O que você está pesquisando

Minuta - Ação Vivo.docx

Enviar outra peça

ou mude para pesquisa textual

Como os resultados mudam a cada execução, você pode pesquisar novamente usando os mesmos termos ou editar os termos para obter novas decisões.

Aproximadamente 1.800.000 resultados analisados (171.880 segundos)

8011304-34.2026.8.05.0000

TJBA Muito relevante

5ª Câmara Cível

Decisão concede tutela antecipada para imediata suspensão da multa e descontos, com astreintes.

Tema: Tutela de Urgência para Suspensão de Cobrança e Proteção do Crédito

31 de ago. de 2026 — reserva de margem consignável autoriza a inversão do ônus da prova quando presentes a verossimilhança das alegações e a hipossuficiência do consumidor. 2. A ausência de demonstração da regularidade da contratação pela instituição financeira evidencia a probabilidade do direito para fins de concessão da tutela de urgência. 3. A incidência de descontos sobre benefício previdenciário de natureza alimentar caracteriza perigo de dano apto a justificar a imediata suspensão das cobranças. 4. A condição de pessoa idosa hipervulnerável impõe proteção reforçada e afasta a postergação da análise da tutela de urgência quando a demora judicial perpetua lesão continuada. 5. É legítima a fixação de astreintes para assegurar o cumprimento da ordem judicial de suspensão dos descontos e das restrições

8030609-04.2026.8.05.0000

TJBA Muito relevante

1ª Câmara Cível

Concede tutela de urgência para suspensão das cobranças por fraude bancária, com astreintes.

Tema: Tutela de Urgência para Suspensão de Cobrança e Proteção do Crédito

7 de ago. de 2026 — URGÊNCIA CONCEDIDA. CABIMENTO E RAZOABILIDADE DAS ASTREINTES. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame: 1. Agravo de instrumento interposto por instituição financeira contra decisão interlocutória que deferiu a tutela de urgência para suspender os efeitos e descontos decorrentes de mútuo financeiro. II. Questões em discussão: 2. A questão em discussão consiste em definir se estão presentes os requisitos autorizadores da tutela de urgência para suspensão das cobranças oriundas de suposta fraude bancária. III. Razões de decidir: 3. A tutela de urgência exige demonstração concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano, nos termos do art. 300 do CPC. 4. As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos decorrentes de fraudes praticadas no âmbito

8036177-98.2026.8.05.0000

TJBA Muito relevante

2ª Câmara Cível

Concessão de tutela de urgência para suspensão de cobranças por fraude bancária, com astreintes.

Tema: Tutela de Urgência para Suspensão de Cobrança e Proteção do Crédito

13 de jul. de 2026 — PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8036177-98.2026.8.05.0000 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível AGRAVANTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): ROBERTO DOREA PESSOA AGRAVADO: ADROALDO SILVA DOS SANTOS Advogado(s): ACORDÃO DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. SUPOSTA FRAUDE BANCÁRIA. SUSPENSÃO DE COBRANÇAS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ASTREINTES. PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO NÃO PROVIDO. A parte autora apresentou boletim de ocorrência, comprovantes das operações impugnadas, registros de conversas com os supostos fraudadores e documentos relativos às tentativas de solução administrativa

0576384-02.2018.8.05.0001

TJBA Muito relevante

5ª Câmara Cível

Reconhece dano moral à pessoa jurídica por cancelamento indevido e prejuízo operacional.

Tema: Indenização por Danos Morais à Pessoa Jurídica por Interrupção e Cobrança Indevida

7 de nov. de 2025 — dicial proferida em processo diverso, no estado de São Paulo; (ii) a interrupção de serviço essencial de telecomunicação acarreta dano moral indenizável à pessoa jurídica; e (iii) o valor de R$ 30.000,00 fixado a título de danos morais é proporcional e razoável. III. Razões de decidir 3. A ordem judicial proferida no processo nº 1041308-66.2018.8.26.0002 se referia especificamente ao Contrato nº 999979562577. A Apelante, ao cancelar também o Contrato nº 899997652237, vigente e adimplente na Bahia, extrapolou os limites da decisão judicial, configurando falha na prestação do serviço e ato ilícito, cuja responsabilidade é objetiva, nos termos do art. 927, parágrafo único, do Código Civil. 4. O dano moral da pessoa jurídica está configurado pela ofensa à sua honra objetiva. A interrupção

0016931-60.2023.8.05.0001

TJBA Muito relevante

4ª Turma Recursal

Confirma dano moral a pessoa jurídica pelo corte indevido de energia e prejuízo às atividades.

Tema: Indenização por Danos Morais à Pessoa Jurídica por Interrupção e Cobrança Indevida

8 de fev. de 2025 — autora, uma empresa que depende do fornecimento regular de energia elétrica para a prestação de seus serviços, teve suas atividades prejudicadas pelo corte indevido de energia. A interrupção desse serviço essencial impacta diretamente a reputação e a credibilidade da empresa perante seus clientes e parceiros, o que pode comprometer sua imagem no mercado. Essa situação caracteriza dano moral à pessoa jurídica, já que a falta de energia afetou o funcionamento da empresa e sua capacidade de honrar compromissos comerciais, podendo também gerar prejuízos econômicos e reputacionais. A interrupção indevida do fornecimento de energia elétrica, em desrespeito à decisão judicial anterior, gerou prejuízos à autora que ultrapassam o campo patrimonial, configurando assim lesão à honra objetiva

0003915-18.2021.8.05.0063

TJBA Muito relevante

1ª Turma Recursal

Aplica entendimento do STJ sobre ausência de dano moral em interrupções curtas.

