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5000463-72.2021.4.03.6183

TRF3 Muito relevante

9ª Turma

Trata revisão da RMI em aposentadoria por tempo de contribuição, tema chave da consulta.

Tema: Reafirmação e Revisão Judicial de Benefícios Previdenciários

8 de nov. de 2024 — requerente faz jus à revisão da renda mensal inicial da aposentadoria por tempo de contribuição. - O termo inicial da revisão da RMI da aposentadoria por tempo de contribuição deve ser fixado na data do pedido de revisão administrativa em 01/12/2014 (parte incontroversa da questão afetada), uma vez que o perfil profissiográfico consta no processo de revisão, observando-se, na fase de cumprimento de sentença, o que vier a ser estabelecido pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema Repetitivo n. 1.124 do STJ, ou seja, com a possibilidade de fixação do termo inicial da revisão da RMI na data do requerimento administrativo em que houve a concessão do benefício em 14/01/2013

0001316-39.2014.4.03.6143

TRF3 Muito relevante

9ª Turma

Revisão da RMI em aposentadoria por tempo de contribuição com labor especial, termo inicial e fundamentos legais precisos.

Tema: Reafirmação e Revisão Judicial de Benefícios Previdenciários

3 de jun. de 2024 — PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TRABALHO ESPECIAL RECONHECIDO EM PARTE. NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL. REVISÃO DA RMI. POSSIBILIDADE. TERMO INICIAL. CONSECTÁRIOS. - Foram contempladas três hipóteses distintas à concessão da aposentadoria por tempo de contribuição: segurados que cumpriram os requisitos necessários à concessão do benefício até a data da publicação da EC n. 20/98 (16/12/1998); segurados que, embora filiados, não preencheram os requisitos até o mesmo prazo e, por fim, segurados filiados após a vigência daquelas novas disposições legais

0008079-82.2014.4.03.6102

TRF3 Relevante

7ª Turma

Discute reafirmação judicial do termo inicial em aposentadoria especial e revisão, tema da consulta sobre revisão e reafirmação.

Tema: Reafirmação e Revisão Judicial de Benefícios Previdenciários

29 de dez. de 2024 — DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL OU REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. EXPOSIÇÃO A RUÍDO E AGENTES NOCIVOS. CALOR. TEMA 1124 DO STJ. CONCESSÃO PARCIAL DO PEDIDO. I. CASO EM EXAME 1. Ação previdenciária proposta em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) visando ao reconhecimento de períodos de trabalho sob condições especiais, para concessão de aposentadoria especial ou revisão da aposentadoria por tempo de contribuição. A sentença de primeira instância reconheceu parcialmente os períodos pleiteados e concedeu aposentadoria especial a partir da data da sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar se os períodos de trabalho exposto a agentes nocivos, como ruído e calor, devem ser enquadrados como tempo especial

5000265-03.2021.4.03.6129

TRF3 Relevante

9ª Turma

Analisa decadência de 10 anos para revisão de benefício previdenciário, fundamento legal essencial da consulta.

Tema: Reafirmação e Revisão Judicial de Benefícios Previdenciários

25 de set. de 2024 — QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o prazo de decadência de 10 anos para revisão de benefícios previdenciários pelo INSS já havia sido consumado; (ii) estabelecer se os embargos de declaração poderiam ser usados para rediscutir o mérito da decisão anterior. III. RAZÕES DE DECIDIR A decadência do direito de revisão administrativa de benefícios previdenciários ocorre após o prazo de 10 anos, conforme o art. 103-A da Lei nº 8.213/91, contados a partir da concessão do benefício, salvo comprovada má-fé do beneficiário. No caso concreto, a revisão do benefício pelo INSS foi iniciada após o decurso do prazo decadencial de 10 anos, sem comprovação de má-fé por parte do beneficiário, o que impede a revisão retroativa

202301151460

STJ Relevante

T1 - Primeira Turma

Revisão do salário de benefício em aposentadoria por invalidez e decadência, com fundamentação em lei e MP, relevante para revisão.

Tema: Reafirmação e Revisão Judicial de Benefícios Previdenciários

16 de mai. de 2024 — PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PRECEDIDA DE AUXÍLIO-DOENÇA. REVISÃO DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO. IRSM DE FEVEREIRO/94. DECADÊNCIA. EXEGESE DO ART. 103, CAPUT, DA LEI N. 8.213/91, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP N. 1.523-9/1997. 1. Hipótese em que o segurado busca a revisão da aposentadoria por invalidez, decorrente de auxílio-doença, com a elaboração de novo cálculo do salário de benefício, incluindo-se o IRSM relativo a fevereiro/94, conforme previsto na Lei n. 10.999/2004

0011434-27.2009.4.03.6183

TRF3 Relevante

8ª Turma

Reconhece decadência do direito de revisão do benefício, com base em precedentes do STF e tema 334, relevante.

