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0006259-48.2016.4.03.6105

TRF3 Relevante

11ª Turma

Descreve recursos, contabilidade e estrutura empresarial como elementos da interposição fraudulenta.

Tema: Interposição fraudulenta e ocultação do real adquirente

15 de fev. de 2022 — PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA. ARTIGO 299, C.C. 71, AMBOS DO CP. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA PARA A OCULTAÇÃO DE REAL ADQUIRENTE DE MERCADORIAS IMPORTADAS. COMPROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS. DOLO CONFIGURADO. APELAÇÃO DA DEFESA NÃO PROVIDA.   - Materialidade delitiva restou devidamente comprovada nos autos através da Representação Fiscal para Fins Penais n.º 11829.000010/2013-51, do Auto de Infração e do Resumo das Representações Ficais para Fins Penais. - Autoria inconteste. Os acusados ERIC MONEDA KAFER, PAULA LOPES BUENO e DENIS BONAVITA BUENO eram os responsáveis pela administração das empresas ENCOMEX, o primeiro, e GOLDSTAR, os dois últimos corréus

5004380-24.2021.4.03.0000

TRF3 Relevante

5ª Turma

Relaciona interposição fraudulenta e ocultação do adquirente a declarações de importação.

Tema: Interposição fraudulenta e ocultação do real adquirente

17 de mai. de 2021 — Ainda que se entenda que os fatos descritos nas denúncias não tipificam o delito de descaminho por ausência de indicação dos tributos iludidos, não há dúvida de que essas descrevem a conduta de interposição fraudulenta, mediante ocultação da real adquirente das mercadorias importadas nas declarações de importação mencionadas, o que configuraria, então, o delito de falsidade ideológica

5000915-62.2020.4.03.6104

TRF3 Relevante

4ª Seção

Relaciona a indicação do verdadeiro importador na DI à interposição fraudulenta.

Tema: Identificação do encomendante na importação

26 de fev. de 2021 — PENAL. PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. FALSIDADE IDEOLÓGICA. DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE TERCEIRO. DESCAMINHO.  LOCAL DA APREENSÃO DAS MERCADORIAS. COMPETÊNCIA. 1. A indicação errônea do verdadeiro importador em declaração de importação, conduta conhecida como interposição fraudulenta de terceiros em processo de importação, melhor se amolda ao tipo penal da falsidade ideológica (artigo 299 do Código Penal), afastada a caracterização do estelionato. 2. A interposição fraudulenta de terceiros pode ter por desdobramentos o não recolhimento do IPI pelos reais importadores e a lavagem de dinheiro de produto de crime, além da elisão de Imposto de Importação decorrente de eventual subfaturamento do valor declarado da mercadoria

5032769-87.2019.4.03.0000

TRF3 Relevante

4ª Seção

Relaciona a indicação do verdadeiro importador na DI à interposição fraudulenta.

Tema: Identificação do encomendante na importação

6 de mai. de 2020 — PENAL. PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE TERCEIRO. DESCAMINHO.  LOCAL DA APREENSÃO DAS MERCADORIAS. COMPETÊNCIA. 1. A indicação errônea do verdadeiro importador em declaração de importação, conduta conhecida como interposição fraudulenta de terceiros em processo de importação, melhor se amolda ao tipo penal da falsidade ideológica (artigo 299 do Código Penal), afastada a caracterização do estelionato. 2. A interposição fraudulenta de terceiros pode ter por desdobramentos o não recolhimento do IPI pelos reais importadores e a lavagem de dinheiro de produto de crime, além da elisão de Imposto de Importação decorrente de eventual subfaturamento do valor declarado da mercadoria

0021521-53.2016.4.03.6100

TRF3 Relevante

3ª Turma

Analisa DI, ocultação do real adquirente e requisitos documentais da importação por terceiros.

Tema: Identificação do encomendante na importação

24 de out. de 2019 — Portanto, a não observância das regras relativas às opções de importação por terceiros somadas aos demais elementos extraídos da investigação caracterizam a prática da infração de interposição fraudulenta. 7. Ademais, as declarações de importação apresentadas contêm informações falsas relativas ao preço dos produtos. 8. É de se destacar, ainda, que a apelante é reincidente na infração de interposição fraudulenta, bem como de falsidade ideológica de faturas comerciais em virtude da indicação de preço aquém do praticado no mercado

0000022-72.2019.4.03.0000

TRF3 Relevante

4ª Seção

Discute DI falsa e identificação dos reais adquirentes na interposição fraudulenta.

