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0002222-59.2008.4.03.6104

TRF3 Muito relevante

6ª Turma

Analisa presunção de interposição fraudulenta e ocultação do real importador.

Tema: Interposição fraudulenta e ocultação do real adquirente

19 de abr. de 2016 — casu, a apelante importou mercadorias diversas através da Declaração de Importação nº 07/1092400-8. Devido a suspeitas de ocultação do real importador deflagrou-se o Procedimento Especial de Controle Aduaneiro nº 0817800-2007-00493-6, no dia 10.09.2007, ao final do qual se concluiu que a empresa SAINT FOUR COMERCIAL DE ARMARINHOS, PAPELARIA E BAZAR EM GERAL LTDA atuava como empresa "interposta", com a interposição fraudulenta de terceiro nas operações de comércio exterior, por não ter comprovado a origem dos recursos para operar no comércio exterior. Por força disso, as mercadorias importadas foram apreendidas, nos termos do art. 23, V, §§ 1º e 2º, do Decreto-lei nº 1.455/76, com a redação do art. 59 da Lei nº 10.637/2002, e do art. 618, XXII, do Decreto nº 4.543/2002

5011813-54.2017.4.03.6100

TRF3 Relevante

4ª Turma

Examina importação por encomenda e responsabilidade do encomendante por interposição fraudulenta.

Tema: Identificação do encomendante na importação

9 de out. de 2026 — ADUANEIRO. APELAÇÃO INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE TERCEIROS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ENCOMENDANTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NA FRAUDE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame - Apelação interposta pela União contra sentença que julgou procedente ação para anular multa, decorrente de autuação por interposição fraudulenta de terceiros em operações de importação realizadas entre 2010 e 2013. II. Questão em discussão - A questão em discussão consiste em verificar se é válida a responsabilização solidária da empresa encomendante por multa aplicada em razão de interposição fraudulenta de terceiros em operações de importação, diante da ausência de comprovação de sua participação nas irregularidades apontadas no auto de infração. III. Razões de decidir

0005732-77.2008.4.03.6105

TRF3 Relevante

4ª Turma

Examina provas materiais da ocultação do real adquirente e a sanção aduaneira.

Tema: Interposição fraudulenta e ocultação do real adquirente

21 de jan. de 2026 — ição da pena de perdimento por multa pecuniária com fundamento no art. 33 da Lei nº 11.488/2007. III. RAZÕES DE DECIDIR Constatada a interposição fraudulenta mediante ocultação do real adquirente -- TRISTIL TECIDOS E CONFECÇÕES LTDA. -- cuja participação na operação foi comprovada por elementos materiais, como o direcionamento da produção no exterior, autorização exclusiva de importação e vínculo contratual com a marca. A ausência de identificação da real adquirente na Declaração de Importação caracteriza violação às normas aduaneiras e autoriza a aplicação da pena de perdimento com base no art. 23, V, do Decreto-Lei nº 1.455/1976 e no art. 604, II, do Decreto nº 4.543/2002 (Regulamento Aduaneiro

0006585-33.2010.4.03.6100

TRF3 Relevante

3ª Turma

Examina a prova da condição de real adquirente e importações por conta e ordem.

Tema: Identificação do encomendante na importação

25 de set. de 2025 — itados esclarecimentos desses indícios de importações por conta e ordem de terceiros, o contribuinte não se manifestou. 4. A conclusão pela interposição fraudulenta teve por substrato a previsão do art. 23, V, § 2º, do Decreto-Lei 1.455/1976, que preceitua serem consideradas Dano ao Erário as infrações relativas às mercadorias estrangeiras ou nacionais, na importação ou na exportação, na hipótese de ocultação do sujeito passivo, do real vendedor, comprador ou de responsável pela operação, mediante fraude ou simulação, inclusive a interposição fraudulenta de terceiros. Consoante previsão do referido § 2º, a interposição fraudulenta na operação de comércio exterior é presumida diante da não comprovação da origem, disponibilidade e transferência dos recursos empregados na respectiva operação

5008165-12.2021.4.03.6105

TRF3 Relevante

11ª Turma

Aborda falsidade documental e ocultação do adquirente por interposição fraudulenta.

