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0000058-54.2026.5.14.0041

TRT14 Muito relevante

2ª Turma

Decisão detalha limitação da condenação no rito sumaríssimo conforme art. 840, §1º da CLT e art. 852-B

Tema: Determinação dos valores dos pedidos na petição inicial trabalhista

19 de out. de 2026 — Nego provimento ao recurso da Reclamada. 2.2.1.8. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL A Reclamada defende que, por se tratar de demanda submetida ao rito sumaríssimo, os valores atrelados aos pedidos na petição inicial constituem teto impositivo e vinculante para a condenação. Sustenta que a extrapolação desses montantes em liquidação afronta o art. 852-B, I, da CLT, acarretando julgamento ultra petita e violação aos arts. 141 e 492 do CPC. Assiste razão à Recorrente. Diferentemente das causas processadas sob o rito ordinário - às quais se aplica a tese da mera estimativa do valor dos pedidos -, tratamento jurídico diverso e cogente é conferido às ações sujeitas ao rito sumaríssimo

0000985-90.2024.5.14.0008

TRT14 Muito relevante

2ª Turma

Esclarece que registros de ponto apresentados somente na liquidação não podem alterar título executivo.

Tema: Necessidade e formas de liquidação dos pedidos no processo do trabalho

30 de jul. de 2025 — abalho e que a sua consideração seria indispensável para apuração correta do quantum debeatur. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se os registros de ponto apresentados apenas na fase de liquidação devem ser considerados para fins de apuração da jornada de trabalho e cálculo das horas extras, mesmo após fixada, no título executivo, a metodologia de apuração com base apenas nos controles de ponto oportunamente juntados aos autos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A sentença exequenda determina expressamente que o levantamento do valor devido deve observar os cartões de ponto colacionados aos autos, e, na ausência destes, a média do período, vedando, implicitamente, a apresentação posterior de documentos

0000186-56.2023.5.14.0081

TRT14 Muito relevante

2ª Turma

Contém fundamentos detalhados sobre estimativa e limitação da condenação na inicial

Tema: Determinação dos valores dos pedidos na petição inicial trabalhista

24 de mai. de 2024 — previstos nos arts. 71, § 4º e 253 da CLT. RECURSO OBREIRO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES CONSTANTES DA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. RESSALVA, NA EXORDIAL. TRATAR-SE DE MERA ESTIMATIVA DE VALORES. Os pedidos líquidos e certos limitam a condenação. Entretanto, havendo na inicial ressalva de que os valores ali apontados configuram mera estimativa, remetendo a apuração efetiva para a liquidação, quando presentes todos os elementos necessários para a confecção dos cálculos, não há como se limitar a condenação aos valores estimados na inicial. Precedentes

0000167-50.2023.5.14.0081

TRT14 Muito relevante

2ª Turma

Explica a estimativa dos valores dos pedidos e limitação da condenação conforme art. 840, §1º da CLT

Tema: Determinação dos valores dos pedidos na petição inicial trabalhista

18 de abr. de 2024 — ntes ao referido período, conforme exegese aplicada em relação aos intervalos previstos nos arts. 71, § 4º e 253 da CLT. RECURSO OBREIRO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES CONSTANTES DA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. RESSALVA, NA EXORDIAL. TRATAR-SE DE MERA ESTIMATIVA DE VALORES. Os pedidos líquidos e certos limitam a condenação. Entretanto, havendo na inicial ressalva de que os valores ali apontados configuram mera estimativa, remetendo a apuração efetiva para a liquidação, quando presentes todos os elementos necessários para a confecção dos cálculos, não há como se limitar a condenação aos valores estimados na inicial. Precedentes

0000169-20.2023.5.14.0081

TRT14 Muito relevante

2ª Turma

Analisa estimativa e limitação da condenação conforme art. 840, §1º da CLT

Tema: Determinação dos valores dos pedidos na petição inicial trabalhista

18 de abr. de 2024 — ntes ao referido período, conforme exegese aplicada em relação aos intervalos previstos nos arts. 71, § 4º e 253 da CLT. RECURSO OBREIRO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES CONSTANTES DA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. RESSALVA, NA EXORDIAL. TRATAR-SE DE MERA ESTIMATIVA DE VALORES. Os pedidos líquidos e certos limitam a condenação. Entretanto, havendo na inicial ressalva de que os valores ali apontados configuram mera estimativa, remetendo a apuração efetiva para a liquidação, quando presentes todos os elementos necessários para a confecção dos cálculos, não há como se limitar a condenação aos valores estimados na inicial. Precedentes

