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ARE 1166581 AgR

STF Relevante

Agravo sobre incidência de ITBI em incorporação total de empresa; aborda matéria tributária e jurídica relevante à regularidade fiscal e identificação empresarial.

Tema: Consulta e Verificação de Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ)

15 de jul. de 2024 — quando efetuada para sua incorporação ao patrimônio de pessoa jurídica em pagamento de capital nela subscrito; II - quando decorrente da incorporação ou da fusão de uma pessoa jurídica por outra ou com outra. Parágrafo único. O imposto não incide sobre a transmissão aos mesmos alienantes, dos bens e direitos adquiridos na forma do inciso I deste artigo, em decorrência da sua desincorporação do patrimônio da pessoa jurídica a que foram conferidos.” “Art. 37. O disposto no artigo anterior não se aplica quando a pessoa jurídica adquirente tenha como atividade preponderante a venda ou locação de propriedade imobiliária ou a cessão de direitos relativos à sua aquisição

ARE 968382

STF Relevante

Agravo envolvendo a incidência de IPTU sobre imóvel cedido pela União a pessoa jurídica privada; trata da regularidade fiscal e identificação empresarial.

Tema: Consulta e Verificação de Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ)

5 de ago. de 2022 — efeito, o Supremo, ao apreciar os RREE 601.720 (Tema n. 437/RG) e 594.015 (Tema n. 385/RG), afastou a imunidade tributária recíproca, prevista no art. 150, VI, a, da Carta Federal, reconhecendo a incidência de IPTU sobre imóveis pertencentes a pessoa jurídica de direito público, cedidos a pessoa jurídica de direito privado, ainda que estejam afetados à prestação de um serviço público. Na oportunidade, foram fixadas, respectivamente, as seguintes teses de repercussão geral: Incide o IPTU, considerado imóvel de pessoa jurídica de direito público cedido a pessoa jurídica de direito privado, devedora do tributo

ARE 1361567 ED

STF Relevante

Embargos debatendo legitimidade para pagamento de IPTU e prescrição; trata de pessoa jurídica e tributos, aproximando-se do tema cadastral e fiscal.

Tema: Consulta e Verificação de Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ)

24 de mar. de 2022 — efeito, registro que, no julgamento do RE-RG 601.720 (Tema 437), no âmbito da repercussão geral, acerca do reconhecimento de imunidade tributária recíproca à empresa privada ocupante de bem público, esta Corte fixou a tese de que incide o IPTU, considerado imóvel de pessoa jurídica de direito público cedido a pessoa jurídica de direito privado, devedora do tributo. Eis a ementa do julgado: ‘IPTU – BEM PÚBLICO – CESSÃO – PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. Incide o imposto Predial e Territorial Urbano considerado bem público cedido a pessoa jurídica de direito privado, sendo esta a devedora’. (RE 601.720, Rel. EDSON FACHIN, Rel. p/ Acórdão: MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO

ARE 1362246

STF Relevante

Discussão sobre IPTU incidente em imóvel de pessoa jurídica de direito público cedido a pessoa jurídica privada; envolve regularidade fiscal empresarial.

Tema: Consulta e Verificação de Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ)

24 de fev. de 2022 — entendimento adotado no acórdão recorrido não diverge da jurisprudência firmada no âmbito deste Supremo Tribunal Federal, no sentido de que “Incide o IPTU, considerado imóvel de pessoa jurídica de direito público cedido a pessoa jurídica de direito privado, devedora do tributo” razão pela qual não se divisa a alegada ofensa aos dispositivos constitucionais suscitados. Nesse sentido: “IPTU – BEM PÚBLICO – CESSÃO – PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. Incide o imposto Predial e Territorial Urbano considerado bem público cedido a pessoa jurídica de direito privado, sendo esta a devedora”. (RE 601720, Relator(a): EDSON FACHIN, Relator(a) p/ Acórdão: Marco Aurélio, Tribunal Pleno, Repercussão Geral - Mérito

ARE 1310247

STF Relevante

Discussão sobre incidência de ITBI na incorporação e extinção de pessoa jurídica; trata de aspectos tributários relacionados a pessoa jurídica.

Tema: Consulta e Verificação de Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ)

1 de mar. de 2021 — quando efetuada para sua incorporação ao patrimônio de pessoa jurídica em pagamento de capital nela subscrito; II - quando decorrente da incorporação ou da fusão de uma pessoa jurídica por outra ou com outra. Parágrafo único. O imposto não incide sobre a transmissão aos mesmos alienantes, dos bens e direitos adquiridos na forma do inciso I deste artigo, em decorrência da sua desincorporação do patrimônio da pessoa jurídica a que foram conferidos. (...) Dessa forma, se torna evidente que não haverá incidência da tributação de ITBI nos casos em que houver a extinção da pessoa jurídica ou redução do capital social, desde que o bem tenha sido utilizado pelo sócio para a integralização do capital

ARE 1137682

STF Relevante

Agravo envolvendo imunidade tributária recíproca e incidência de IPTU sobre imóvel cedido a pessoa jurídica privada; aborda aspectos jurídicos de regularidade fiscal.

