 de ago. de 2011 — RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Multa. Litigância de má-fé. Tema infraconstitucional. Precedentes. Ausência de repercussão geral. Recurso extraordinário não conhecido. Não apresenta repercussão geral recurso extraordinário que, tendo por objeto a aplicação de multa por litigância de má-fé, com fundamento no art. 18 do CPC, nos casos de interposição de recursos com manifesto propósito protelatório, versa sobre tema infraconstitucional

RE 564354 RG

STF Pouco relevante

Tribunal Pleno

Menciona repercussão geral, mas não detalha controle de constitucionalidade ou precedentes vinculantes.

Tema: Aplicação da tese de repercussão geral em recursos extraordinários

6 de jun. de 2008 — fixar, a manifestação de terceiros, subscrita por procurador habilitado, sobre a questão da repercussão geral”. O art. 543-A, § 6º, do Código de Processo Civil e o art. 323, § 2º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal têm por objetivo deixar claro que a presença do amicus curiae será admitida mesmo quando não se examinar o mérito submetido ao controle de constitucionalidade (momento em que a manifestação de terceiros é mais comum), mas apenas se avaliar a existência dos requisitos de relevância e transcendência que configuram a existência da repercussão geral. A presença do amicus curiae no momento em que se julgar a questão constitucional cuja repercussão geral seja reconhecida não só é possível, como desejável

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