O que você está pesquisando

ou envie uma peça

Como os resultados mudam a cada execução, você pode pesquisar novamente usando os mesmos termos ou editar os termos para obter novas decisões.

Aproximadamente 450.000 resultados analisados (32.879 segundos)

Compartilhar

RE 581043

STF Muito relevante

Decisão Monocrática

Afirma necessidade de processo administrativo com contraditório e ampla defesa para demissão.

Tema: Demissão de servidor público sem processo administrativo disciplinar

25 de nov. de 2015 — AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DEMISSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO NÃO ESTÁVEL. GARANTIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. INOBSERVÂNCIA. 1. Servidor público não estável. Demissão por motivo de conveniência administrativa e interesse público. Inexistência de processo administrativo. Nulidade do ato de dispensa por inobservância da garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa. Agravo regimental não provido.” (RE 223.927-AgR, Rel. Min. Maurício Corrêa, Segunda Turma, DJ de 2/3/2001). “CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL NÃO ESTÁVEL. DEMISSÃO POR CONVENIÊNCIA ADMINISTRATIVA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. NECESSIDADE

MS 33597

STF Muito relevante

Plenário

Analisa processo administrativo disciplinar, afastamento, contraditório, ampla defesa e independência das esferas.

Tema: Demissão de servidor público sem processo administrativo disciplinar

5 de nov. de 2015 — Agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Ausência de obrigatoriedade de decisão judicial em processo de improbidade administrativa para aplicação da sanção de demissão. Sanção aplicada de acordo com a apuração dos fatos no âmbito do processo administrativo disciplinar. Impossibilidade de rediscussão de fatos e provas em sede de mandado de segurança. Agravo regimental não provido. 1. A jurisprudência da Suprema Corte é pacífica no sentido da independência entre as instâncias cível, penal e administrativa, não havendo que se falar em violação dos princípios da presunção de inocência e do devido processo legal pela aplicação de sanção administrativa por descumprimento de dever funcional fixada em processo disciplinar

RMS 33020

STF Muito relevante

Decisão Monocrática

Analisa procedimento disciplinar, prescrição, individualização e devido processo legal.

Tema: Demissão de servidor público sem processo administrativo disciplinar

5 de nov. de 2015 — Destaque-se, ademais, que a jurisprudência desta Corte é pacífica quanto à independência entre as instâncias cível, penal e administrativa para apuração das respectivas responsabilidades. Nesse sentido: “CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO: CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ILÍCITO ADMINISTRATIVO E ILÍCITO PENAL: INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA: AUTONOMIA. I. - O mandado de segurança pressupõe fatos incontroversos, pelo que não admite dilação probatória. II. - Procedimento administrativo regular, assegurados o contraditório e a ampla defesa

ARE 908987

STF Muito relevante

Decisão Monocrática

Afirma controle judicial dos atos administrativos e necessidade de observância dos princípios da legalidade.

Tema: Demissão de servidor público sem processo administrativo disciplinar

4 de set. de 2015 — administrativo discricionário submete-se ao controle judicial sempre que afetar direitos do administrado. Só o Judiciário ‘poderá dizer da legalidade da invocada discricionariedade e dos limites de opção do agente administrativo. O que o Judiciário não pode é, no ato discricionário, substituir o discricionário do administrador pelo juiz. Mas pode sempre proclamar as nulidades e coibir os abusos da Administração’ (Hely Lopes Meirelles). Vedar ao juiz a verificação objetiva da matéria de fato, quando influente na formação do ato administrativo será converter o Poder Judiciário em mero endossante da autoridade administrativa, substituir o controle da legalidade por um processo de referenda extrínseco’ (Caio Tácito)” (AC n. 2012.025454-5, Def. Newton Trisotto

ARE 874185

STF Muito relevante

Decisão Monocrática

Trata de processo administrativo, demissão, contraditório, ampla defesa e motivação do ato administrativo.

Tema: Demissão de servidor público sem processo administrativo disciplinar

8 de abr. de 2015 — Agravo do art. 557, § 1, do CPC. Direito Administrativo. Ação anulatória de ato administrativo c/c pedido de reintegração. Policial militar excluído dos quadros da Corporação. Sentença de improcedência. Processo administrativo sem quaisquer ilegalidades. Preservação da ampla defesa e do contraditório. Ato administrativo motivado. Vedação à análise do mérito administrativo pelo Poder Judiciário. Princípio da separação de poderes. Art. 2° da CRFB/88. Suspensão da eficácia da EC 45/2010. Decisão monocrática que negou seguimento à apelação cível. Jurisprudência de nosso Tribunal sobre o tema trazido. Recurso conhecido e desprovido." Opostos embargos de declaração, foram rejeitados

ARE 1412369

STF Relevante

Presidência

Aborda demissão e processo disciplinar com destaque ao devido processo legal.

