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ARE 868190 ED

STF Muito relevante

Decisão Monocrática

Aborda expressamente a vedação ao reexame de fatos e provas em recurso extraordinário, citando súmula 279/STF.

Tema: Aplicação da tese de repercussão geral em recursos extraordinários

15 de set. de 2015 — Supremo Tribunal Federal não admite a repetição de pedido anterior com as mesmas razões e os mesmos fundamentos desse, sem nenhuma inovação. Precedentes. 4. Agravo regimental não provido” (RvC nº 5.428/PE-ED, de minha relatoria, DJe de 28/6/13); “Embargos de declaração nos embargos de divergência no agravo regimental nos embargos de declaração no agravo de instrumento. Matéria criminal. Recurso oposto contra decisão monocrática. Não cabimento. Conversão em agravo regimental. Possibilidade. Precedentes. Embargos de divergência opostos sem assinatura de advogado subscritor. Recurso inexistente. Precedentes. Caráter protelatório do recurso. Baixa imediata dos autos ao juízo de origem. Precedentes

ARE 874455

STF Muito relevante

Decisão Monocrática

Explícito sobre impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório em recurso extraordinário, citando súmulas 279 e 284.

Tema: Aplicação da tese de repercussão geral em recursos extraordinários

9 de abr. de 2015 — Crime praticado por policial militar durante o período de folga, usando arma da corporação. Responsabilidade civil objetiva do Estado. Precedentes 3. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula n. 279 do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental a que se nega provimento” (AI 637.065-AgR, Relator o Ministro Eros Grau, Segunda Turma, DJe 29.6.2007). “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS MORAIS. NEXO DE CAUSALIDADE VERIFICADO. INDENIZAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO” (ARE 744.760-AgR, de minha relatoria, Segunda Turma

ARE 905780

STF Relevante

Decisão Monocrática

Versa sobre recurso extraordinário, controle difuso e limites da coisa julgada, relacionando-se ao controle de constitucionalidade.

Tema: Aplicação da tese de repercussão geral em recursos extraordinários

8 de set. de 2015 — Opostos embargos de declaração, foram eles rejeitados. Nas razões do apelo extremo, sustenta a preliminar de repercussão geral e, no mérito, aponta violação aos artigos 52, X, e 97 da Constituição Federal. O Tribunal a quo negou seguimento ao apelo extremo, com fundamento no óbice das Súmulas nº 279 e nº 284 do Supremo Tribunal Federal. É o relatório. DECIDO. Não merece prosperar o presente recurso. O sistema de controle de constitucionalidade das leis adotado no Brasil implica que apenas as decisões proferidas no controle concentrado têm efeitos erga omnes. Demais disso, a relativização da coisa julgada é medida excepcional dependente de previsão legal, como ocorre na ação rescisória e na revisão criminal. Nesse sentido

RE 861828

STF Relevante

Decisão Monocrática

Discute ausência de repercussão geral e prequestionamento, com menção à súmula 279 e controle de constitucionalidade.

Tema: Aplicação da tese de repercussão geral em recursos extraordinários

20 de ago. de 2015 — RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Imunidade tributária. Entidade beneficente de assistência social. Requisitos legais. Tema infraconstitucional. Precedentes. Ausência de repercussão geral. Recurso extraordinário não conhecido. Não apresenta repercussão geral recurso extraordinário que, tendo por objeto o preenchimento dos requisitos impostos pelo art. 55 da Lei 8.212/1991, aptos a caracterizar pessoa jurídica como entidade beneficente de assistência social, para efeitos de reconhecimento de imunidade tributária, versa sobre tema infraconstitucional”. Destacam-se, ainda, os seguintes precedentes

ARE 897083

STF Relevante

Decisão Monocrática

Discute admissão de recurso extraordinário e repercussão geral, focando no prequestionamento e súmulas do STF.

Tema: Aplicação da tese de repercussão geral em recursos extraordinários

6 de ago. de 2015 — razões recursais, sustenta-se que, tendo em vista a inaplicabilidade do IPCA como índice de correção monetária, em virtude da decisão cautelar deferida no bojo da ADIN n. 4.357, deve ser mantida a sistemática estabelecida pelo artigo 5º da Lei 11.960/2009 até a modulação dos efeitos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (fl. 84). O juízo a quo negou seguimento ao recurso ao fundamento de que: i) as razões opostas para a preliminar de repercussão geral estavam dissociadas do decisum recorrido; ii) o exercício do controle de constitucionalidade no controle difuso não usurpa da competência do STF; iii) não houve prequestionamento; iv) a ADI 4357 não guarda semelhança à hipótese dos autos; e v) a decisão recorrida está de acordo com a jurisprudência

RE 883650

STF Relevante

Decisão Monocrática

enfatiza ausência de repercussão geral para matéria infraconstitucional em recurso extraordinário.

