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0814153-12.2024.8.10.0001

TJMA Pouco relevante

2ª Câmara de Direito Público

Foca em revalidação de diploma estrangeiro, não em substituição por certificado

Tema: Validade de Certificado ou Certidão de Conclusão em Substituição ao Diploma para Concursos Públicos

15 de abr. de 2025 — específicas para a revalidação de diplomas, incluindo a exigência de edital e processo seletivo. 5. O STJ, no julgamento do Tema 599, reconheceu a legalidade da exigência de processo seletivo para revalidação de diplomas estrangeiros, respaldada pela Resolução CNE/CES nº 01/2002 e outras, vigentes à época. 6. O caso em exame difere do Tema 599, pois as normas aplicáveis foram modificadas com a Resolução CNE/CES nº 01/2022, que admite a revalidação simplificada de diplomas, porém exige a tramitação dos processos exclusivamente pela Plataforma Carolina Bori, conforme Portaria nº 1.151/2023 do MEC. 7. O impetrante, ao requerer a revalidação de diploma fora da Plataforma Carolina Bori, não observou as exigências regulamentares vigentes, restando descaracterizado o direito líquido e certo

0821492-59.2023.8.10.0000

TJMA Pouco relevante

2ª Câmara de Direito Público

Cita expedição de diploma, porém não aborda certificado ou certidão

Tema: Razoabilidade e Eficiência na Exigência Documental em Concursos Públicos

16 de fev. de 2024 — CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE DIPLOMA DE MEDICINA. REALIZAÇÃO DA PROVA DO ENADE. CARGA HORÁRIA CUMPRIDA. AUSÊNCIA DE INVIABILIDADE PARA EXPEDIR DIPLOMA. CUMPRIMENTO DA ORDEM DE EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA NA ORIGEM. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. 1. Ainda que relevantes os fundamentos utilizados pela agravante, não restou demonstrado o risco de dano irreparável para a agravante, sobretudo porque a UEMA já cumpriu a determinação de expedição de diploma, conforme documentação anexada ao autos de primeiro grau (ID 103298991). 2. Outrossim, há comunicação do agravado nos autos de que realizou a referida avaliação em 26.11.2023, o que demonstra a boa-fé do estudante em cumprir os requisitos necessários para expedição e validação do diploma. 3. Recurso conhecido e não provido

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