O que você está pesquisando

ou envie uma peça

Como os resultados mudam a cada execução, você pode pesquisar novamente usando os mesmos termos ou editar os termos para obter novas decisões.

Aproximadamente 1.600.000 resultados analisados (28.183 segundos)

Compartilhar

5000222-30.2020.4.04.0000/RS

TRF4 Relevante

6ª Turma

Trata da prova pericial emprestada em ação previdenciária para comprovação de agente nocivo vibração no trabalho.

Tema: Utilização de laudo trabalhista para comprovação de exposição a agentes nocivos em aposentadoria especial

9 de fev. de 2020 — prova emprestada o mesmo laudo pericial judicial mencionado no item 1.3.3 supra. Proceda-se conforme o item 1.3.3. 1.3.6 RENATO PIRES TRANSPORTES (06/04/2010 a 15/01/2014): a CTPS (Evento 1, PROCADM12, p. 28) informa a atividade de motorista do autor. Tendo em vista que a empresa em questão encontra-se inativa (Evento 14, ANEXO2) e considerando o histórico laboral do demandante, entendo que ele também conduzia, neste período, caminhão. Assim, adoto como prova emprestada o mesmo laudo pericial judicial mencionado no item 1.3.3 supra. Proceda-se conforme o item 1.3.3. 2. Intimem-se. 3. Ante o exposto: 3.1 procedo à redistribuição do ônus da prova do agente nocivo vibração, como estabelecido acima

5015906-83.2016.4.04.7000/PR

TRF4 Relevante

10ª Turma

Aborda início de prova material e prova testemunhal para atividade rural com referência à legislação previdenciária.

Tema: Utilização de laudo trabalhista para comprovação de exposição a agentes nocivos em aposentadoria especial

5 de fev. de 2020 — APELAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE RURAL COMO SEGURADO ESPECIAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL CORROBORADO PELA PROVA TESTEMUNHAL. AVERBAÇÃO. 1. Para fins de comprovação do exercício da atividade rural, não se exige prova robusta, sendo necessário que o segurado especial apresente início de prova material (art. 106 da Lei nº 8.213/91), corroborada por prova testemunhal idônea, a teor do art. 55, § 3º, da Lei 8.213/91, sendo que se admite inclusive documentos em nome de terceiros do mesmo grupo familiar, a teor da Súmula nº 73 do TRF da 4ª Região. 2. A prova material é corroborado pela prova testemunhal produzida em juízo, uníssona e consistente, tendo as testemunhas inquiridas afirmado que a parte autora exerceu atividade rural

5000169-73.2018.4.04.7031/PR

TRF4 Pouco relevante

10ª Turma

Reconhece prova pericial como essencial para auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, mas não aborda laudo pericial trabalhista para atividade especial.

Tema: Utilização de laudo trabalhista para comprovação de exposição a agentes nocivos em aposentadoria especial

27 de ago. de 2020 — PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. REQUISITOS. QUALIDADE DE SEGURADO. INCAPACIDADE LABORAL. PROVA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. 1. Nas ações em que se objetiva a concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, o julgador, via de regra, firma sua convicção por meio da prova pericial, que é prova essencial em tais demandas. 2. Hipótese em que não ficou demonstrada nos autos a regular prova acerca da incapacidade laborativa entre a cessação do benefício na via administrativa ou da data da DER e a fixação da DII no laudo pericial. Apelação provida para anular a sentença e determinar a reabertura da instrução. (TRF4, AC 5000169-73.2018.4.04.7031, 10ª Turma , Relator MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA , julgado em 25/08/2020

5023132-61.2019.4.04.9999/RS

TRF4 Pouco relevante

10ª Turma

Aborda início de prova material e prova testemunhal em atividade rural, mas não trata de laudo pericial.

Tema: Utilização de laudo trabalhista para comprovação de exposição a agentes nocivos em aposentadoria especial

26 de ago. de 2020 — resente o início de prova material, corroborado pela prova testemunhal, a comprovar a atividade rural da parte autora. 3. A prova testemunhal é essencial à comprovação da atividade rural, pois se presta a corroborar os inícios de prova material apresentados. É prova que, segundo o entendimento desta Corte, é necessária e indispensável à adequada solução do processo. 4. O rigor na análise do início de prova material para a comprovação do labor rural do boia-fria deve ser mitigado, de sorte que o fato de a reduzida prova documental não abranger todo o período postulado não significa que a prova seja exclusivamente testemunhal quanto aos períodos faltantes

5024920-13.2019.4.04.9999/RS

TRF4 Pouco relevante

10ª Turma

Foca na necessidade de prova testemunhal complementando início de prova material na atividade rural, sem menção a laudo pericial.

