1012934-43.2023.8.26.0009
Muito relevanteComissão de corretagem remunerando o serviço de intermediação na multipropriedade.
Tema relacionado: Corretagem em contratos de multipropriedade
apelação cível
29 de ago. de 2025 — firmados por este E. Tribunal de Justiça e pelo C. STJ, a rescisão dos contratos celebrados entre as partes, com devolução aos promitentes compradores, ora autores, de apenas 90% dos valores pagos a título de sinal e parcelas, era mesmo medida que se impunha. Afastamento da pretensão de devolução dos valores pagos a título de comissão de corretagem, pois os aludidos valores não integram os preços dos bens adquiridos e têm por finalidade remunerar o serviço de intermediação que foi devidamente prestado pelo corretor dos negócios celebrados. Diante da natureza do negócio celebrado (aquisição de unidades imobiliárias pelo regime de multipropriedade), os promitentes compradores, ora autores, sabiam ou, ao menos, deveriam saber que não poderiam fazer uso dos bens sempre que desejassem, não