O que você está pesquisando

ou envie uma peça

Como os resultados mudam a cada execução, você pode pesquisar novamente usando os mesmos termos ou editar os termos para obter novas decisões.

Aproximadamente 1.100.000 resultados analisados (26.927 segundos)

Compartilhar

5001544-76.2019.4.03.6005

TRF3 Relevante

4ª Turma

Exige prova inequívoca de fraude e identifica a encomenda por destinatário predeterminado.

Tema: Importação por conta própria e ausência de prazo mínimo para revenda

28 de fev. de 2025 — comenda. Esta operação não foi mencionada nas respectivas declarações de importação no Sistema Siscomex – Importação” . 2. A importação por encomenda vem prevista no artigo 3º da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.861/18, in verbis:Art. 3º Considera-se operação de importação por encomenda aquela em que a pessoa jurídica importadora é contratada para promover, em seu nome e com recursos próprios, o despacho aduaneiro de importação de mercadoria estrangeira por ela adquirida no exterior para revenda a encomendante predeterminado.§ 1º Considera-se encomendante predeterminado a pessoa jurídica que contrata o importador por encomenda referido no caput para realizar a transação comercial de compra e venda de mercadoria estrangeira a ser importada, o despacho aduaneiro

5007335-39.2019.4.03.6130

TRF3 Pouco relevante

3ª Turma

Aborda modalidades de importação e prova de interposição, sem tratar do prazo de revenda.

Tema: Importação por conta própria e ausência de prazo mínimo para revenda

25 de jun. de 2026 — dependentemente da existência de contrato formal previamente firmado ou do cumprimento dos requisitos normativos (§ 4º). 12. A operação de importação por encomenda ocorre quando a pessoa jurídica importadora é contratada para promover, em seu nome e com recursos próprios, o despacho aduaneiro de importação de mercadoria de procedência estrangeira por ela adquirida no exterior para revenda a encomendante predeterminado (artigo 3º da IN/RFB n.º 1.861/2018). Ressalta-se que na hipótese ocultação do encomendante predeterminado, mediante fraude ou simulação, em operação caracterizada como uma importação por encomenda, aplica-se a pena de perdimento, independentemente da existência de contrato formal previamente firmado ou do cumprimento dos requisitos normativos

0005991-09.2016.4.03.6100

TRF3 Pouco relevante

4ª Turma

Aborda importação por conta própria e ocultação do real adquirente, sem questão temporal.

Tema: Importação por conta própria e ausência de prazo mínimo para revenda

4 de dez. de 2024 — exterior são exercidos pelo Ministério da Fazenda, sendo essenciais para a defesa dos interesses fazendários nacionais. - A legislação aduaneira prevê três modalidades de importação: a) Importação por conta própria (ou direta), realizada pelo importador em seu nome, assumindo a responsabilidade por todas as etapas do processo; b) Importação por conta e ordem, realizada por uma empresa intermediária, com os custos pagos diretamente pelo real adquirente; e c) Importação por encomenda, realizada pela importadora contratada para essa finalidade específica, sendo responsável pelos custos

0005916-65.2010.4.03.6104

TRF3 Pouco relevante

4ª Turma

Aborda modalidades de importação e interposição, sem analisar proximidade entre DI e venda.

Tema: Importação por conta própria e ausência de prazo mínimo para revenda

23 de ago. de 2024 — APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. ADUANEIRO. IMPORTAÇÃO. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. PENA DE PERDIMENTO. MULTA FIXADA NOS TERMOS DO ARTIGO 33, DA LEI N. 11.488/2007. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. O artigo 237, da Constituição Federal, a fiscalização e o controle sobre o comércio exterior, essenciais à defesa dos interesses fazendários nacionais, serão exercidos pelo Ministério da Fazenda. 2. Segundo a legislação aduaneira, existem três modalidades de importação: a) importação por conta própria (ou direta); b) importação por conta e ordem e c) importação por encomenda

0006054-77.2019.4.03.6181

TRF3 Pouco relevante

11ª Turma

Distingue importação por encomenda da direta, mas aponta destinação previamente definida.

