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ARE 1599378

STF Muito relevante

Decisão Monocrática

Decisão detalhada sobre fornecimento do Dupilumabe com análise dos temas 6 e 1.234, súmulas vinculantes e medicina baseada em evidências.

Tema: Fornecimento de Dupilumabe para Dermatite Atópica pelo SUS

12 de mai. de 2026 — titucional, interposto contra acórdão proferido pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, assim ementado: “PREVIDENCIÁRIO. PRESTAÇÃO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO AUSENTE DAS LISTAS DE DISPENSAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. DUPILUMABE. DERMATITE ATÓPICA GRAVE. MEDICINA BASEADA EM EVIDÊNCIAS. CABIMENTO

RE 1587632

STF Muito relevante

Decisão Monocrática

Discute aplicação dos temas 6 e 1.234 e súmulas 60 e 61 no fornecimento do Dupilumabe, incluindo tratamento já iniciado.

Tema: Fornecimento de Dupilumabe para Dermatite Atópica pelo SUS

7 de mai. de 2026 — rdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, cuja ementa se encontra redigida nos seguintes termos (eDoc 78, fl. 12): DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DUPILUMABE. DERMATITE ATÓPICA GRAVE. TRATAMENTO INICIADO. CUSTEIO/RESSARCIMENTO. OBSERVÂNCIA DO PMVG. TEMA 1234 DO STF. NÃO VINCULAÇÃO AO NOME COMERCIAL. MEDIDAS DE CONTRACAUTELA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. A saúde é um direito social fundamental de todo o cidadão, nos termos dos artigos 6º e 196 da Constituição Federal, sendo dever do Estado garantir “acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação

RE 1595313

STF Muito relevante

Decisão Monocrática

Recurso extraordinário que analisa detalhadamente os temas 6 e 1.234, súmulas 60 e 61, com foco no Dupilumabe.

Tema: Fornecimento de Dupilumabe para Dermatite Atópica pelo SUS

6 de mai. de 2026 — recurso extraordinário manejado, com arrimo na alínea a do permissivo constitucional, contra acórdão que assentou: “DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DUPILUMABE. DERMATITE ATÓPICA. IMPRESCINDIBILIDADE DO FÁRMACO DEMONSTRADA. ESGOTAMENTO DAS OPÇÕES TERAPÊUTICAS DO SUS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. 1. A saúde é um direito social fundamental de todo o cidadão, nos termos dos artigos 6º e 196 da Constituição Federal, sendo dever do Estado garantir ‘acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação

Rcl 92936

STF Muito relevante

Decisão Monocrática

Detalha exaustivamente os critérios legais e jurisprudenciais para fornecimento do Dupilumabe conforme temas 6 e 1.234.

Tema: Fornecimento de Dupilumabe para Dermatite Atópica pelo SUS

30 de abr. de 2026 — RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO PELO SUS, MAS APROVADO PELA ANVISA. DUPILUMABE. DERMATITE ATÓPICA GRAVE. ALEGADA OFENSA AOS TEMAS 6 E 1.234 DA REPERCUSSÃO GERAL E AOS ENUNCIADOS DE SÚMULA VINCULANTE 60 E 61. OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS FIXADOS SOB OS REFERIDOS TEMAS. PARECER NATJUS DESFAVORÁVEL À CONCESSÃO DO MEDICAMENTO PRETENDIDO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ILEGALIDADE DO ATO DE NÃO INCORPORAÇÃO PELA CONITEC. RECLAMAÇÃO QUE SE JULGA PROCEDENTE

Rcl 82982

STF Muito relevante

Decisão Monocrática

Reclamação que discute a não observância dos critérios dos temas 6 e 1.234 no fornecimento do Dupilumabe, com parecer desfavorável.

Tema: Fornecimento de Dupilumabe para Dermatite Atópica pelo SUS

17 de dez. de 2025 — RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO PELO SUS, MAS APROVADO PELA ANVISA. DUPILUMABE. DERMATITE ATÓPICA GRAVE. ALEGADA OFENSA AOS TEMAS 6 E 1.234 DA REPERCUSSÃO GERAL E AOS ENUNCIADOS DE SÚMULA VINCULANTE 60 E 61. OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS FIXADOS SOB OS REFERIDOS TEMAS. PARECER NATJUS DESFAVORÁVEL À CONCESSÃO DO MEDICAMENTO PRETENDIDO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ILEGALIDADE DO ATO DE NÃO INCORPORAÇÃO PELA CONITEC. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DO MEDICAMENTO. RECLAMAÇÃO QUE SE JULGA PROCEDENTE

RE 1555877

STF Muito relevante

Decisão Monocrática

Recurso extraordinário que revisa detalhadamente a jurisprudência sobre fornecimento do Dupilumabe e critérios legais aplicáveis.