0000524-98.2022.5.14.0005

TRT14 Muito relevante

2ª Turma

Extensa fundamentação sobre estimativa dos valores dos pedidos e limitação da condenação

Tema: Determinação dos valores dos pedidos na petição inicial trabalhista

27 de abr. de 2023 — contento, atraindo contra si a presunção de que a reclamante desempenhava adequada e corretamente as suas funções. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES CONSTANTES DA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. RESSALVA, NA EXORDIAL. TRATAR-SE DE MERA ESTIMATIVA DE VALORES. Os pedidos líquidos e certos limitam a condenação. Entretanto, havendo na inicial ressalva de que os valores ali apontados configuram mera estimativa, remetendo a apuração efetiva para a liquidação, quando presentes todos os elementos necessários para a confecção dos cálculos, não há como limitar-se a condenação aos valores estimados na inicial. Precedentes do TST. FUNDAMENTAÇÃO 1 RELATÓRIO

0000191-86.2021.5.14.0004

TRT14 Muito relevante

2ª Turma

Analisa tema prescricional e atualização monetária aplicados na liquidação de sentença trabalhista.

Tema: Necessidade e formas de liquidação dos pedidos no processo do trabalho

31 de ago. de 2021 — dias úteis, e multiplicando-se o resultado pelo número de descansos semanais remunerados do mesmo período em análise. A empresa, segundo a defesa, não utiliza o período exato do mês (dia 01º ao dia 30/31), para fins de apuração. Segundo a defesa, tendo em vista a dinâmica para efeito de registro em folha existente na reclamada, a empresa considera, como período de apuração, o início do mês no dia 16 de um mês, e o fim, no dia 15, do mês posterior. Tomando, então, por base a forma de apuração utilizada pela empresa, verifico que, por exemplo, referente ao mês de 06/2015, cujo período de apuração foi de 16/05/2015 a 15/06/2015, tem-se contabilizados 31 dias, sendo que 26 dias foram dias úteis, e 5 dias, foram domingos (Id. 03aa188 - Pág

0000483-08.2020.5.14.0004

TRT14 Muito relevante

1ª Turma

Extensa análise do art. 840, §1º CLT, limita condenação a valores indicados na petição inicial.

Tema: Determinação dos valores dos pedidos na petição inicial trabalhista

4 de nov. de 2020 — INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. LIMITAÇÃO DOS VALORES A SEREM APURADOS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA ÀS QUANTIAS INDICADAS NA PETIÇÃO INICIAL DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. Hipótese em que o Tribunal Regional determinou que os valores objeto da condenação devem ser apurados em liquidação por cálculos, não sujeitos à limitação dos valores constantes da inicial. Visando prevenir possível violação dos artigos 141 e 492 do CPC/2015, impõe-se o provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. LIMITAÇÃO DOS VALORES A SEREM APURADOS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA ÀS QUANTIAS INDICADAS NA PETIÇÃO INICIAL DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. O Tribunal Regional afastou o pleito de limitação

0000029-78.2026.5.14.0081

TRT14 Relevante

2ª Turma

Ementa sumaríssima esclarece limitação da condenação aos valores da petição inicial

Tema: Determinação dos valores dos pedidos na petição inicial trabalhista

25 de mai. de 2026 — verificar a adequação do percentual fixado a título de honorários advocatícios sucumbenciais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 852-B, I, da CLT impõe, no rito sumaríssimo, a indicação de valor certo e determinado dos pedidos, sendo legítima a limitação da condenação aos valores atribuídos na petição inicial, sob pena de julgamento "ultra petita" e violação aos arts. 141 e 492 do CPC. 4. A jurisprudência do TST firmou entendimento de que, no procedimento sumaríssimo, não se admite a atribuição meramente estimativa dos valores dos pedidos, pois estes definem o rito processual e delimitam a condenação

0000840-49.2024.5.14.0003

TRT14 Relevante

1ª Turma

Aborda embargos de declaração sobre critérios de apuração da jornada e cálculos homologados.

Tema: Necessidade e formas de liquidação dos pedidos no processo do trabalho

26 de mar. de 2026 — veis para sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão judicial, nos termos do art. 1.022 do CPC. 4. O acórdão enfrentou de forma clara e fundamentada a controvérsia sobre os critérios de apuração da jornada de trabalho, não havendo omissão. 5. A decisão recorrida assentou expressamente que os cálculos homologados observaram fielmente o título executivo quanto ao critério de apuração das horas extras. 6. A convicção do Tribunal foi fundamentada na manifestação técnica da contadoria, a qual certificou a validade da metodologia de apuração. 7. O inconformismo da parte com a tese jurídica adotada não configura vício sanável por embargos de declaração

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