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ARE 1395522

STF Muito relevante

Decisão Monocrática

Decisão sobre fornecimento de dados cadastrais para identificação de investigados, com fundamentação em CF art. 5º X e XII e legislação aplicável, tratando consulta nominal e dados jurídicos.

Tema: Consulta nominal para verificação de dados pessoais

30 de abr. de 2025 — denominada LGPD Penal está em tramitação, sem que tenhamos parâmetros relacionados ao tratamento de dados no espaço penal, ao mesmo tempo que, a partir da Emenda Constitucional 115/22, a proteção de dados pessoais passou à condição explícita de Direitos Fundamentais. Por isso, é inválida a perseverança de práticas desconformes, violadoras e/ou atentatórias ao núcleo fundamental protetivo dos dados pessoais, isto é, a manutenção de espécie de estado de natureza de dados pessoais no domínio penal e processual penal. Como ocorre em diversos lugares do mundo, os limites e as barreiras ao tratamento de dados penais exigirão a incidência dos deveres de conformidade dos agentes estatais quanto ao tratamento de dados pessoais de vítimas, de suspeitos e de envolvidos em casos penais

HD 156

STF Muito relevante

Decisão Monocrática

Habeas data relacionado à obtenção de dados pessoais e identificação, com análise detalhada da LGPD, direito à privacidade e dados jurídicos pessoais.

Tema: Consulta nominal para verificação de dados pessoais

18 de mar. de 2025 — DECISÃO: Trata-se de habeas data, com pedido de medida liminar, impetrado por Gisela Luisa Sterzi de Britto, contra ato judicial proferido pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino que não conheceram de habeas data e de ação de produção antecipada de provas relacionados a dados pessoais de titularidade exclusiva da impetrante. Em suas razões, a demandante relata o seguinte contexto fático: “A titular dos dados pessoais é ex-colaboradora da BASF, o vínculo empregatício se encerrou em 2008, mas mesmo após rescisão contratual, a empresa manteve em seu cadastro dados pessoais que deveria proteger pois as partes estão obrigadas a respeitar a boa-fé objetiva pós contratual conforme preleciona o Código Civil Brasileiro, in verbis

ADPF 695 MC

STF Muito relevante

Plenário

Detalhada análise jurídica sobre proteção de dados pessoais e privacidade, citando CF art. 5º X, LGPD e CPC, além de discutir compartilhamento de dados de CNH para identificação.

Tema: Consulta nominal para verificação de dados pessoais

26 de jun. de 2020 — regime da LGPD, não remanescem dúvidas sobre a aplicabilidade dessa lei às relações entre os indivíduos e o Poder Público, já que a sua incidência abrange o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa jurídica de direito público ou privado (art. 1º). A lei esclarece que ao compartilhado de dados pessoais pelo Poder Público são aplicáveis os mesmos princípios de proteção de dados pessoais, tais como o princípio da finalidade, da adequação, da necessidade e da não discriminação (art. 6º). Esses princípios espelham, como já destacado, verdadeiros desdobramentos da dimensão subjetiva do direito fundamental à proteção de dados pessoais. Isso ocorre sobretudo em relação ao princípio da finalidade, segundo o qual os dados só podem ser tratados e utilizados pela

0814443-54.2024.8.19.0202

TJRJ Relevante

Decima 8ª Câmara De Direito Privado (Antiga 15ª Câmara Cível)

Apelação cível por cadastro fraudulento com uso indevido de dados pessoais, aborda falha na segurança e dano moral.

Tema: Consulta nominal para verificação de dados pessoais

18 de mar. de 2026 — capaz de demonstrar que o cadastro teria sido realizado pelo próprio demandante ou com sua anuência, descumprindo o ônus previsto no art. 373, II, do CPC. A utilização indevida de dados pessoais para criação de cadastro fraudulento, que impede o ingresso do autor na plataforma como fonte de renda, viola direitos da personalidade e ultrapassa mero aborrecimento, configurando dano moral indenizável. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: A criação e utilização de cadastro fraudulento em plataforma digital mediante uso indevido de dados pessoais caracteriza falha na prestação do serviço e gera dever de indenizar por dano moral quando impede o titular de utilizar a plataforma como meio de obtenção de renda. Dispositivos relevantes citados

0813911-56.2024.8.19.0210

TJRJ Relevante

Vigesima 2ª Câmara De Direito Privado (Antiga 23ª Câmara Cível)

Apelação cível por vazamento de dados pessoais e transferência de linha telefônica, trata falha na prestação e dano moral segundo LGPD.

Tema: Consulta nominal para verificação de dados pessoais

3 de fev. de 2026 — ÕES DE DECIDIR 4. Conjunto fático-probatório que milita em favor da narrativa autoral. A autora/apelada não só teve seus dados pessoais vazados, nome, CPF e telefone, como também um estranho promoveu a transferência de sua linha telefônica, entrando em contato solicitando um "código via SMS", com finalidade da dar prosseguimento a eventual recuperação da linha. A fornecedora de serviços responde de forma objetiva pelos danos causados ao consumidor, somente se eximindo da responsabilidade civil se romper o nexo de causalidade entre a conduta e o dano suportado pela autora, ônus do qual não se desincumbiu. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n. 13709/18) prevê como fundamento o respeito à privacidade, sendo dever da apelante o devido tratamento e proteção dos referidos dados

0827361-72.2024.8.19.0208

TJRJ Relevante

Decima Câmara De Direito Privado (Antiga 1ª Câmara Cível)

Apelação cível sobre descontos em contracheque e uso de dados pessoais, trata responsabilidade objetiva e prova de contratação.