Tema: Demissão de servidor público sem processo administrativo disciplinar

6 de dez. de 2022 — REINTEGRAÇÃO A EMPREGO PÚBLICO - Demissão por formação de quadrilha ou bando com o intuito de cometer os crimes de extorsão e concussão — Pedido de anulação de processo administrativo disciplinar — Presunção de legitimidade dos atos administrativos — Apuração administrativa que respeitou todas as etapas do devido processo legal — Administração que exerceu seu poder dever disciplinar para apurar a infração — Mérito do ato administrativo é o reduto intangível — Impossibilidade de modificação pelo Poder Judiciário — Pena de demissão alicerçada em acervo probatório de cunho regular - Ampla defesa e contraditório assegurados — Absolvição criminal por insuficiência de provas que não implica necessariamente na nulidade da demissão administrativa, vez que tais esferas são independentes — Não

ARE 897436

STF Relevante

Decisão Monocrática

Aborda coisa julgada administrativa e processo disciplinar, com menção a princípios constitucionais.

Tema: Demissão de servidor público sem processo administrativo disciplinar

12 de ago. de 2015 — Decisão: Trata-se de agravo cujo objeto é a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário interposto em face do acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, assim ementado (eDOC 4, p. 178): “ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE NOVO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SOBRE MESMO OBJETO. COISA JULGADA ADMINISTRATIVA. 1. Apelação contra sentença que concedeu a segurança para obstar ou arquivar sindicância ou processo administrativo disciplinar cujo objeto já foi apreciado por sindicância anterior, que concluiu pelo arquivamento sem responsabilização administrativa

ARE 811626

STF Relevante

Decisão Monocrática

Aborda controle político-administrativo e necessidade de contraditório e ampla defesa em procedimento.

Tema: Demissão de servidor público sem processo administrativo disciplinar

16 de abr. de 2015 — Não foi por outra razão que a colenda Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal – ao examinar a questão da aplicabilidade e da extensão da garantia do “due process of law” aos processos de natureza administrativa – proferiu julgamento, que, consubstanciado em acórdão assim ementado, reflete a orientação que ora exponho na presente decisão: “Ato administrativo – Repercussões – Presunção de legitimidade – Situação constituída – Interesses contrapostos – anulação – Contraditório. Tratando-se da anulação de ato administrativo cuja formalização haja repercutido no campo de interesses individuais, a anulação não prescinde da observância do contraditório, ou seja, da instauração de processo administrativo que enseje a audição daqueles que terão modificada situação já alcançada

ARE 736865

STF Relevante

Decisão Monocrática

Discute julgamento de contas pelo Legislativo, devido processo legal, contraditório e ampla defesa.

Tema: Demissão de servidor público sem processo administrativo disciplinar

3 de fev. de 2015 — Não foi por outra razão que a colenda Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal – ao examinar a questão da aplicabilidade e da extensão da garantia do “due process of law” aos processos de natureza administrativa – proferiu julgamento, que, consubstanciado em acórdão assim ementado, reflete a orientação que ora exponho na presente decisão: ‘Ato administrativo – Repercussões – Presunção de legitimidade – Situação constituída – Interesses contrapostos – anulação – Contraditório. Tratando-se da anulação de ato administrativo cuja formalização haja repercutido no campo de interesses individuais, a anulação não prescinde da observância do contraditório, ou seja, da instauração de processo administrativo que enseje a audição daqueles que terão modificada situação já alcançada

MS 33578

STF Pouco relevante

Plenário

Discute revisão de PAD e sanção disciplinar, mas foco restrito e sem aprofundar garantias do servidor.

Tema: Demissão de servidor público sem processo administrativo disciplinar

15 de dez. de 2015 — Agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. Processo administrativo disciplina Ausência de obrigatoriedade de decisão judicial em processo de improbidade administrativa para aplicação da sanção de demissão. Sanção aplicada de acordo com a apuração dos fatos no âmbito do processo administrativo disciplinar. Impossibilidade de rediscussão de fatos e provas em sede de mandado de segurança. Agravo regimental não provido. 1. A jurisprudência da Suprema Corte é pacífica no sentido da independência entre as instâncias cível, penal e administrativa, não havendo que se falar em violação dos princípios da presunção de inocência e do devido processo legal pela aplicação de sanção administrativa por descumprimento de dever funcional fixada em processo disciplinar legitimamente

Faça sua própria pesquisa

Esta pesquisa foi feita com o Jurisprudências.ai, busca de jurisprudência com IA nos principais tribunais do Brasil, incluindo STF e STJ. Crie sua conta gratuita e pesquise em segundos, sem cartão de crédito.