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1005683-39.2024.8.26.0073

TJSP Muito relevante

34ª Câmara de Direito Privado

Trata inexigibilidade de débito e dano moral por negativação indevida, relevante

Tema: Responsabilidade civil do banco em pagamentos contestados

26 de out. de 2025 — danos morais. Ao contestar o réu impugnou apenas o pedido de indenização moral, porque o dano moral não foi comprovado, poderia existir débito pretérito a afastar a pretensão e, subsidiariamente, que o valor fosse fixado com moderação. Ré que não juntou documentos e não comprovou a existência de débitos pretéritos contra o autor. Ré que posteriormente apresentou complementação da contestação na qual impugnou o pedido de inexigibilidade do débito juntando documentos. Cabe ao réu deduzir na contestação toda a matéria de defesa (art. 336 do CPC). Impossibilidade de complementação de contestação. Preclusão consumativa. Documentos juntados com a complementação da contestação que não são novos e não justificada a juntada extemporânea. Pedido de declaração de inexigibilidade do valor negativado

1004944-03.2024.8.26.0191

TJSP Relevante

18ª Câmara de Direito Privado

Analisa contestação tempestiva e responsabilidade do banco em operações fraudulentas

Tema: Responsabilidade civil do banco em pagamentos contestados

23 de mar. de 2026 — APELAÇÃO. Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito c.c. Restituição de Valores c.c. Indenização por Danos Morais c/c Pedido de Tutela Antecipada de Urgência. Operações Fraudulentas. Requereu a devolução dos valores, bem como a condenação do réu em danos morais. Sentença de improcedência. Intempestividade. Pretensão de que seja reconhecida a intempestividade da contestação, atraindo os efeitos da revelia previstos no CPC, ou que ao menos seja excluída a eficácia probatória dos documentos juntados. Não cabimento. O réu se manifestou no prazo da contestação informando que não havia tido acesso aos autos, pois o processo corria em segredo de justiça. Por tal razão, foi devolvido o prazo de contestação. Assim sendo, deve ser considerada tempestiva a contestação. Responsabilidade

1032422-37.2024.8.26.0562

TJSP Relevante

34ª Câmara de Direito Privado

Discute ação de cobrança indevida e validade de contestação, relacionado a débitos

Tema: Responsabilidade civil do banco em pagamentos contestados

27 de out. de 2025 — mpestivamente, mas em processo diverso, configurando erro escusável. A boa-fé processual e os princípios da cooperação e instrumentalidade das formas justificam o afastamento da revelia. A jurisprudência reconhece a tempestividade da contestação em casos de erro material, quando não estiver configurada a má-fé. Necessária a anulação da sentença para que a contestação seja apreciada, evitando supressão de instância. Recurso provido para anular a sentença e determinar a apreciação da contestação da Ré. IV. Tese de julgamento: 1. A revelia deve ser afastada quando a contestação é protocolada tempestivamente em processo diverso por erro escusável. 2. A anulação da sentença é necessária para garantir o contraditório e a ampla defesa. RECURSO PROVIDO COM DETERMINAÇÃO. (TJSP; Apelação Cível

2156750-25.2025.8.26.0000

TJSP Pouco relevante

4ª Câmara de Direito Privado

Versa sobre protocolo equivocado de contestação, pouco relacionado a pagamentos

Tema: Responsabilidade civil do banco em pagamentos contestados

9 de ago. de 2025 — DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROTOCOLO EQUIVOCADO DE CONTESTAÇÃO. PROVIMENTO. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de retificação de protocolo de contestação em processo diverso. Alegação de erro escusável devido a litígio anterior entre as mesmas partes e protocolo tempestivo. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o protocolo equivocado de contestação em processo diverso pode ser considerado erro escusável, permitindo o aproveitamento da peça para afastar os efeitos da revelia. III. Razões de Decidir 3. A contestação foi protocolada dentro do prazo legal, com erro de direcionamento devido a litígio anterior entre as partes. 4. O princípio da instrumentalidade das formas permite

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