Tema: Utilização de laudo trabalhista para comprovação de exposição a agentes nocivos em aposentadoria especial

16 de jul. de 2020 — PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. SEGURADO ESPECIAL. TRABALHADOR RURAL. BOIA-FRIA. INÍCIO PROVA MATERIAL. AUSÊNCIA DE PROVA TESTEMUNHAL. NECESSIDADE. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. NOVA INSTRUÇÃO. 1. A prova testemunhal é essencial à comprovação da atividade rural, pois se presta a corroborar os inícios de prova material apresentados. É prova que, segundo o entendimento desta Corte, é necessária e indispensável à adequada solução do processo. 2. O rigor na análise do início de prova material para a comprovação do labor rural do boia-fria deve ser mitigado, de sorte que o fato de a reduzida prova documental não abranger todo o período postulado não significa que a prova seja exclusivamente testemunhal quanto aos períodos faltantes

5003685-87.2019.4.04.9999/RS

TRF4 Pouco relevante

10ª Turma

Discute prova material e testemunhal para atividade rural, mas não menciona laudo pericial trabalhista.

Tema: Utilização de laudo trabalhista para comprovação de exposição a agentes nocivos em aposentadoria especial

3 de jul. de 2020 — resente o início de prova material, corroborado pela prova testemunhal, a comprovar a atividade rural da parte autora. 3. A prova testemunhal é essencial à comprovação da atividade rural, pois se presta a corroborar os inícios de prova material apresentados. É prova que, segundo o entendimento desta Corte, é necessária e indispensável à adequada solução do processo. 4. O rigor na análise do início de prova material para a comprovação do labor rural do boia-fria deve ser mitigado, de sorte que o fato de a reduzida prova documental não abranger todo o período postulado não significa que a prova seja exclusivamente testemunhal quanto aos períodos faltantes

5028231-46.2018.4.04.9999/RS

TRF4 Pouco relevante

10ª Turma

Discute necessidade de início de prova material em aposentadoria rural, porém não menciona laudo pericial trabalhista para especialidade.

Tema: Utilização de laudo trabalhista para comprovação de exposição a agentes nocivos em aposentadoria especial

12 de jun. de 2020 — idade rural é preciso existir início de prova material, não sendo admitida, em regra, prova exclusivamente testemunhal. 3. Para fins de comprovação do exercício da atividade rural, não se exige prova robusta, sendo necessário, todavia, que o segurado especial apresente início de prova material (artigo 106 da Lei nº 8.213/91), corroborado por prova testemunhal idônea, a teor do artigo 55, § 3º, da Lei nº 8.213/91, sendo admitidos, inclusive, documentos em nome de terceiros do mesmo grupo familiar, nos termos da disposição contida no enunciado nº 73 da Súmula do TRF da 4ª Região. 4. Nos termos do enunciado nº 149 da Súmula do STJ, não é admitida prova exclusivamente testemunhal para comprovação da atividade rurícola

5002568-51.2020.4.04.0000/RS

TRF4 Pouco relevante

5ª Turma

Discute inversão do ônus da prova para laudo pericial, sem aprofundar na validade do laudo como prova.

Tema: Utilização de laudo trabalhista para comprovação de exposição a agentes nocivos em aposentadoria especial

13 de abr. de 2020 — INSS se insurge contra decisão que redistribuiu o ônus da prova em relação ao agente nocivo vibração (Eventos 62 e 70). Sustenta o INSS, em síntese, que não há razão para a inversão do ônus da prova, por não estarem presentes os requisitos do art. 373, §1º, do CPC, uma vez que o custo de R$ 1.500,00, citado pelo juízo de origem, a título de honorários periciais, não se mostra excessivo, pois há peritos judiciais que fazem a avaliação de vibração com medição técnica e não cobram o valor apontado na decisão recorrida. Defende que há outros laudos similares em que a conclusão foi diversa do laudo pericial adotado pelo juízo de origem. Aduz que o valor da confecção do laudo pericial, ainda que fosse dispendioso, jamais poderia, no caso concreto, acarretar a inversão do ônus da prova, pois

5006128-79.2017.4.04.9999/RS

TRF4 Pouco relevante

10ª Turma

Enfatiza insuficiência de prova material isolada para atividade rural, mas não traz discussão sobre laudo pericial trabalhista.

Tema: Utilização de laudo trabalhista para comprovação de exposição a agentes nocivos em aposentadoria especial

20 de fev. de 2020 — APELAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE RURAL COMO SEGURADO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROVA MATERIAL SUFICIENTE PARA A COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE RURAL. SOMENTE PROVA TESTEMUNHAL. 1. Para fins de comprovação do exercício da atividade rural, não se exige prova robusta, sendo necessário que o segurado especial apresente início de prova material (art. 106 da Lei nº 8.213/91), corroborada por prova testemunhal idônea, a teor do art. 55, § 3º, da Lei 8.213/91, sendo que se admite inclusive documentos em nome de terceiros do mesmo grupo familiar, a teor da Súmula nº 73 do TRF da 4ª Região. 2. Nos termos do enunciado nº 149 da Súmula do STJ, não é admitida prova exclusivamente testemunhal para comprovação da atividade rurícola

Faça sua própria pesquisa

Esta pesquisa foi feita com o Jurisprudências.ai, busca de jurisprudência com IA nos principais tribunais do Brasil, incluindo STF e STJ. Crie sua conta gratuita e pesquise em segundos, sem cartão de crédito.