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0822159-35.2024.8.19.0202

TJRJ Pouco relevante

Decima 4ª Câmara De Direito Privado (Antiga 9ª Câmara Cível)

Extinção do feito sem julgamento do mérito por ausência de pressuposto processual, sem relação direta com inventário ou litispendência.

Tema: Litispendência em Ação de Inventário

14 de out. de 2025 — CUSTAS. CORRETA A CONDENAÇÃO CONFORME ENUNCIADO Nº 24, DO FUNDO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUTORA QUE FAZ JUS AO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SENTENÇA, MANTIDA FICANDO, CONTUDO, SUSPENSO O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS EM RAZÃO GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO VÁLIDO PARA O REGULAR PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO, ACRESCIDO TAMBÉM DA AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA DA DEMANDANTE. RECURSO CONTRA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS. CORRETA A CONDENAÇÃO CONFORME ENUNCIADO Nº 24, DO FUNDO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUTORA QUE FAZ JUS AO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SENTENÇA, MANTIDA FICANDO, CONTUDO, SUSPENSO O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS EM RAZÃO

0834055-70.2023.8.19.0021

TJRJ Pouco relevante

6ª Câmara De Direito Privado (Antiga 13ª Câmara Cível)

Extinção do processo sem resolução do mérito por falta de interesse de agir, tópico processual, mas não sobre inventário ou litispendência.

Tema: Litispendência em Ação de Inventário

4 de set. de 2025 — APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INÉRCIA DA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DE PROVIDÊNCIAS PARA CUMPRIMENTO DA LIMINAR. FALTA DE INTERESSE DE AGIR SUPERVENIENTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PRESCINDIBILIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. SENTENÇA MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. 1. A ação de busca e apreensão exige do autor a adoção de medidas necessárias para a efetivação da liminar, como o acompanhamento do oficial de justiça na diligência e o fornecimento dos meios para o fiel depósito do bem. 2. A reiteração de mandados de busca e apreensão devolvidos por inércia do autor em dar o devido andamento à diligência judicial demonstra a perda superveniente de seu interesse de agir. 3. A extinção do processo por ausência de interesse de agir

0803030-44.2022.8.19.0063

TJRJ Pouco relevante

Decima 2ª Câmara De Direito Privado (Antiga 14ª Câmara Cível)

Extinção do processo por abandono da causa com intimação pessoal, tema processual, não linkado a inventário ou litispendência.

Tema: Litispendência em Ação de Inventário

13 de fev. de 2025 — APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PESSOA JURÍDICA POR OFICIAL DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE. INÉRCIA DA PARTE INTERESSADA. DESINTERESSE NO FEITO CARACTERIZADO. CUSTAS PROCESSUAIS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inicialmente, verifica-se que o magistrado de primeiro grau ao extinguir o processo sem julgamento de mérito, com base no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil, imputa ao requerente o abandono da causa. 2. O juiz deve mandar intimar a parte, pessoalmente, para dar o regular andamento na ação, no prazo de cinco dias, em conformidade com o disposto no § 1º do art. 485 do CPC. Doutrina e jurisprudência. 3. Somente após o efetivo cumprimento desta diligência, e persistindo a inércia, é que será possível a extinção do processo

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