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201200451190

STJ Muito relevante

T1 - Primeira Turma

Aborda nulidade do registro imobiliário e suas consequências legais, diretamente pertinente.

Tema: Cancelamento do registro imobiliário decorrente da nulidade

24 de abr. de 2013 — CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO MOVIDA CONTRA O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. FRAUDE EM CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL, COM RELAÇÃO A BEM IMÓVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INTERESSE DE AGIR. INEXISTÊNCIA. 1. Por força do art. 252 da Lei de Registros Públicos, enquanto não declarada a nulidade do registro imobiliário, o Estado não pode ser responsabilizado, civilmente, por eventual fraude ocorrida no Cartório de Registro de Imóveis. 2. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.366.587/MS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 18/4/2013, DJe de 24/4/2013

201900678026

STJ Relevante

T2 - Segunda Turma

Discute registro imobiliário e efeitos da averbação na transmissão, tangenciando nulidade.

Tema: Cancelamento do registro imobiliário decorrente da nulidade

18 de out. de 2019 — Como a escritura, no caso concreto, foi lavrada em 28.6.1978, no 21º Tabelionato de Notas da cidade de São Paulo, defendem que o crédito tributário foi fulminado pela decadência. Afirmam, portanto, que o fato gerador do ITBI ocorreu no momento em que lavrada a escritura de transmissão da propriedade do imóvel (compra e venda), e não com o respectivo registro imobiliário. Fundamentos do acórdão recorrido 3. O Tribunal de origem denegou a Segurança, com base nos seguintes fundamentos: a) de acordo com o art. 35, I, do CTN, o fato gerador ocorre, no seu aspecto material e temporal, com a transmissão, a qualquer título, da propriedade imobiliária; b) a lei civil é clara ao prescrever que a transferência dos bens imóveis somente se perfectibiliza com o respectivo registro imobiliário

201202348044

STJ Relevante

T2 - Segunda Turma

Analisa nulidade indireta do registro imobiliário em processo administrativo de desapropriação.

Tema: Cancelamento do registro imobiliário decorrente da nulidade

23 de abr. de 2014 — Tribunal da origem, ao verificar que os recorrentes não ostentavam nenhuma dessa condições, mas apenas a de promitentes compradores em negócio jurídico não averbado no registro imobiliário, confirmou a validade do laudo e do processo administrativo expropriatório porque a notificação prévia foi endereçada a quem o registro competente indicava ser o legítimo proprietário. 3. Dada essa configuração, não há falar em violação ao art. 535 do CPC porque o acórdão impugnado pela via do recurso especial tratou, de forma fundamentada, de toda a temática necessária ao deslinde da controvérsia, não se configurando a sua violação quando há apenas o julgamento em sentido oposto aos interesses e pretensão de uma das partes. 4. Agravo regimental não provido

201201908240

STJ Relevante

T1 - Primeira Turma

Analisa anulação de ato administrativo que alterou registro imobiliário, relevante para nulidade.

Tema: Cancelamento do registro imobiliário decorrente da nulidade

8 de mai. de 2013 — ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO DO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DO TOCANTINS QUE IMPLICOU EM ALTERAÇÃO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO APOIADO EM EXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. ARTIGOS DE LEI TIDOS POR VIOLADOS NÃO PREQUESTIONADOS. IMPUGNAÇÃO RECURSAL INSUFICIENTE PARA ATACAR OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283 DO STF. 1. Constatado que a Corte de origem empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, é de se afastar a alegada violação

201200213400

STJ Relevante

T1 - Primeira Turma

Aborda omissão sobre prova do domínio imobiliário, importante para nulidade e cancelamento.

Tema: Cancelamento do registro imobiliário decorrente da nulidade

24 de abr. de 2013 — Neste caso, o aresto impugnado omitiu-se na apreciação de questão relevante para a resolução da controvérsia ajuizada, porquanto, a despeito de ter sido provocada, deixou a Corte de origem de decidir, fundamentadamente, a questão do registro imobiliário do imóvel, objeto de desapropriação, em nome do de cujus Rodolfo Bader, a fim de afirmá-lo ser (ou não), prova suficiente para legitimar o espólio no polo ativo da ação indenizatória, sob alegação de desapropriação indireta desse mesmo

201201784950

STJ Pouco relevante

T1 - Primeira Turma

Discorre sobre desapropriação indireta e recursos, sem foco no cancelamento ou nulidade do registro.

