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ARE 1616193

STF Muito relevante

Decisão Monocrática

Prisão preventiva por estelionato e organização criminosa, fundamentação idônea e contemporaneidade dos fatos.

Tema: Prisão Preventiva no Processo Penal Brasileiro

13 de ago. de 2026 — substituição da custódia por qualquer outra medida cautelar com igual resultado para a manutenção da ordem pública. Vale ressaltar que os réus estão foragidos e tendo em vista que os fatos ilícitos aparentemente perpetrados se desenvolveriam no ambiente virtual, haveria maior facilidade para que destruíssem ou ocultassem provas, o que demonstraria igualmente a necessidade da prisão para a conveniência da instrução criminal. Destarte, considerando que medidas cautelares diversas da prisão serão, aparentemente, insuficientes para o fim de obstar novos cometimentos de ilícitos penais e assegurar o resultado das diligências investigativas, pelos motivos adrede expostos, não há mesmo outro caminho senão o indeferimento do pedido

HC 275339

STF Muito relevante

Decisão Monocrática

Análise detalhada da prisão preventiva em homicídio qualificado, fundamentação idônea e requisitos do art. 312 CPP.

Tema: Prisão Preventiva no Processo Penal Brasileiro

6 de ago. de 2026 — sendo levantada a suspensão do prazo prescricional em id. 157620498, bem como determinada a citação do acusado. [...] A prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, pode ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. No presente caso, a decretação da medida cautelar fundamentou-se na conveniência da instrução criminal e, principalmente, na necessidade de assegurar a aplicação da lei penal, haja vista que os réus tomaram rumo ignorado após o suposto cometimento do crime

HC 271854

STF Muito relevante

Decisão Monocrática

Discute prisão preventiva fundamentada na gravidade concreta, conveniência da instrução e art. 312 CPP.

Tema: Prisão Preventiva no Processo Penal Brasileiro

11 de mai. de 2026 — devidamente fundamentada na gravidade concreta do delito imputado. Convém transcrever a ementa do acórdão atacado: “PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GRAVIDADE DO DELITO E MODUS OPERANDI. VÍTIMAS DE 12 E 13 ANOS ATRAÍDAS POR REDES SOCIAIS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva é medida excepcional que exige motivação concreta e suporte em elementos dos autos aptos a evidenciar a materialidade, os indícios de autoria e o periculum libertatis, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal

HC 269943

STF Muito relevante

Decisão Monocrática

Prisão preventiva por fraude em licitação, fundamentação idônea e garantia da ordem pública.

Tema: Prisão Preventiva no Processo Penal Brasileiro

30 de abr. de 2026 — manecem necessárias e proporcionais, com fundamento nos arts. 311, 312, caput e § 1º, e 313 do Código de Processo Penal. A prisão preventiva, na hipótese presente, não caracteriza antecipação de pena, mas tem por finalidade resguardar a ordem pública, garantir a conveniência da instrução criminal e assegurar a aplicação da lei penal, exigindo cumulativamente prova da materialidade e indícios suficientes de autoria (art. 312, caput, CPP). Considero que a prisão preventiva por conveniência da instrução criminal é medida cautelar destinada a assegurar a realização adequada do processo penal, garantindo que a instrução se realize de forma ordenada, imparcial e equilibrada, em busca da verdade real, interesse comum da acusação e dos denunciados

HC 269944

STF Muito relevante

Decisão Monocrática

Discute prisão preventiva em crimes contra a administração pública com fundamentação na ordem pública e instrução.

Tema: Prisão Preventiva no Processo Penal Brasileiro

31 de mar. de 2026 — não cabe a esta Corte Superior a análise da controvérsia. A esse respeito, entre outros, os seguintes julgados: (...). Afora isso, a hipótese não revela inquestionável teratologia nem ilegalidade manifesta, estando devidamente fundamentada a determinação de prisão na instância de origem (fls. 35/38): [...] a prisão preventiva por conveniência da instrução criminal é medida cautelar destinada a assegurar a realização adequada do processo penal, garantindo que a instrução se realize de forma ordenada, imparcial e equilibrada, em busca da verdade real, interesse comum da acusação e dos denunciados. A análise detalhada deve, portanto, incidir sobre os requisitos previstos, a gravidade concreta das condutas e o periculum libertatis

RHC 252053

STF Muito relevante

Decisão Monocrática

Análise detalhada da prisão preventiva em homicídio com fundamentação no art. 312 CPP e garantia da ordem pública.