Tema: Interposição fraudulenta e ocultação do real adquirente

3 de set. de 2025 — erro de proibição, já que o réu, empresário experiente, tinha plena capacidade de compreender a ilicitude do fato. 4. Não merece prosperar a alegação de crime impossível, pois a falsidade ideológica é crime autônomo com bem jurídico próprio, qual seja, a fé pública, independentemente de resultado fiscal. No caso em questão, a conduta do réu maculou a fé pública, consumando-se o crime. Também não há que se falar em irrelevância do fato criminoso, pois a ocultação do real adquirente, caracterizada pela interposição fraudulenta de terceiros, causa grave prejuízo à Administração Aduaneira

5004529-64.2019.4.03.6119

TRF3 Relevante

3ª Turma

Trata de suspeita de interposição fraudulenta e ocultação do real adquirente.

Tema: Interposição fraudulenta e ocultação do real adquirente

14 de mai. de 2025 — salvo nas hipóteses de ocultação do sujeito passivo, fraude ou simulação, em que a pena de perdimento pode ser aplicada. 6. A autoridade fiscal lavrou Auto de Infração e Termo de Apreensão e Guarda Fiscal, aplicando pena de perdimento à mercadoria, afastando a possibilidade de liberação por meio de depósito judicial. 7. A jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região reafirma que, caracterizada a interposição fraudulenta de terceiro e a ocultação do real adquirente da mercadoria, não cabe a liberação do bem retido, tampouco a substituição da pena de perdimento por multa pecuniária. IV.DISPOSITIVO E TESE 8. Apelação cível conhecida e não provida

5028271-69.2024.4.03.0000

TRF3 Relevante

3ª Turma

Aborda autuação por interposição fraudulenta, mas decide questão processual de prazo.

Tema: Interposição fraudulenta e ocultação do real adquirente

9 de abr. de 2025 — TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. INCLUSÃO NA AUTUAÇÃO NA QUALIDADE DE RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO. IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA. PRAZO PREVISTO NO ART. 15 DO DECRETO 70.235/1972. INTEMPESTIVIDADE. 1. Objetiva o contribuinte sejam obstadas quaisquer tentativas de cobrança relacionadas ao processo administrativo 12466.721673/2013-31, concernente a autuação aduaneira por interposição fraudulenta (ocultação do real adquirente), na qual a agravante foi incluída na condição de responsável solidária. 2. Não se combate o mérito da autuação, mas questão processual atinente à suscitada tempestividade da impugnação administrativa apresentada em 27/06/2013, considerada extemporânea pelos órgãos administrativos

0006345-95.2011.4.03.6104

TRF3 Relevante

11ª Turma

Aborda interposição de pessoas e falsidade na identificação do destinatário.

Tema: Interposição fraudulenta e ocultação do real adquirente

2 de mai. de 2024 — PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 299, C.C. ART. 304 DO CP. INSERÇÃO DE INFORMAÇÃO FALSA EM DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA PARA A OCULTAÇÃO DE REAL ADQUIRENTE DE MERCADORIAS IMPORTADAS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. CRIME FORMAL. APELAÇÃO DA DEFESA NÃO PROVIDA. 1. Apelação interposta pela Defesa contra sentença que condenou os réus como incursos nas penas do artigo 299, c.c. art. 304, ambos do Código Penal

0010711-67.2017.4.03.6105

TRF3 Relevante

11ª Turma

Examina dados falsos em declaração e ocultação do real adquirente.

Tema: Interposição fraudulenta e ocultação do real adquirente

29 de fev. de 2024 — PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 299 DO CP. INSERÇÃO DE INFORMAÇÃO FALSA EM DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA PARA A OCULTAÇÃO DE REAL ADQUIRENTE DE MERCADORIAS IMPORTADAS. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. PENA DE MULTA. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. APELAÇÃO DA DEFESA PROVIDA EM PARTE. 1. Apelação interposta pela Defesa contra sentença que condenou o réu como incurso nas penas do artigo 299 do Código Penal, à pena de 01 ano de reclusão e 10 dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos

0009323-32.2017.4.03.6105

TRF3 Relevante

11ª Turma

Relaciona documentos fiscais e comerciais à ocultação do real adquirente.

Tema: Interposição fraudulenta e ocultação do real adquirente

21 de set. de 2023 — PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 299 DO CP. INSERÇÃO DE INFORMAÇÃO FALSA EM DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA PARA A OCULTAÇÃO DE REAL ADQUIRENTE DE MERCADORIAS IMPORTADS. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. APELAÇÃO DA DEFESA NÃO PROVIDA. 1. Apelação interposta pela Defesa contra sentença que condenou o réu como incurso nas penas do artigo 299, c.c. art. 71, ambos do Código Penal

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