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5018941-23.2020.4.03.6100

TRF3 Muito relevante

4ª Turma

Discute prova contábil e documental sobre recursos, subfaturamento e ocultação do adquirente.

Tema: Interposição fraudulenta e ocultação do real adquirente

10 de set. de 2026 — aplicados no Processo Administrativo Fiscal nº 11128.721984/2020-06, bem como obter a liberação de veículo importado. A sentença manteve a penalidade ao reconhecer a ocorrência de interposição fraudulenta de terceiros, ocultação do real adquirente, ausência de comprovação da origem e da transferência dos recursos empregados na operação e utilização de fatura comercial ideologicamente falsa, além de afastar a possibilidade de liberação do bem mediante caução

5007335-39.2019.4.03.6130

TRF3 Muito relevante

3ª Turma

Detalha presunção legal, prova documental e regras das importações por conta e ordem e encomenda.

Tema: Interposição fraudulenta e ocultação do real adquirente

25 de jun. de 2026 — AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. ADUANEIRO. AÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM. JULGAMENTO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. INFRAÇÃO ADUANEIRA. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE TERCEIROS. OCULTAÇÃO DO REAL ADQUIRENTE. DANO AO ERÁRIO. ART. 23, V, DO DECRETO-LEI Nº 1.455/76. PENA DE PERDIMENTO CONVERTIDA EM MULTA. ART. 23, § 3º, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE E LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. ART. 373, I, DO CPC. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. RECURSO DESPROVIDO

0007824-09.2009.4.03.6100

TRF3 Muito relevante

4ª Turma

Analisa registros aduaneiros, vínculo contratual e omissão do adquirente em importação por conta e ordem.

Tema: Interposição fraudulenta e ocultação do real adquirente

21 de jan. de 2026 — documentação, com ausência de prejuízo ao erário e que os bens se destinavam ao ativo imobilizado. A autora também interpôs agravo de instrumento (convertido em agravo retido), requerendo a realização de perícias contábil e técnica, indeferidas na instância de origem, sob a alegação de cerceamento de defesa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) saber se o indeferimento de provas periciais implicou cerceamento de defesa, a justificar a nulidade da sentença; e (ii) saber se estão presentes os pressupostos legais que legitimam a aplicação da pena de perdimento de mercadorias, diante da suposta interposição fraudulenta e ocultação do real adquirente na operação de importação. III. RAZÕES DE DECIDIR

0002654-12.2016.4.03.6100

TRF3 Muito relevante

3ª Turma

Discute ocultação do real adquirente e modalidades de importação indireta conforme IN RFB 1.861/2018.

Tema: Interposição fraudulenta e ocultação do real adquirente

15 de jan. de 2026 — acórdão embargado enfrentou todos os pontos suscitados de forma fundamentada e coerente. -A utilização de recursos próprios da importadora foi expressamente analisada, tendo o acórdão reconhecido que tal fato não afasta a configuração da interposição fraudulenta quando há ocultação do real adquirente. -A ausência de norma específica à época dos fatos foi considerada irrelevante para fins de responsabilização por atos ilícitos aduaneiros, uma vez que a fiscalização e repressão à fraude não dependem da positivação de determinada modalidade operacional. -A cláusula contratual que autorizaria a atuação da importadora foi examinada, sendo considerada ineficaz por não vincular formalmente a empresa intermediária

0011842-43.2017.4.03.6181

TRF3 Muito relevante

5ª Turma

Trata da interposição fraudulenta por ocultação do real adquirente em declaração de importação.

Tema: Interposição fraudulenta e ocultação do real adquirente

9 de fev. de 2024 — PENAL. PROCESSO PENAL. IMPORTAÇÃO. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. OCULTAÇÃO DO REAL ADQUIRENTE. EMENDATIO LIBELLI. CP, ART. 299. AUTORIA. DOLO. MATERIALIDADE. COMPROVADOS. APELAÇÃO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDA. Não houve, no caso, a apuração de superfaturamento ou sonegação de tributos, o que é prescindível para se configurar a interposição fraudulenta por ocultação do real adquirente, de modo que deve ser desclassificada, de ofício, a conduta do acusado para o crime do art. 299 do Código Penal

0021653-81.2014.4.03.6100

TRF3 Muito relevante

3ª Turma

Analisa faturas falsas, ocultação do comprador e requisitos das modalidades de importação indireta.

