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1012934-43.2023.8.26.0009

Muito relevante

Comissão de corretagem remunerando o serviço de intermediação na multipropriedade.

Tema relacionado: Corretagem em contratos de multipropriedade

29 de ago. de 2025 — firmados por este E. Tribunal de Justiça e pelo C. STJ, a rescisão dos contratos celebrados entre as partes, com devolução aos promitentes compradores, ora autores, de apenas 90% dos valores pagos a título de sinal e parcelas, era mesmo medida que se impunha. Afastamento da pretensão de devolução dos valores pagos a título de comissão de corretagem, pois os aludidos valores não integram os preços dos bens adquiridos e têm por finalidade remunerar o serviço de intermediação que foi devidamente prestado pelo corretor dos negócios celebrados. Diante da natureza do negócio celebrado (aquisição de unidades imobiliárias pelo regime de multipropriedade), os promitentes compradores, ora autores, sabiam ou, ao menos, deveriam saber que não poderiam fazer uso dos bens sempre que desejassem, não

1026496-07.2021.8.26.0554

Muito relevante

Analisa cláusula penal e validade da comissão de corretagem na multipropriedade com base legal e CDC.

Tema relacionado: Corretagem em contratos de multipropriedade

28 de jul. de 2025 — DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM SISTEMA DE MULTIPROPRIEDADE. DISTRATO. CLÁUSULA PENAL. DESPESAS CONDOMINIAIS. CORRETAGEM. I. Caso em exame Recurso de apelação interposto pela parte autora contra sentença que julgou parcialmente procedente a demanda para declarar a rescisão contratual. Pretensão recursal de reconhecimento de inadimplemento das rés, redução da cláusula penal de 50%, restituição integral dos valores pagos, afastamento da comissão de corretagem, isenção das despesas condominiais e redistribuição da sucumbência. II. Questão em discussão (i) saber se é válida a cláusula penal de 50% sobre os valores pagos em distrato promovido pelo comprador; (ii) saber se a comissão de corretagem deve ser restituída; (iii) saber se a parte autora deve

1021846-57.2023.8.26.0032

Muito relevante

Analisa detalhadamente cláusulas de corretagem, responsabilidade do corretor e legislação aplicável à multipropriedade.

Tema relacionado: Corretagem em contratos de multipropriedade

21 de jul. de 2025 — IV. Dispositivo: 9. Recurso desprovido. Tese fixada: 1. Em contratos de promessa de compra e venda de unidade em regime de multipropriedade firmados com consumidor, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor. 2. A cláusula penal por rescisão deve ser limitada a 10% das quantias pagas, evitando onerosidade excessiva e enriquecimento ilícito da vendedora. 3. É abusiva a cobrança de comissão de corretagem embutida no preço sem o devido destaque e sem identificação do corretor beneficiário, nos termos do Tema 938 do C. STJ. 4. A taxa de fruição é indevida na ausência de uso efetivo do bem pelo consumidor. 5. A restituição das parcelas deve ser integral (90%), em parcela única, corrigida monetariamente desde os pagamentos, com juros de mora desde a citação, sendo aplicável a taxa SELIC como

1049354-34.2024.8.26.0002

Muito relevante

Reconhecimento da comissão de corretagem e intermediação imobiliária na multipropriedade.

Tema relacionado: Corretagem em contratos de multipropriedade

30 de mai. de 2025 — AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL EM REGIME DE MULTIPROPRIEDADE. RESCISÃO DO NEGÓCIO. RESTITUIÇÃO DE VALORES. DISTRATO BEM RECONHECIDO. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS EM CONSONÂNCIA COM OS PARÂMETROS POSTOS PELO NOVEL ART. 67-A DA LEI 4.591/64, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI DO DISTRATO, UMA VEZ QUE O EMPREENDIMENTO ESTÁ SUBMETIDO AO REGIME DE PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO. HIPÓTESE EM QUE VALIDAMENTE PACTUADA A CLÁUSULA PENAL EM 50% DOS VALORES PAGOS. COMISSÃO DE CORRETAGEM DEVIDA, UMA VEZ QUE O SERVIÇO DE INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA LHE FOI ADEQUADAMENTE PRESTADO. TAXA DE FRUIÇÃO DEVIDA, COMPROVADA A POSSE PELO COMPRADOR, DE FORMA PROPORCIONAL EM QUE O IMÓVEL ESTEVE À SUA DISPOSIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Apelação

1010913-53.2020.8.26.0477

Muito relevante

Discussão detalhada sobre comissão de corretagem e responsabilidades entre corretores.

Tema relacionado: Corretagem em contratos de multipropriedade

10 de set. de 2024 — recebimento da comissão e o negócio envolveu imóveis distintos oferecidos na composição do negócio, além de pagamento em dinheiro requerendo sejam responsabilizados Hilário e "Benith Empreendimentos Imobiliários" ao pagamento da corretagem de modo integral, ou seja, 6% a 8% sobre o valor da negociação. Subsidiariamente pretende receber 50% do valor pago ao corretor Wlademir. Comprovada a atividade de corretagem, nos termos do artigo 722 do Código Civil, pois confessada pelo corretor Wlademir a intervenção inicial do autor. Reconhecimento de acordo na comissão de corretagem no sentido de que o valor de R$75.000,00 seria dividido entre três (03) corretores. Entendimento firmado perante o CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) e o COFECI (Conselho Federal de Corretores de Imóveis)

1022593-83.2022.8.26.0309

Muito relevante

Trata de comissão de corretagem e multipropriedade, com análise contratual e restituição.