Tema: Fornecimento de Dupilumabe para Dermatite Atópica pelo SUS

8 de out. de 2025 — DECISÃO: Trata-se de recurso extraordinário em face de acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ementado nos seguintes termos:   “DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DUPILUMABE. DERMATITE ATÓPICA GRAVE. IMPRESCINDIBILIDADE DO MEDICAMENTO DEMONSTRADA. ESGOTAMENTO DAS OPÇÕES TERAPÊUTICAS DO SUS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. CUMPRIMENTO/CUSTEIO. TEMA 1234 DO STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. 1. A saúde é um direito social fundamental de todo o cidadão, nos termos dos artigos 6º e 196 da Constituição Federal, sendo dever do Estado garantir “acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação

RE 1548393

STF Muito relevante

Decisão Monocrática

Recurso extraordinário que detalha os requisitos e jurisprudência para fornecimento do Dupilumabe segundo temas 6 e 1.234.

Tema: Fornecimento de Dupilumabe para Dermatite Atópica pelo SUS

12 de mai. de 2025 — DECISÃO: Vistos. União interpõe recurso extraordinário, com fundamento na alínea “a” do permissivo constitucional, contra acórdão da 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, assim ementado: “DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DUPILUMABE. DERMATITE ATÓPICA GRAVE. INEFICÁCIA DA POLÍTICA PÚBLICA. EFICÁCIA E ADEQUAÇÃO DO MEDICAMENTO. COMPROVADA. CONCESSÃO JUDICIAL DO FÁRMACO POSTULADO. POSSIBILIDADE. Ante à excepcionalidade do caso e à comprovação da inadequação das alternativas terapêuticas promovidas pelo SUS, assim como a demonstração da vantagem terapêutica no uso do medicamento para controle dos sintomas da doença, é de ser judicialmente deferida a sua dispensação

RE 1558613 AgR

STF Relevante

2ª Turma

Agravo regimental que defende a decisão judicial favorável ao fornecimento do Dupilumabe, observando temas 6 e 1.234.

Tema: Fornecimento de Dupilumabe para Dermatite Atópica pelo SUS

8 de mai. de 2026 — recurso extraordinário interposto em desfavor de acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, assim ementado: “DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DUPILUMABE. DERMATITE ATÓPICA GRAVE. SÚMULA VINCULANTE 61. TEMA 6 DO STF. DECISÃO DESFAVORÁVEL DA CONITEC. TRATAMENTO INICIADO. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. CUSTEIO E RESSARCIMENTO. PARÂMETROS FIXADOS NO TEMA 1234 DO STF. PREÇO MÁXIMO DE VENDA AO GOVERNO

Rcl 88073 AgR

STF Relevante

2ª Turma

Agravo regimental discute decisão que autorizou fornecimento do Dupilumabe, mencionando evidências científicas e exceção.

Tema: Fornecimento de Dupilumabe para Dermatite Atópica pelo SUS

8 de abr. de 2026 — paradigmas, impondo-se transcrever os seguintes trechos do decisum (e-doc. 9; e-doc. 8, p. 6-20; destaques do original): “DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DUPILUMABE. DERMATITE ATÓPICA GRAVE. IMPRESCINDIBILIDADE DO MEDICAMENTO DEMONSTRADA. RESPONSABILIDADE PELO CUSTEIO/CUMPRIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. A saúde é um direito social fundamental de todo o cidadão, nos termos dos artigos 6º e 196 da Constituição Federal, sendo dever do Estado garantir “acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação

RE 1592421

STF Relevante

Decisão Monocrática

Trata do fornecimento do Dupilumabe incorporado ao SUS, focando responsabilidade solidária e critérios do tema 793.

Tema: Fornecimento de Dupilumabe para Dermatite Atópica pelo SUS

6 de abr. de 2026 — MULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. Relatório 1. Recurso extraordinário interposto com base na al. a do inc. III do art. 102 da Constituição da República contra o seguinte julgado do Tribunal Regional Federal da Quarta Região: “DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DUPILUMABE. DERMATITE ATÓPICA GRAVE. IMPRESCINDIBILIDADE DO MEDICAMENTO DEMONSTRADA. ESGOTAMENTO DAS OPÇÕES TERAPÊUTICAS DO SUS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. CUMPRIMENTO/CUSTEIO. TEMA 1234/STF