Tema: Interposição fraudulenta e ocultação do real adquirente

23 de jan. de 2019 — TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO. PENA DE PERDIMENTO. ART. 5º, XLVI, CF. ART. 23, IV E V E §§ 1º E 2º, DECRETO-LEI 1.455/76. ART. 105, VI, DECRETO-LEI 37/66. ART. 689, VI E § 3º - A, DECRETO 6.759/09. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE TERCEIROS. OCULTAÇÃO DO REAL ADQUIRENTE DAS MERCADORIAS IMPORTADAS POR MEIO DE FATURAS COMERCIAIS IDEOLOGICAMENTE FALSAS. VIOLAÇÃO ÀS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS EXIGIDAS. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE PERDIMENTO. INTUITO DOLOSO MANIFESTO. PRECEDENTES DESTA CORTE REGIONAL. VERBA HONORÁRIA MANTIDA. APELAÇÃO IMPROVIDA

0011944-80.2009.4.03.6105

TRF3 Muito relevante

3ª Turma

Analisa interposição fraudulenta, ocultação do adquirente e importação por conta e ordem.

Tema: Interposição fraudulenta e ocultação do real adquirente

22 de jan. de 2018 — AÇÃO ORDINÁRIA - ADUANEIRO - INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA POR TERCEIROS CONFIGURADA - LEGALIDADE DA APLICAÇÃO DA PENA DE PERDIMENTO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS REDUZIDOS - IMPROCEDÊNCIA AO PEDIDO - PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO A importação por conta própria traduz ato voluntário de uma empresa que, como a denominação da modalidade aponta, em nome próprio, adquire, para si, produto importado, sendo a responsável pelos pagamentos e trâmites aduaneiros, revendendo os bens no mercado interno; por sua vez, a importação por conta e ordem se faz por intermediação, onde o adquirente de fato se utiliza de empresa importadora para adquirir produtos importados, sendo que a mercadoria não pertence à importadora, mas ao mandante da operação

0011945-65.2009.4.03.6105

TRF3 Muito relevante

3ª Turma

Examina ocultação do real interessado, interposição fraudulenta e prova da operação.

Tema: Interposição fraudulenta e ocultação do real adquirente

22 de jan. de 2018 — importação por conta própria traduz ato voluntário de uma empresa que, como a denominação da modalidade aponta, em nome próprio, adquire, para si, produto importado, sendo a responsável pelos pagamentos e trâmites aduaneiros, revendendo os bens no mercado interno; por sua vez, a importação por conta e ordem se faz por intermediação, onde o adquirente de fato se utiliza de empresa importadora para adquirir produtos importados, sendo que a mercadoria não pertence à importadora, mas ao mandante da operação

0003489-40.2016.4.03.6119

TRF3 Muito relevante

5ª Turma

Examina ocultação do real adquirente e conluio em importação por encomenda.

Tema: Interposição fraudulenta e ocultação do real adquirente

20 de jun. de 2017 — PENAL. PROCESSO PENAL. ART. 299 DO CÓDIGO PENAL. OCULTAR OU FALSEAR A VERDADE SOBRE O REAL ADQUIRENTE DAS MERCADORIAS IMPORTADAS NO REGISTRO DA DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. MATERIALIDADE PROVADA. AUTORIA. ELEMENTO SUBJETIVO DO DELITO (DOLO ESPECÍFICO). NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE FRAUDE DELIBERADA. AUSÊNCIA DE CONLUIO ENTRE A EMPRESA IMPORTADORA (A QUAL O APELADO É RESPONSÁVEL) E A EMPRESA ADQUIRENTE DOS PRODUTOS IMPORTADOS (ENCOMENDANTE). ATIPICIDADE DA CONDUTA. SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA MANTIDA. RECURSO DO MPF DESPROVIDO. 1. Provada a materialidade delitiva

0011183-78.2011.4.03.6105

TRF3 Muito relevante

5ª Turma

Avalia ocultação da adquirente e documentos de importação por encomenda, sem dolo comprovado.

Tema: Interposição fraudulenta e ocultação do real adquirente

15 de dez. de 2016 — lado, restou comprovado que a Declaração de Importação estava de fato incorreta, com a ocultação da real adquirente da mercadoria, por outro lado há indícios de que não houve fraude, pois as duas empresas apresentaram à Receita Federal o instrumento contratual de importação por encomenda e prestaram declarações nesse sentido, buscando regularizar o procedimento de internação da mercadoria, ainda que tardiamente. 5. Nos delitos dessa natureza, o dolo é habitualmente extraído das circunstâncias envolvendo a operação de importação, como, por exemplo, a dissimulação da mercadoria importada, a supressão de tributos, a duvidosa idoneidade da empresa importadora ou da empresa adquirente

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