Tema: Consulta nominal para verificação de dados pessoais

11 de dez. de 2025 — mento da consumidora por meio de gravação de áudio, em que a Autora fornece seus dados pessoais e autoriza expressamente o cadastro e a cobrança. A veracidade da gravação não foi impugnada, que apenas alegou ter sido induzida em erro, sem, contudo, apresentar prova suficiente para infirmar a regularidade do negócio. A associação juntou ainda documento de filiação devidamente preenchido com os dados pessoais da Autora, corroborando a contratação. Não se verifica violação ao direito à informação (CDC, art. 6º, III), tampouco falha na prestação do serviço, afastando-se a devolução de valores e a indenização por danos morais. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido

0963220-02.2024.8.19.0001

TJRJ Relevante

Setima Câmara De Direito Privado (Antiga 12ª Câmara Cível)

Decisão sobre fornecimento de dados cadastrais para identificação em ação possessória, discute proteção de dados pessoais e sigilo bancário.

Tema: Consulta nominal para verificação de dados pessoais

25 de nov. de 2025 — imóvel e de ser o titular um invasor. Sentença que condenou a apelada a fornecer à apelante, além dos dados pessoais completos de qualificação do titular da unidade de consumo existente no local, também cópias dos documentos entregues por tal pessoa ao solicitar a ligação de energia em seu nome. Razões de decidir. Por um lado, há que se reconhecer que os dados completos de qualificação do titular da unidade de consumo, porquanto não se tratar de dados pessoais sensíveis, na forma do art. 5º, II, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), podem ser disponibilizados a terceiros estranhos à relação contratual mediante autorização judicial e sem os maiores imperativos e cuidados previstos no art. 11 da mencionada legislação. Afinal, são dados em princípio de natureza pública

ADPF 1273

STF Relevante

Plenário

Arguição sobre resolução que regula gravação em atos processuais, com base na LGPD e direito fundamental à proteção de dados pessoais.

Tema: Consulta nominal para verificação de dados pessoais

10 de nov. de 2025 — dados pessoais, inclusive de natureza sensível, nos termos do art. 5º, I, II e X, da Lei nº 13.709/2018 (LGPD); CONSIDERANDO o advento da Emenda Constitucional nº 115/2022, que previu a proteção de dados pessoais como direito fundamental (CF, art. 5º, LXXIX), impondo a releitura do art. 367 do CPC, que autoriza a gravação de audiências diretamente pelas partes, a fim de que o tratamento de dados pessoais observe os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, transparência, prevenção e segurança, entre outros (LGPD

0800207-45.2025.8.19.0014

TJRJ Relevante

Decima 2ª Câmara De Direito Privado (Antiga 14ª Câmara Cível)

Apelação cível sobre fraude com uso indevido de dados pessoais, aborda falha na guarda e tratamento de dados segundo LGPD e CDC.

Tema: Consulta nominal para verificação de dados pessoais

6 de nov. de 2025 — ACESSO A DADOS PESSOAIS E INFORMAÇÃO SIGILOSA ACERCA DOS HÁBITOS DE CONSUMO DA RESPONSÁVEL LEGAL DA EMPRESA AUTORA. MENÇÃO NOMINAL AO GERENTE RESPONSÁVEL PELA CONTA BANCÁRIA. OFERTA DE RESGATE DE PONTOS PARA A PESSOA JURÍDICA. AUTORA/APELADA QUE, ACREDITANDO ESTAR APENAS AUTORIZANDO O RESGATE PROMOCIONAL, FORNECE DADOS PESSOAIS E BANCÁRIOS. IMEDIATA REALIZAÇÃO DE SUCESSIVAS TRANSFERÊNCIAS. CONDUTA DA AUTORA/APELADA QUE DECORREU EXCLUSIVAMENTE DA FORTE APARÊNCIA DE VERACIDADE DO CONTATO REALIZADO. ESTELIONATÁRIO QUE DEMONSTROU CONHECIMENTO DE DADOS SIGILOSOS ACERCA DA RELAÇÃO MANTIDA ENTRE AS PARTES. VAZAMENTO DE DADOS QUE DEVERIAM ESTAR SOB CUSTÓDIA DO RÉU/APELANTE. DADOS PESSOAIS VINCULADOS A OPERAÇÕES E SERVIÇOS BANCÁRIOS. DEVER DE SIGILO E TRATAMENTO COM SEGURANÇA. ARMAZENAMENTO

0818216-78.2022.8.19.0202

TJRJ Relevante

1ª Câmara De Direito Privado (Antiga 8ª Câmara Cível)

Apelação cível sobre fornecimento de dados cadastrais de correntista para localização, aborda sigilo bancário e proteção de dados pessoais.

Tema: Consulta nominal para verificação de dados pessoais

2 de set. de 2025 — identificável", cuja proteção se afigura mais branda se comparado ao dado pessoal sensível, que abrange as informações atinentes à "origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural" (art. 5º, II). 7. De todo razoável entender que a intensidade da proteção de dados pelo ordenamento jurídico deve levar em consideração as finalidades para as quais se destinam e as suas características, isto é, se são dados pessoais sensíveis ou dados pessoais cadastrais, sendo, nesse sentido, a jurisprudência