Tema: Consulta e Verificação de Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ)

30 de mai. de 2019 — Superado o óbice da decisão agravada, de se concluir dever retornar o presente recurso ao Tribunal de origem para observância da sistemática da repercussão geral. 5. No julgamento do Recurso Extraordinário n. 601.720, Relator o Ministro Edson Fachin, Tema 437, o Plenário do Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese: "incide o IPTU, considerado imóvel de pessoa jurídica de direito público cedido a pessoa jurídica de direito privado, devedora do tributo". O acórdão tem a seguinte ementa: “IPTU – BEM PÚBLICO – CESSÃO – PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. Incide o imposto Predial e Territorial Urbano considerado bem público cedido a pessoa jurídica de direito privado, sendo esta a devedora

RE 1018613

STF Relevante

Discussão sobre incidência de PIS/PASEP em pessoa jurídica de direito público; aborda identificação jurídica e regularidade fiscal.

Tema: Consulta e Verificação de Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ)

1 de mar. de 2017 — Contudo, não houve comprovação de pagamento do PIS sobre receitas correntes, fato que tornaria o tributo devido. No entanto, o AFRFB apurou o PIS com base nas disposições pertinentes às pessoas jurídicas de direito privado, sobretudo porque considerou a APPA como uma empresa pública, e não como uma autarquia, que é pessoa jurídica de direito privado, observe-se (fls. 626). Dessa forma, entendo que o PIS/PASEP, ainda que devido pela APPA sobre as receitas correntes, acabou por ser constituído pelo AFRFB como se a APPA fosse uma pessoa jurídica de direito privado (lucro arbitrado). Ou seja, não houve a observância da legislação adequada, qual seja, a aplicável às pessoas jurídicas de direito público, razão pela qual entendo pela exoneração desses valores. (..) “ (grifos nossos

ARE 813531

STF Relevante

Agravo sobre responsabilidade civil do Estado envolvendo pessoa jurídica; trata de aspectos jurídicos, não diretamente de consulta cadastral, mas relevante para identificação jurídica.

Tema: Consulta e Verificação de Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ)

2 de mar. de 2015 — AÇÃO ORDINÁRIA – CIRURGIA – TRANSFUSÃO DE SANGUE – VÍRUS HIV – PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO – RESPONSABILIDADE CONTRATUAL – SOLIDARIEDADE - PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO – RESPONSABIILIDADE DO ESTADO – DANOS MATERIAIS – LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS – JUROS DE MORA. São fatos fictamente demonstrados, a operação a que se submeteu a Sra. Irinita Santini Fernezlian, bem como a transfusão de sague nela aplicada e a contaminação pelo vírus HIV. 2. Responsabilidade contratual dos réus pessoas jurídicas de direito privado. 3. Quanto aos réus pessoas jurídicas de direito público, por força da responsabilidade extracontratual ou aquiliana, tem o Estado a obrigação de reparar danos causados a terceiros em decorrência de comportamentos comissivos ou omissivos, lícitos ou ilícitos

ARE 855577

STF Relevante

Recurso sobre responsabilidade civil do Estado e pessoas jurídicas; inclui análise jurídica de pessoa jurídica, mas não aborda consulta cadastral ou regularidade fiscal.

Tema: Consulta e Verificação de Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ)

4 de fev. de 2015 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO E DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO. CULPA DA VÍTIMA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, responsabilidade objetiva, com base no risco administrativo, admite pesquisa em torno da culpa da vítima, para o fim de abrandá-la ou mesmo excluí-la. Precedentes. 2. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula n. 279 do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental a que se nega provimento

ARE 1322336

STF Pouco relevante

Agravo sobre interceptação de dados e legitimidade de pessoa jurídica estrangeira; tangencial à consulta de informações cadastrais empresariais.

Tema: Consulta e Verificação de Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ)

25 de abr. de 2022 — Facebook Brasil é parte legítima para representar, nos Brasil, os interesses do WhatsApp Inc, subsidiária integral do Facebook Inc. “Com o fim de facilitar a comunicação dos atos processuais às pessoas jurídicas estrangeiras no Brasil, o art. 75, X, do CPC prevê que a pessoa jurídica estrangeira é representada em juízo 'pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil' e o parágrafo 3º do mesmo artigo estabelece que o 'gerente de filial ou agência presume-se autorizado pela pessoa jurídica estrangeira a receber citação para qualquer processo'. Considerando-se que a finalidade destes dispositivos legais é facilitar a citação da pessoa jurídica estrangeira no Brasil, tem-se que as expressões ‘ilial, agência ou sucursal