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5003291-61.2017.4.04.7215/SC

TRF4 Muito relevante

9ª Turma

Afirma essencialidade da prova pericial para comprovação da exposição a agentes nocivos em aposentadoria especial.

Tema: Utilização de laudo trabalhista para comprovação de exposição a agentes nocivos em aposentadoria especial

13 de mai. de 2020 — possibilidade de ser beneficiário com o reconhecimento de tempo especial, fica caracterizado o interesse de agir. É de ser anulada a sentença, por cerceamento de defesa, em virtude da ausência da prova pericial, tendo em vista a sua essencialidade para a comprovação das atividades desempenhadas pelo segurado e dos agentes nocivos a que estava exposto o segurado na prestação do labor. Se o laudo pericial acostado aos autos é insuficiente à prova das condições insalubres da atividade exercida pelo autor, uma vez que não indica a medição da intensidade da exposição ao agente nocivo, tampouco contém informação acerca da permanência do tempo de trabalho, é necessária a complementação da prova, com a realização de nova perícia

5000597-64.2017.4.04.7007/PR

TRF4 Muito relevante

10ª Turma

Aborda prova material, testemunhal e laudo pericial para comprovação de atividade especial e exposição a agente nocivo ruído.

Tema: Utilização de laudo trabalhista para comprovação de exposição a agentes nocivos em aposentadoria especial

6 de mai. de 2020 — PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. LABOR RURAL. SEGURADO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO. PROVA MATERIAL. PROVA TESTEMUNHAL. AVERBAÇÃO. ATIVIDADE ESPECIAL. COMPROVAÇÃO - REQUISITOS LEGAIS. AGENTE NOCIVO. RUÍDO. ENQUADRAMENTO POR CATEGORIA PROFISSIONAL. MOTORISTA DE CAMINHÃO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. CONSECTÁRIOS DA SUCUMBÊNCIA. TUTELA ESPECIFICA. 1. Para fins de comprovação do exercício da atividade rural, não se exige prova robusta, sendo necessário que o segurado especial apresente início de prova material, corroborada por prova testemunhal idônea, sendo admitidos inclusive documentos em nome de terceiros do mesmo grupo familiar, a teor da Súmula nº 73 do TRF da 4ª Região. Caso em que preenchidos os requisitos

5025939-88.2018.4.04.9999/RS

TRF4 Muito relevante

10ª Turma

Reconhece o uso de laudo pericial para comprovação da exposição a agentes nocivos e aposentadoria especial.

Tema: Utilização de laudo trabalhista para comprovação de exposição a agentes nocivos em aposentadoria especial

5 de fev. de 2020 — PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE RURAL COMO SEGURADO ESPECIAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. PROVA TESTEMUNHAL. ATIVIDADE ESPECIAL. REQUISITOS LEGAIS. RUÍDO. PROVA. LAUDO. 1. Para fins de comprovação do exercício da atividade rural, não se exige prova robusta, sendo necessário que o segurado especial apresente início de prova material, corroborada por prova testemunhal idônea, sendo admitidos inclusive documentos em nome de terceiros do mesmo grupo familiar, a teor da Súmula nº 73 do TRF da 4ª Região. 2. A prova material de parcela do período é corroborado pela prova testemunhal produzida em juízo, uníssona e consistente, tendo as testemunhas inquiridas afirmado que a parte autora exerceu atividade rural na fazenda em questão

5012732-85.2019.4.04.9999/RS

TRF4 Relevante

5ª Turma

Trata da necessidade de prova testemunhal para comprovação de qualidade de segurado especial, em contexto previdenciário.

Tema: Utilização de laudo trabalhista para comprovação de exposição a agentes nocivos em aposentadoria especial

30 de ago. de 2020 — ualmente, demonstrar as condições em que exercida a atividade rurícola. Nesse sentido, é o precedente da Quinta Turma: PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. APOSENTADORIA RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. AUSÊNCIA DE PROVA TESTEMUNHAL. IMPRESCINDIBILIDADE. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. 1. É pacífica a jurisprudência no sentido de que, em se tratando de segurado especial, é exigível início de prova material complementado por prova testemunhal a fim de ser verificado o efetivo exercício da atividade rural, individualmente ou em regime de economia familiar. 2. Presente o início de prova documental do labor rurícola e ausente a prova oral, imprescindível para a solução da lide posta em Juízo, deve ser anulada a sentença, a fim de que seja reaberta a instrução

5015366-20.2020.4.04.9999/RS

TRF4 Relevante

9ª Turma

Enfatiza necessidade de prova testemunhal para complementar início de prova material em benefício previdenciário.

Tema: Utilização de laudo trabalhista para comprovação de exposição a agentes nocivos em aposentadoria especial

25 de ago. de 2020 — prova testemunhal idônea e consistente. Confiram-se, a propósito, os julgados que trazem as seguintes ementas: PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO RURAL. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. AVERBAÇÃO. PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. ATIVIDADE ESPECIAL. RECONHECIMENTO. 1. É entendimento desta Corte a imprescindibilidade da prova testemunhal para comprovação de atividade rural em regime de economia familiar ou individualmente. Isso porque, para reconhecimento do labor rural é necessário um início razoável de prova material, corroborado por prova testemunhal idônea. 2. Sem a produção da prova testemunhal, não restou apreciada a condição de segurado especial da autora. [...] (TRF4, AC 5002944-29.2015.4.04.7205, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DE SC, Relator JOÃO

5003866-54.2020.4.04.9999/RS

TRF4 Relevante

10ª Turma

Reconhece prova testemunhal como complemento do início de prova material para auxílio-doença, com enfoque em atividade rural.