Tema relacionado: Corretagem em contratos de multipropriedade

2 de ago. de 2024 — COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA – Regime de Multipropriedade – Desistência da compradora – Contrato posterior à Lei de Distrato – Comissão de Corretagem – Divergência nas informações referentes aos valores devidos pela adquirente havidas na proposta e no contrato – Ausência de previsão clara e coerente acerca do valor específico cobrado a título de comissão de corretagem – Precedente do STJ – Restituição devida – Sinal – Arras confirmatórias – Perdimento indevido – Precedentes – Cláusula penal – Inteligência do art. 67-A, § 5º, da Lei 4.591/64 – Previsão contratual de retenção de até 50% dos valores pagos – Adequação de retenção de 25%, mesmo porque sendo empreendimento em sistema multipropriedade a rescisão não afetou os demais coproprietários titulares de fração de tempo - Recurso

1001630-50.2021.8.26.0063

Muito relevante

Responsabilidade objetiva e subjetiva do corretor imobiliário na intermediação.

Tema relacionado: Corretagem em contratos de multipropriedade

17 de jun. de 2024 — consumo. O corretor autônomo, sem vínculo empregatício com as corrés vendedora e empreendedora, atuou efetivamente como preposto delas (art. 932, III, CC). Responsabilidade objetiva das corrés. Ausência de demonstração de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro (art. 14, §3º, CDC). Responsabilidade subjetiva do corretor configurada. O corréu corretor não executou de forma diligente a mediação, porquanto o equívoco na redação do lote na mensagem que enviou à vendedora levou à venda de lote diverso daquele pelo qual o cliente havia se interessado. Demonstrado o erro de consentimento na celebração do contrato, sendo o autor claro, desde o início, quanto ao lote que pretendeu adquirir. Prova dos autos de que o preposto da empresa construtora andava pelo local captando clientes, cujas

1004504-92.2022.8.26.0541

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Decisão sobre restituição integral da comissão de corretagem em multipropriedade, com base no CDC e legislação.

Tema relacionado: Corretagem em contratos de multipropriedade

16 de fev. de 2024 — COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA – Multipropriedade – Pretensão resolutória julgada procedente – Comissão de corretagem – Arrependimento manifestado dentro do prazo de 07 dias previsto no artigo 49 do CDC – Restituição integral da comissão de corretagem devida – Precedentes – Negócio firmado em estande de vendas – Artigo 67-A, §10, da Lei 4.591/64, com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.786/18 – Devolução integral da comissão de corretagem – Incidência dos juros de mora a partir do trânsito em julgado – Encargos sucumbenciais redistribuídos – Apelação provida. (TJSP; Apelação Cível 1004504-92.2022.8.26.0541; Relator (a): Sá Duarte; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santa Fé do Sul - 1ª Vara; Data do Julgamento: 16/02/2024; Data de Registro: 16/02/2024)

1000752-62.2019.8.26.0624

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Detalha responsabilidade profissional do corretor imobiliário, dever de informação e consequências na intermediação.

Tema relacionado: Corretagem em contratos de multipropriedade

24 de mai. de 2023 — diverso daquele inicialmente oferecido no início da aproximação – Alegação de que os autores tinham ciência do risco de estarem adquirindo terreno diverso daquele oferecido que, além de inverossímil, não foi provada pelo réu – Dever de informação clara não observado pelo corretor – Art. 723, caput, e P. Único, do Código Civil – Réu que, no caso, deve responder por perdas e danos – Hipótese dos autos em que apenas a devolução da comissão de corretagem, paga pela vendedora, reembolsada pelos autores, é devida – Autores sub-rogados nos direitos da vendedora, contratante – Dano moral não caracterizado – Mero aborrecimento, decorrente da falha na prestação dos serviços de corretagem – Apelação provida parcialmente, apenas para afastar a condenação ao pagamento da indenização por dano moral,

1023384-72.2024.8.26.0506

Relevante

Aborda validade da comissão de corretagem e ausência de vício de consentimento.

Tema relacionado: Corretagem em contratos de multipropriedade

26 de ago. de 2025 — DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Recurso de apelação interposto pelos autores contra sentença que declarou a rescisão contratual e determinou a restituição de 80% dos valores pagos, descontando a comissão de corretagem, em contrato de compra e venda de imóvel. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a validade do desconto da comissão de corretagem, considerando a alegada falta de informação prévia III. Razões de Decidir 3. A sentença reconheceu a validade do desconto da comissão de corretagem, com base na documentação contratual que qualificou o valor como taxa de corretagem, devidamente informada ao consumidor. 4. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça no Tema 938 foi