Tema: Reafirmação e Revisão Judicial de Benefícios Previdenciários

13 de mai. de 2024 — benefício previdenciário da parte autora foi concedido em 21.1.1993. Há, nos autos, informação de que não foi formulado pedido administrativo de revisão, sendo certo que a presente ação foi ajuizada em 27.8.2009, ou seja, quando transcorridos mais de 10 (dez) anos da data da concessão do benefício previdenciário, o que impõe o reconhecimento da ocorrência da decadência do direito de revisão do ato de concessão do mencionado benefício. 5. Em que pese restar reconhecido o direito adquirido do segurado ao melhor benefício, por se tratar de questão de ordem pública, deve ser reconhecida, de ofício, a ocorrência da decadência do direito de revisão. 6. Reconhecimento de decadência. Retratação prejudicada

202301010860

STJ Relevante

T1 - Primeira Turma

Agravo interno sobre decadência e aposentadoria de servidor público, com menção a precedentes do STF e STJ, tema previdenciário relevante.

Tema: Reafirmação e Revisão Judicial de Benefícios Previdenciários

2 de mai. de 2024 — espécie, a aposentadoria do Autor ocorreu em 18.11.1996, e o processo administrativo de registro deu entrada no tribunal de contas em 18.07.2000, sendo que a sua revisão ocorreu em definitivo apenas em 19.12.2005, quando já transcorridos os 5 anos estabelecidos pela Corte constitucional para conclusão do registro da aposentadoria, sendo de rigor o reconhecimento da decadência administrativa para a revisão do ato. IV - O Agravante não apresenta, no agravo, argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida

0000727-46.2019.4.03.9999

TRF3 Relevante

7ª Turma

Trata decadência na revisão da pensão por morte vinculada à aposentadoria originária, aspecto jurídico relevante.

Tema: Reafirmação e Revisão Judicial de Benefícios Previdenciários

24 de nov. de 2023 — Apreciando especificamente a questão objeto deste feito - decadência em se tratando de pedido de revisão de pensão por morte mediante revisão da RMI de aposentadoria originária -, o C. STJ nos Embargos de Divergência em Recurso Especial nº 1.605.554/PR, sedimentou o entendimento de que o termo inicial decadencial para tal revisão é a data de concessão do benefício originário e não a data da concessão da pensão por morte. E diferentemente não poderia ser, pois, como a pensão derivada é um acessório da aposentadoria originária,  aquela (acessória) fica subordina e limitada a esta (principal), não podendo lhe ser superior

5010800-84.2022.4.03.6119

TRF3 Relevante

7ª Turma

Trata revisão de benefício previdenciário e decadência, com enfoque em atividade especial, relevante para a consulta.

Tema: Reafirmação e Revisão Judicial de Benefícios Previdenciários

22 de nov. de 2023 — singularidade, o benefício foi concedido em 11/10/2012 (carta de concessão em id 280447797) e o primeiro pagamento ocorreu em 31/10/2012, e em 01/11/2012 teria iniciado a contagem do prazo decadencial. A ação visando a revisão do seu benefício previdenciário foi ajuizada apenas em 26/12/2022, em tese, teria se operado a decadência. - No entanto, no caso vertente, o autor requereu administrativamente a revisão em 23/06/2017 (id 280447801 – págs. 02). Não há nos autos prova da decisão do pedido de revisão. Dessa forma, não ocorreu a decadência

5000013-84.2017.4.03.6114

TRF3 Relevante

7ª Turma

Discute revisão da renda mensal do benefício com base nas ECs 20/98 e 41/03, importante para concessão vantajosa.

Tema: Reafirmação e Revisão Judicial de Benefícios Previdenciários

6 de nov. de 2023 — caso em tela, o salário de benefício apurado em 01.08.89 (1.450,02) não foi limitado ao teto vigente à época quando de sua concessão/em virtude da revisão administrativa determinada pelo art. 144 da Lei 8.213/9, que era de (NCz$1.931,40), de modo que a parte autora não faz jus à pretensão deduzida de readequação do benefício, em decorrência das alterações trazidas pelas ECs nºs 20/98 e 41/2003. Ressalte-se que o pedido formulado na inicial é o de readequação da renda mensal aos novos tetos fixados nas ECs 20/98 e 41/03 e não se pode confundir tal pedido com o de revisão da RMI mediante a correção dos salários de contribuição sem utilização dos tetos limitadores, pois tal pedido, tratando de revisão do ato de concessão estaria sujeito às regras da decadência

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