Tema: Importação por conta própria e ausência de prazo mínimo para revenda

29 de set. de 2021 — moldes em que realizada, a operação de importação enquadrava-se na modalidade “importação sob encomenda” e não importação direta, como alegam os acusados. Em se tratando de importação sob encomenda, deveriam ser informados na Declaração de Importação o verdadeiro adquirente/encomendante e a modalidade de importação praticada, pois, nessa hipótese, incide regramento tributário específico, inclusive havendo responsabilidade solidária entre a empresa importadora e a adquirente, nos termos

0002285-10.2015.4.03.6114

TRF3 Pouco relevante

4ª Turma

Analisa encomenda predeterminada e interposição fraudulenta com base em prova da operação.

Tema: Importação por conta própria e ausência de prazo mínimo para revenda

19 de jun. de 2019 — Verifica-se que a Declaração de Importação nº 13/1748619-8 menciona a empresa LIPO nos campos "importador" e "adquirente da mercadoria", não fazendo referencia a qualquer outra empresa interessada na importação. Importante documento é o de fl. 12 do auto de infração, no qual consta a "Purchase Order, da empresa Avon para a empresa autora Lipo, com a "Order date" de 04/07/13, ou seja, a encomenda da mercadoria da Avon para a Lipo foi efetuado em 04 de julho de 2013 e a Declaração de Importação efetuada somente em 5 de setembro de 2013. Claro por demais que a importação foi feita para encomendante certa, a Avon, e ainda, com preço diferenciado dentro da mesma DI, com a importação do mesmo produto para revenda ou estoque. Pelo menos parte da importação. E a conduta perpetrada pela autora

0011944-80.2009.4.03.6105

TRF3 Pouco relevante

3ª Turma

Define importação por conta própria e revenda, mas reconhece fraude por provas específicas.

Tema: Importação por conta própria e ausência de prazo mínimo para revenda

22 de jan. de 2018 — AÇÃO ORDINÁRIA - ADUANEIRO - INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA POR TERCEIROS CONFIGURADA - LEGALIDADE DA APLICAÇÃO DA PENA DE PERDIMENTO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS REDUZIDOS - IMPROCEDÊNCIA AO PEDIDO - PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO A importação por conta própria traduz ato voluntário de uma empresa que, como a denominação da modalidade aponta, em nome próprio, adquire, para si, produto importado, sendo a responsável pelos pagamentos e trâmites aduaneiros, revendendo os bens no mercado interno; por sua vez, a importação por conta e ordem se faz por intermediação, onde o adquirente de fato se utiliza de empresa importadora para adquirir produtos importados, sendo que a mercadoria não pertence à importadora, mas ao mandante da operação

5014810-74.2017.4.03.0000

TRF3 Pouco relevante

3ª Turma

Discute interposição fraudulenta e importação por conta própria, sem tratar da revenda após a DI.

Tema: Importação por conta própria e ausência de prazo mínimo para revenda

12 de dez. de 2017 — Muito embora a agravada, de modo a afastar a interposição fraudulenta, afirme que a marca “AVX” é de sua propriedade, conforme registro no INPI, o que tornaria a importação por conta própria, a convicção acerca das assertivas é incipiente. 4. Os motivos que ensejaram a pena aplicada pela União Federal demandam contraprova a ser analisada no curso dos autos e esmiuçada por ocasião da prolação de decisão definitiva. 5. É, portanto, temerária, nesta fase processual, a liberação de mercadorias, ainda que mediante caução, pois, acaso provada a interposição fraudulenta, a pena de perdimento se esvazia, o que caracterizaria a irreversibilidade da medida

0019174-14.2016.4.03.0000

TRF3 Pouco relevante

3ª Turma

Trata de importação por conta própria e interposição, mas não aborda o prazo da revenda.

Tema: Importação por conta própria e ausência de prazo mínimo para revenda

3 de fev. de 2017 — DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ADUANEIRO. IMPORTAÇÕES PARA POSTERIOR REVENDA. GRUPO ECONÔMICO. DISTRIBUIDORA DE IDÊNTICO QUADRO SOCIETÁRIO. SUSPEITA FISCAL DE INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. DESCARACTERIZAÇÃO DE IMPORTAÇÃO POR CONTA PRÓPRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO

Faça sua própria pesquisa

Esta pesquisa foi feita com o Jurisprudências.ai, busca de jurisprudência com IA nos principais tribunais do Brasil, incluindo STF e STJ. Crie sua conta gratuita e pesquise em segundos, sem cartão de crédito.