Tema: Utilização de laudo trabalhista para comprovação de exposição a agentes nocivos em aposentadoria especial

19 de ago. de 2020 — bituais, mostra-se correta a concessão do benefício de auxílio-doença a contar da data de realização do laudo pericial. 4. As provas testemunhais são válidas para complementar o início de prova material do tempo rural. A prova testemunhal, desde que idônea e convincente, é apta a comprovar os claros não cobertos por prova material. 5. Nos casos dos trabalhadores rurais conhecidos como boias-frias, diaristas ou volantes especificamente, considerando a informalidade com que é exercida a profissão no meio rural, o entendimento pacífico desta Corte é no sentido de que a exigência de início de prova material, embora subsistente, deve ser abrandada

5029415-37.2018.4.04.9999/RS

TRF4 Relevante

6ª Turma

Reconhece prova testemunhal e início de prova material para comprovar atividade especial em aposentadoria por tempo de contribuição.

Tema: Utilização de laudo trabalhista para comprovação de exposição a agentes nocivos em aposentadoria especial

25 de jun. de 2020 — PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. ATIVIDADE URBANA. CTPS. PROVA PLENA. ATIVIDADE RURAL. LABOR SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TUTELA ESPECÍFICA. 1. O registro constante na CTPS goza da presunção de veracidade juris tantum, constituindo, desse modo, prova plena do serviço prestado nos períodos ali anotados, devendo a prova em contrário ser inequívoca. 2. O tempo de serviço rural para fins previdenciários pode ser demonstrado através de início de prova material, desde que complementado por prova testemunhal idônea. 2. Apresentada a prova necessária a demonstrar o exercício de atividade sujeita a condições especiais, conforme a legislação vigente na data da prestação do trabalho, o respectivo tempo de serviço especial deve ser reconhecido

5022846-83.2019.4.04.9999/RS

TRF4 Relevante

10ª Turma

Apresenta início de prova material e prova testemunhal para atividade rural, alinhado à legislação previdenciária.

Tema: Utilização de laudo trabalhista para comprovação de exposição a agentes nocivos em aposentadoria especial

30 de abr. de 2020 — anterior ao documento mais antigo, desde que amparado em convincente prova testemunhal colhida sob o contraditório. A tese faz referência ao período anterior ao início de prova material, mas as razões determinantes do julgado permitem concluir que, desde que haja robusta prova oral, a eficácia do documento tem efeitos tanto retrospectivos como prospectivos. Como argumentou o Min. Mauro Campbell Marques, por ocasião do julgamento do representativo de controvérsia referente ao tema 638 (REsp 1.348.633), a lei previdenciária não exige prova documental de todo período trabalhado, apenas início de prova material, existindo prova testemunhal que a corrobore. A sentença está na linha dos precedentes do STJ, que se aplicam ao caso do benefício de salário-maternidade

5010640-37.2019.4.04.9999/RS

TRF4 Relevante

10ª Turma

Tratamento detalhado sobre início de prova material e prova testemunhal em processo previdenciário, embora sem foco explícito em laudo pericial trabalhista.

Tema: Utilização de laudo trabalhista para comprovação de exposição a agentes nocivos em aposentadoria especial

30 de abr. de 2020 — profissão de seus genitores como lavrador e certidão de nascimento da criança, onde consta a profissão de lavrador. (...) a exigência de prova material serve apenas para permitir que se adentre ao exame dos fatos por prova testemunhal. Como antes destacado a EXIGÊNCIA É DE INÍCIO DE PROVA. Se a prova documental esgotasse os fatos que se quer investigar, seria ilógico considerar-se necessária a prova oral, permitindo o julgamento antecipado. Assim, basta um início de prova material para autorizar a produção de prova oral. Os documentos juntados podem ser tidos como início de prova documental da atividade agrícola desenvolvida pela parte autora, visto que expressamente mencionam a ocupação desta. DA CARÊNCIA

5004584-51.2020.4.04.9999/RS

TRF4 Relevante

10ª Turma

Discute início de prova material e prova testemunhal para comprovação de atividade rural em aposentadoria, com base na Lei 8.213/91.

Tema: Utilização de laudo trabalhista para comprovação de exposição a agentes nocivos em aposentadoria especial

28 de abr. de 2020 — anterior ao documento mais antigo, desde que amparado em convincente prova testemunhal colhida sob o contraditório. A tese faz referência ao período anterior ao início de prova material, mas as razões determinantes do julgado permitem concluir que, desde que haja robusta prova oral, a eficácia do documento tem efeitos tanto retrospectivos como prospectivos. Como argumentou o Min. Mauro Campbell Marques, por ocasião do julgamento do representativo de controvérsia referente ao tema 638 (REsp 1.348.633), a lei previdenciária não exige prova documental de todo período trabalhado, apenas início de prova material, existindo prova testemunhal que a corrobore

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