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1015321-14.2019.4.01.3400

TRF1 Muito relevante

6ª Turma

Aborda diretamente passe livre para pessoa com deficiência e comprovação legal.

Tema: Direito ao Passe Livre para Pessoas com Deficiência

4 de nov. de 2024 — CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. PASSE LIVRE EM TRANSPORTE PÚBLICO INTERESTADUAL. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. HIPOSSUFICIÊNCIA. LEI Nº 8.899/1994. LAUDO MÉDICO PERICIAL. CEGUEIRA MONOCULAR. RECONHECIMENTO DO DIREITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. TEMA Nº 1.002 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APELAÇÃO PROVIDA. 1. O art. 1º da Lei nº 8.899/1994 prevê dois requisitos para a concessão do passe livre: comprovação da deficiência e comprovação da hipossuficiência. 2. Comprovada a condição de pessoa com deficiência, a concessão de passe livre no sistema de transporte público interestadual no modal terrestre, prevista na Lei nº 8.899/1994, é medida que se impõe

1018286-67.2025.4.01.0000

TRF1 Relevante

3ª Seção

Aborda concessão de passe livre em transporte coletivo interestadual, relevante ao tema da consulta.

Tema: Passe Livre para Idosos no Transporte Público

6 de abr. de 2026 — PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZ FEDERAL E JUIZ DE JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. CONCESSÃO DE PASSE LIVRE EM TRANSPORTE COLETIVO INTERESTADUAL. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL COMUM (JUÍZO SUSCITADO). 1. Trata-se de conflito negativo de competência, suscitado pelo Juízo do Juizado Especial Cível Adjunto à 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, em desfavor do Juízo da 13ª Vara Federal da mesma Seção Judiciária, nos autos de ação objetivando a concessão de benefício assistencial de passe livre em transporte coletivo interestadual

1008067-44.2020.4.01.9999

TRF1 Relevante

2ª Turma

Aborda possibilidade de benefício assistencial para idoso com base no Estatuto do Idoso e requisitos legais.

Tema: Passe Livre para Idosos no Transporte Público

1 de jul. de 2021 — Nesse sentido, cf. REsp 1.112.557/MG, Terceira Seção, Relator Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe de 20/11/2009. 5. Firmou-se o entendimento jurisprudencial de que, para fins de cálculo da renda familiar mensal, não deve ser considerado o benefício (mesmo que de natureza previdenciária) que já venha sendo pago a algum membro da família, desde que seja de apenas 1 (um) salário mínimo, forte na aplicação analógica do parágrafo único do art. 34 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). Precedentes. 6. Na hipótese, o requisito etário foi preenchido, já que a parte autora conta com idade igual ou superior a 65 anos, consoante comprovante de identificação encartado aos autos; já a condição de miserabilidade, nos termos alinhavados acima, encontra

1008072-32.2021.4.01.9999

TRF1 Relevante

2ª Turma

Reitera concessão de benefício assistencial para pessoa com deficiência e idoso conforme lei e jurisprudência.

Tema: Passe Livre para Idosos no Transporte Público

1 de jul. de 2021 — Nesse sentido, cf. REsp 1.112.557/MG, Terceira Seção, Relator Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe de 20/11/2009. 5. Firmou-se o entendimento jurisprudencial de que, para fins de cálculo da renda familiar mensal, não deve ser considerado o benefício (mesmo que de natureza previdenciária) que já venha sendo pago a algum membro da família, desde que seja de apenas 1 (um) salário mínimo, forte na aplicação analógica do parágrafo único do art. 34 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). Precedentes. 6. Considera-se deficiente aquela pessoa que apresenta impedimentos (físico, mental, intelectual ou sensorial) de longo prazo (mínimo de 2 anos) que podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais

1008160-70.2021.4.01.9999

TRF1 Relevante

2ª Turma

Confirma concessão de benefício assistencial ao idoso com base no Estatuto do Idoso e legislação.