Tema: Prisão Preventiva no Processo Penal Brasileiro

13 de fev. de 2025 — mais, o genérico pedido de concessão de prisão domiciliar não comporta deferimento, porquanto não houve o preenchimento de nenhum dos requisitos previstos no artigo 318, do Código de Processo Penal. Portanto, suficientemente demonstrada a necessidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, notadamente em razão da gravidade concreta da conduta delituosa, em tese, por ele perpetrada, revelando-se insuficientes, em face da necessidade de se garantir a ordem pública e a conveniência da instrução criminal, as medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. No mais, as alegações de inocência, são questões de mérito que deverão ser analisadas pelo d. juízo a quo, em momento oportuno

HC 250431 MC

STF Muito relevante

Decisão Monocrática

Trata prisão preventiva por garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal com fundamentação idônea.

Tema: Prisão Preventiva no Processo Penal Brasileiro

6 de fev. de 2025 — DECISÃO 1. A defesa de Edivaldo Freitas Portugal impetrou habeas corpus, com pedido de medida liminar, contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que está assim ementado: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NECESSIDADE DE ASSEGURAR A ORDEM PÚBLICA E A CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. MEDIDA CAUTELAR DIVERSA E EXTENSÃO DE BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na periculosidade do agravante, evidenciada pela reiteração delitiva, e na necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa

RHC 247357

STF Muito relevante

Decisão Monocrática

Prisão preventiva por tráfico e organização criminosa, fundamentação na gravidade concreta e garantia da ordem pública.

Tema: Prisão Preventiva no Processo Penal Brasileiro

7 de nov. de 2024 — HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – NEGATIVA DE AUTORIA – VIA INADEQUADA – PRISÃO PREVENTIVA – REVOGAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS DOS ARTS. 312 E SEGUINTES DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVRESAS – INSUFICIÊNCIA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – FILHOS MENORES – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO GENITOR – PRINCÍPIO DA INOCÊNCIA OBSERVADO – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM DENEGADA - A tese de negativa de autoria é incompatível com o habeas corpus, já que importa em dilação probatória, devendo ser reservada ao processo de conhecimento

RHC 230607

STF Muito relevante

Decisão Monocrática

Aborda detalhadamente prisão preventiva com fundamentos legais específicos, art. 312 CPP.

Tema: Prisão Preventiva no Processo Penal Brasileiro

26 de jul. de 2023 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO. NEGATIVA DE AUTORIA. NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA. VILIPÊNDIO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO E ALEGAÇÃO DE MERA IMPUTAÇÃO DA CONDUTA DE TRANSPORTE DOS AGENTES AO ACUSADO. QUESTÕES NÃO ANALISADAS PELO ACÓRDÃO IMPUGNADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ART. 312 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE SOCIAL DO AGENTE. MODUS OPERANDI . INDÍCIOS DE TUMULTO NAS INVESTIGAÇÕES. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. MEDIDAS CAUTELARES. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO

HC 215589

STF Muito relevante

Decisão Monocrática

Reafirma requisitos legais da prisão preventiva e fundamentação idônea na garantia da ordem pública.

Tema: Prisão Preventiva no Processo Penal Brasileiro

23 de mai. de 2022 — outro lado, as penas máximas previstas para o crime pelo qual o paciente está sendo investigado supera quatro anos, o que autoriza a segregação cautelar do paciente, nos termos do artigo 313, inc. I, do Código de Processo Penal.     Neste passo, tenho que estando presente a necessidade concreta da manutenção da custódia cautelar, a bem do resguardo da ordem pública e visando impedir a reiteração delitiva e por conveniência da instrução criminal, as medidas cautelares alternativas à prisão, introduzidas com a Lei nº 12.403/2011 não se mostram suficientes e adequadas à prevenção e repressão dos crimes em comento, razão pela qual é inaplicável ao caso em análise

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