Tema: Rescisão Contratual por Falha na Prestação de Serviços de Telecomunicações

7 de dez. de 2021 — titular da conta de energia, que é usuária do serviço. Consumidora por equiparação. Art. 2º, parágrafo único do CDC. Cerceamento de defesa não configurado. Inexistência de controvérsia quanto à condição de usuária e quanto à interrupção do serviço, alegando a ré que teria ocorrido avaria no sistema de distribuição de energia elétrica que excluiria a responsabilidade do fornecedor. Interrupção do serviço por vinte e quatro horas. Dano moral não configurado. Ausência de alegação de qualquer situação que demonstre que a interrupção tenha ultrapassado os aborrecimentos do dia a dia, ou que tenha violado os direitos de personalidade da autora. A breve interrupção do fornecimento de energia elétrica é incapaz de operar o alegado abalo. Enunciado nº 193 da Súmula do TJERJ. Recurso desprovido

0003977-29.2019.8.05.0063

TJBA Muito relevante

1ª Turma Recursal

Conforme STJ, interrupção até 48h não configura dano moral in re ipsa.

Tema: Rescisão Contratual por Falha na Prestação de Serviços de Telecomunicações

7 de dez. de 2021 — titular da conta de energia, que é usuária do serviço. Consumidora por equiparação. Art. 2º, parágrafo único do CDC. Cerceamento de defesa não configurado. Inexistência de controvérsia quanto à condição de usuária e quanto à interrupção do serviço, alegando a ré que teria ocorrido avaria no sistema de distribuição de energia elétrica que excluiria a responsabilidade do fornecedor. Interrupção do serviço por vinte e quatro horas. Dano moral não configurado. Ausência de alegação de qualquer situação que demonstre que a interrupção tenha ultrapassado os aborrecimentos do dia a dia, ou que tenha violado os direitos de personalidade da autora. A breve interrupção do fornecimento de energia elétrica é incapaz de operar o alegado abalo. Enunciado nº 193 da Súmula do TJERJ. Recurso desprovido

0006280-54.2020.8.05.0039

TJBA Muito relevante

1ª Turma Recursal

Reitera jurisprudência do STJ afastando dano moral por interrupção breve do serviço.

Tema: Rescisão Contratual por Falha na Prestação de Serviços de Telecomunicações

6 de dez. de 2021 — serviço no dia 12.11.2019 das 10:00-16:00, porém o restabelecimento somente ocorreu no período da noite. Aduz que no dia 25.11.2019 o fato se repetiu, agendamento de interrupção das 09:30 às 16:00, porém, o restabelecimento somente ocorreu de noite. Arremata informando que existia novo agendamento de interrupção programada para 10.12.2019, porém, a interrupção ocorreu 1 semana antes, no dia 03.12.2019, surpreendendo toda comunidade de Arembepe, sendo o fornecimento restabelecido somente durante a noite. Requereu indenização por danos morais. A COELBA defende-se (evento 17) negando má prestação do serviço. Informa que as interrupções estavam previstas e foram necessárias para reparos na rede de energia, inclusive postes e fios. Afirma que a interrupção ocorrida

0010779-77.2018.8.05.0063

TJBA Muito relevante

1ª Turma Recursal

Confirma que interrupção inferior a 5 dias não configura dano moral in re ipsa.

Tema: Indenização por Danos Morais à Pessoa Jurídica por Interrupção e Cobrança Indevida

10 de set. de 2020 — Consumidor. Demanda indenizatória. Interrupção dos serviços de energia elétrica. Autora que reside com a mãe, titular da conta de energia, que é usuária do serviço. Consumidora por equiparação. Art. 2º, parágrafo único do CDC. Cerceamento de defesa não configurado. Inexistência de controvérsia quanto à condição de usuária e quanto à interrupção do serviço, alegando a ré que teria ocorrido avaria no sistema de distribuição de energia elétrica que excluiria a responsabilidade do fornecedor. Interrupção do serviço por vinte e quatro horas. Dano moral não configurado. Ausência de alegação de qualquer situação que demonstre que a interrupção tenha ultrapassado os aborrecimentos do dia a dia, ou que tenha violado os direitos de personalidade da autora. A breve interrupção do fornecimento

0011565-24.2018.8.05.0063

TJBA Muito relevante

1ª Turma Recursal

Confirma que interrupção de energia inferior a 5 dias não gera dano moral in re ipsa.

Tema: Indenização por Danos Morais à Pessoa Jurídica por Interrupção e Cobrança Indevida

10 de set. de 2020 — Consumidor. Demanda indenizatória. Interrupção dos serviços de energia elétrica. Autora que reside com a mãe, titular da conta de energia, que é usuária do serviço. Consumidora por equiparação. Art. 2º, parágrafo único do CDC. Cerceamento de defesa não configurado. Inexistência de controvérsia quanto à condição de usuária e quanto à interrupção do serviço, alegando a ré que teria ocorrido avaria no sistema de distribuição de energia elétrica que excluiria a responsabilidade do fornecedor. Interrupção do serviço por vinte e quatro horas. Dano moral não configurado. Ausência de alegação de qualquer situação que demonstre que a interrupção tenha ultrapassado os aborrecimentos do dia a dia, ou que tenha violado os direitos de personalidade da autora. A breve interrupção do fornecimento

Faça sua própria pesquisa

Esta pesquisa foi feita com o Jurisprudências.ai, busca de jurisprudência com IA nos principais tribunais do Brasil, incluindo STF e STJ. Crie sua conta gratuita e pesquise em segundos, sem cartão de crédito.