Tema: Passe Livre para Idosos no Transporte Público

1 de jul. de 2021 — Nesse sentido, cf. REsp 1.112.557/MG, Terceira Seção, Relator Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe de 20/11/2009. 5. Firmou-se o entendimento jurisprudencial de que, para fins de cálculo da renda familiar mensal, não deve ser considerado o benefício (mesmo que de natureza previdenciária) que já venha sendo pago a algum membro da família, desde que seja de apenas 1 (um) salário mínimo, forte na aplicação analógica do parágrafo único do art. 34 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). Precedentes. 6. Considera-se deficiente aquela pessoa que apresenta impedimentos (físico, mental, intelectual ou sensorial) de longo prazo (mínimo de 2 anos) que podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais

1008162-40.2021.4.01.9999

TRF1 Relevante

2ª Turma

Mantém improcedência de benefício assistencial por ausência de incapacidade e miserabilidade.

Tema: Passe Livre para Idosos no Transporte Público

1 de jul. de 2021 — nimo, forte na aplicação analógica do parágrafo único do art. 34 da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). Precedentes. 5. Considera-se deficiente aquela pessoa que apresenta impedimentos (físico, mental, intelectual ou sensorial) de longo prazo (mínimo de 02 anos) que podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Tal deficiência e o grau de impedimento devem ser aferidos mediante avaliação médica e avaliação social, consoante o § 6º do art. 20 da Lei Orgânica da Assistência Social

1008303-59.2021.4.01.9999

TRF1 Relevante

2ª Turma

Rejeita pedido de benefício assistencial por ausência de incapacidade e miserabilidade.

Tema: Passe Livre para Idosos no Transporte Público

1 de jul. de 2021 — nimo, forte na aplicação analógica do parágrafo único do art. 34 da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). Precedentes. 5. Considera-se deficiente aquela pessoa que apresenta impedimentos (físico, mental, intelectual ou sensorial) de longo prazo (mínimo de 02 anos) que podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Tal deficiência e o grau de impedimento devem ser aferidos mediante avaliação médica e avaliação social, consoante o § 6º do art. 20 da Lei Orgânica da Assistência Social

0008103-39.2012.4.01.4000

TRF1 Relevante

2ª Turma

Aborda benefício assistencial para pessoa com deficiência e idoso, com fundamentação legal.

Tema: Passe Livre para Idosos no Transporte Público

1 de jul. de 2021 — mesmo que de natureza previdenciária) que já venha sendo pago a algum membro da família, desde que seja de apenas 1 (um) salário mínimo, forte na aplicação analógica do parágrafo único do art. 34 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). Precedentes. 7. Considera-se deficiente aquela pessoa que apresenta impedimentos (físico, mental, intelectual ou sensorial) de longo prazo (mínimo de 2 anos) que podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Tal deficiência e o grau de impedimento devem ser aferidos mediante avaliação médica e avaliação social, consoante o § 6º do art. 20 da Lei Orgânica da Assistência Social

1012663-71.2020.4.01.9999

TRF1 Relevante

2ª Turma

Trata concessão de benefício assistencial ao idoso com base no Estatuto do Idoso.

Tema: Passe Livre para Idosos no Transporte Público

1 de jul. de 2021 — Nesse sentido, cf. REsp 1.112.557/MG, Terceira Seção, Relator Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe de 20/11/2009. 5. Firmou-se o entendimento jurisprudencial de que, para fins de cálculo da renda familiar mensal, não deve ser considerado o benefício (mesmo que de natureza previdenciária) que já venha sendo pago a algum membro da família, desde que seja de apenas 1 (um) salário mínimo, forte na aplicação analógica do parágrafo único do art. 34 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). Precedentes. 6. Na hipótese, o requisito etário foi preenchido, já que a parte autora conta com idade igual ou superior a 65 anos, consoante comprovante de identificação encartado aos autos; já a condição de miserabilidade, nos termos alinhavados acima, encontra

1027975-87.2020.4.01.9999

TRF1 Relevante

2ª Turma

Discute negativa de benefício assistencial a idoso por falta de miserabilidade.

Tema: Passe Livre para Idosos no Transporte Público

1 de jul. de 2021 — análise da necessidade assistencial em cada caso concreto, mesmo que o quantum da renda per capita ultrapasse o valor de ¼ do salário mínimo, cabendo ao julgador avaliar a vulnerabilidade social de acordo com o caso concreto. 4. Firmou-se o entendimento jurisprudencial de que, para fins de cálculo da renda familiar mensal, não deve ser considerado o benefício (mesmo que de natureza previdenciária) que já venha sendo pago a algum membro da família, desde que seja de apenas 01 (um) salário mínimo, forte na aplicação analógica do parágrafo único do art. 34 da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). Precedentes

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