Tema: Identificação do encomendante na importação

5 de jul. de 2019 — Superior Tribunal de Justiça apreciou caso semelhante, envolvendo a interposição fraudulenta de terceiros em processo de importação, no qual reconheceu a prevalência do crime de falsidade ideológica (CP, art. 299). Assim, afastou a possibilidade de caracterização do crime de estelionato e fixou como local da infração a sede fiscal da pessoa jurídica responsável pela Declaração de Importação. Além disso, admitiu o descaminho ou de eventual lavagem de dinheiro ocultos por trás da interposição fraudulenta de terceiros no procedimento de importação, cuja autoria deve ser imputada a quem pode obter proveito econômico direto de tais condutas ilícitas, vale dizer, os reais adquirentes da mercadoria importada (STJ, CC n. 159497, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca

0006724-93.2008.4.03.6119

TRF3 Relevante

4ª Turma

Examina DI, ocultação do comprador e desembaraço em contexto de fraude aduaneira.

Tema: Identificação do encomendante na importação

1 de mar. de 2019 — dano ao erário decorrente das infrações previstas no "caput" deste artigo será punido com a pena de perdimento das mercadorias. 4. A fim de regular os procedimentos de investigação das infrações sujeitas à pena de perdimento, foi editada pela Secretaria da Receita Federal a Instrução Normativa nº 228/2002 (que dispõe sobre procedimento especial de verificação da origem dos recursos aplicados em operações de comércio exterior e combate à interposição fraudulenta de pessoas) aplicável nos casos de infração consubstanciada em "interposição fraudulenta na importação

5006186-36.2017.4.03.0000

TRF3 Relevante

3ª Turma

Avalia DIs e contrato de encomenda para afastar ocultação do adquirente e solidariedade.

Tema: Interposição fraudulenta e ocultação do real adquirente

5 de dez. de 2017 — AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICAÇÃO DE MULTA À PESSOA JURÍDICA IMPORTADORA. SOLIDARIEDADE DO ENCOMENDANTE. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE CONCORRÊNCIA NA PRÁTICA DO ILÍCITO. LIMINAR MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.   1. Em suma, a responsabilidade especificamente da agravada está atrelada ao fato de ser encomendante de mercadorias cuja importadora é a empresa PORTES, esta alvo de diversas acusações, dentre elas a de ocultação do real adquirente de mercadorias, envolvimento em interposição fraudulenta, não comprovação de recursos aplicados no comércio exterior

0007469-84.2009.4.03.6104

TRF3 Relevante

3ª Turma

Examina imputação fiscal de interposição fraudulenta e ocultação do real adquirente.

Tema: Interposição fraudulenta e ocultação do real adquirente

21 de ago. de 2017 — APELAÇÃO. CAUTELAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. VIABILIDADE NO CASO CONCRETO. EXTENSÃO AO PATRIMÔNIO DOS SÓCIOS. POSSIBILIDADE. BEM DE FAMÍLIA ABRANGIDO PELA INDISPONIBILIDADE. VERBA HONORÁRIA. REDUÇÃO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A empresa apelante é acusada, pelo Fisco, de interposição fraudulenta, ocultação do real adquirente e subfaturamento de mercadorias importadas 2. A União Federal realizou diligências de modo a declarar a inaptidão da empresa. Constatou, administrativamente, a dissolução irregular da pessoa jurídica, além do que concluiu pela interposição fraudulenta, o que acarretou a severa pena imposta

0003233-79.2015.4.03.6104

TRF3 Relevante

6ª Turma

Analisa ocultação do real adquirente, importação por conta e ordem e prova fiscal.

Tema: Interposição fraudulenta e ocultação do real adquirente

23 de mai. de 2017 — aplicação da pena de perdimento, no caso da interposição fraudulenta com ocultação do real adquirente encontra-se prevista no art. 23, V e §§ 1º e 2º do Decreto-Lei n.º 1.455/76. 5. Foi detalhadamente demonstrada no Auto de Infração e Termo de Apreensão e Guarda Fiscal 817800/48101/14, do Processo Administrativo 11128.730519/2014-18 a incompatibilidade dos preços de mercado dos produtos em relação àqueles efetivamente declarados, comprovando a veracidade da autuação quanto ao tópico de subfaturamento, objetivando a redução da tributação

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