Tema: Aplicação da tese de repercussão geral em recursos extraordinários

3 de ago. de 2015 — RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Imunidade tributária. Entidade beneficente de assistência social. Requisitos legais. Tema infraconstitucional. Precedentes. Ausência de repercussão geral. Recurso extraordinário não conhecido. Não apresenta repercussão geral recurso extraordinário que, tendo por objeto o preenchimento dos requisitos impostos pelo art. 55 da Lei 8.212/1991, aptos a caracterizar pessoa jurídica como entidade beneficente de assistência social, para efeitos de reconhecimento de imunidade tributária, versa sobre tema infraconstitucional”. Destacam-se, ainda, os seguintes precedentes

ARE 857608

STF Relevante

Decisão Monocrática

Trata de agravo em recurso extraordinário, ausência de repercussão geral e súmulas do STF.

Tema: Aplicação da tese de repercussão geral em recursos extraordinários

15 de abr. de 2015 — recurso extraordinário é inadmissível, tendo em vista que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do AI 841.047, sob a relatoria do Min. Cezar Peluso, concluiu pela ausência da repercussão geral da matéria versada neste ponto, em virtude de sua natureza infraconstitucional. Veja-se a ementa do julgado: “RECURSO. Agravo de instrumento convertido em Extraordinário. Inadmissibilidade deste. Aposentadoria. Tempo de serviço. Condições especiais. Cômputo. Tema infraconstitucional. Precedentes. Ausência de repercussão geral. Recurso extraordinário não conhecido. Não apresenta repercussão geral recurso extraordinário que, tendo por objeto o cômputo, para efeito de aposentadoria, do tempo de serviço exercido em condições especiais, versa sobre tema infraconstitucional

ARE 874975

STF Relevante

Decisão Monocrática

Refere-se à inadmissibilidade de recurso extraordinário por ausência de repercussão geral e discussão de matéria infraconstitucional.

Tema: Aplicação da tese de repercussão geral em recursos extraordinários

15 de abr. de 2015 — RECURSO. Agravo convertido em Extraordinário. Inadmissibilidade deste. Produção de provas. Processo judicial. Indeferimento. Contraditório e ampla defesa. Tema infraconstitucional. Precedentes. Ausência de repercussão geral. Recurso extraordinário não conhecido. Não apresenta repercussão geral recurso extraordinário que, tendo por objeto a obrigatoriedade de observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, nos casos de indeferimento de pedido de produção de provas em processo judicial, versa sobre tema infraconstitucional.” (ARE 639.228-RG/RJ, Rel. Min. Presidente Cezar Peluso, Tribunal Pleno, DJe 31.8.2011.) Cito, ainda, os seguintes precedentes

Rcl 19637

STF Relevante

Decisão Monocrática

Discussão sobre súmulas não vinculantes e reclamação, com menção ao art. 103-A da CF.

Tema: Aplicação da tese de repercussão geral em recursos extraordinários

18 de mar. de 2015 — AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROVIMENTO DE AGRAVO REGIMENTAL NO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA STF Nº 622. AUSÊNCIA DE EFICÁCIA VINCULANTE. INOCORRÊNCIA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. (...) 2. Alegação de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal, ante o que dispõe a Súmula STF nº 622: inocorrência. 3. Precedentes do Supremo Tribunal Federal: Reclamações 1.616/PE e 976/ES, rel. Min. Marco Aurélio, Plenário, DJ 16.6.2003 e 25.6.2004. 4. Inexistência de vinculação ou subordinação por parte dos tribunais pátrios à Súmula STF nº 622, tendo em vista a sua natureza processual. 5. O fato de o Supremo Tribunal Federal entender que não cabe agravo regimental da decisão que defere ou indefere medida liminar em mandado

ARE 867506

STF Relevante

Decisão Monocrática

Trata repercussão geral e aplicação do art. 543-B do CPC, com menção a prequestionamento e súmulas 282 e 356.

Tema: Aplicação da tese de repercussão geral em recursos extraordinários

5 de mar. de 2015 — Assim, a suposta ofensa à Constituição Federal, se tivesse ocorrido, seria reflexa ou indireta, o que inviabiliza o processamento do recurso extraordinário. Incide na espécie a Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal. Nesse sentido, cito os seguintes precedentes: “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. LEIS COMPLEMENTARES ESTADUAIS NS. 954/2003 E 1.012/2007. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO LOCAL: SÚMULA N. 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO” (ARE-AgR 813.173, Rel. Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma

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