Tema: Cancelamento do registro imobiliário decorrente da nulidade

1 de set. de 2025 — pagamento da indenização permitirá a afetação do bem em questão ao domínio público, com todos os consectários decorrentes de tal ato, como a translação do domínio no competente registro imobiliário. 7. Recurso especial conhecido e provido, com determinação de devolução dos autos ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, a fim de que aquela Corte arbitre o valor da indenização como entender de direito. (REsp n. 1.340.335/CE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 18/4/2023, DJe de 25/4/2023

201801159496

STJ Pouco relevante

T2 - Segunda Turma

Trata averbação da reserva legal e registro imobiliário, não especificamente nulidade ou cancelamento.

Tema: Cancelamento do registro imobiliário decorrente da nulidade

18 de jun. de 2019 — síntese, quanto à Reserva Legal, convivem em perfeita harmonia o regime jurídico do Código Florestal e o da Lei de Registros Públicos: poderá a instituição ser realizada, alternativamente e à escolha do proprietário, no Cartório de Registro Imobiliário (= averbação) ou no Cadastro Ambiental Rural - CAR (= registro administrativo). Ocorrendo, contudo, negócio jurídico - compra e venda, usucapião, hipoteca, loteamento, incorporação, parcelamento do solo, servidão, usufruto, convenção antenupcial etc. - que, por constituição, transferência ou modificação, judicial ou extrajudicial, de direitos reais atrelados ao imóvel, exija atualização nos assentos do Registro Imobiliário, para este devem ser transplantados, no mesmo momento, os dados da Reserva Legal anteriormente inseridos

201001785571

STJ Pouco relevante

T1 - Primeira Turma

Trata contrato e registro imobiliário, mas não aborda nulidade ou cancelamento.

Tema: Cancelamento do registro imobiliário decorrente da nulidade

31 de ago. de 2015 — PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO NO REGISTRO IMOBILIÁRIO. VALIDADE. PRESERVAÇÃO DO DIREITO DE POSSE DO TERCEIRO DE BOA-FÉ. SÚMULAS N. 83 E 84/STJ. INCIDÊNCIA. FRAUDE À EXECUÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO DO ENTENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 07/STJ. INCIDÊNCIA. I - É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual é válido o contrato de compra e venda, sem a transcrição no registro imobiliário, para preservar o direito de posse do terceiro de boa-fé, conforme dispõe a Súmula n. 84/STJ

201002087049

STJ Pouco relevante

T2 - Segunda Turma

Trata averbação da reserva legal e efeitos no registro, não nulidade ou cancelamento do registro.

Tema: Cancelamento do registro imobiliário decorrente da nulidade

10 de dez. de 2014 — espécie, observa-se, ao contrário do que defende o recorrente, que a matéria relativa à utilização da reserva legal não averbada como área não utilizada, para efeito do cálculo de produtividade, foi debatida pelo acórdão. 4. Este Superior Tribunal, alinhando-se à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, consolidou o entendimento de que, para ser excluída do cálculo de produtividade do bem, a reserva legal deve estar averbada no registro imobiliário em tempo anterior à vistoria, o que não ocorreu no caso concreto. 5. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental a que se nega provimento. (EDcl no REsp n. 1.221.931/BA, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 25/11/2014, DJe de 10/12/2014

201200019027

STJ Pouco relevante

T2 - Segunda Turma

Discute averbação da reserva legal no registro imobiliário, sem tratar nulidade ou cancelamento.

Tema: Cancelamento do registro imobiliário decorrente da nulidade

25 de set. de 2014 — PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. RESERVA LEGAL NÃO AVERBADA DE MODO INDIVIDUALIZADO. EXCLUSÃO PARA FINS DE CÔMPUTO DA PRODUTIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Área de Reserva Legal, para ser excluída do cálculo da produtividade do imóvel, deve ter sido averbada no registro imobiliário antes da vistoria. Precedentes do STF e do STJ. 2. Não basta a averbação genérica. "Não se encontrando individualizada na averbação, a reserva florestal não poderá ser excluída da área total do imóvel desapropriando para efeito de cálculo da produtividade" (MS 24.924/DF, Relator para o acórdão Min. Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, j. 24.2.2011, DJe-211). 3. Agravo Regimental não provido