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0245737-15.2015.8.19.0001

TJRJ Muito relevante

Analisa ISSQN em locação pura e mista de bens móveis, citando Súmula 31 e Tema 212 STF.

Tema: Incidência do ISSQN sobre a locação de bens móveis

24 de jun. de 2025 — Apelações Cíveis. Direito tributário. ISSQN. Município do Rio de Janeiro. Ação anulatória objetivando a desconstituição dos Autos de Infração sob os nºs 97.972 e 97.974, lavrados pela municipalidade em razão de mora no recolhimento de ISSQN incidente sobre os serviços prestados pela sociedade demandante no período de 1995 e 1997. Sentença de parcial procedência. Irresignação de ambas as partes. Inexistência de controvérsia quanto aos contratos de locação pura e simples de bens móveis, os quais não estão sujeitos à incidência do ISSQN, conforme Súmula Vinculante nº 31 do STF. Esta súmula, no entanto, será aplicada às relações contratuais complexas (contratos mistos) se a locação de bens móveis estiver claramente segmentada da prestação de serviços, no que toca ao seu objeto e ao valor

0027416-66.2022.8.19.0001

TJRJ Muito relevante

Trata contratação mista de locação e serviço com incidência do ISSQN, fundamentado em Súmula 31 e Tema 212 STF.

Tema: Incidência do ISSQN sobre a locação de bens móveis

30 de abr. de 2025 — de se utilizar dos meios legais de defesa. 3. O ISSQN incide sobre contratos mistos de locação de bens móveis quando não há segmentação clara entre locação e prestação de serviços. 4. Os honorários sucumbenciais devem ser fixados com base no valor da causa, quando os embargos à execução fiscal são rejeitados. _________________________ Dispositivos relevantes citados: CRFB/88, arts. 5º, LV e LXXVIII, 37, caput, e 146, III, "b"; CTN, arts. 116, p.ú., e 142; CPC, arts. 85, §§ 2º e 3º, e 373, I; LEF, art. 3º, caput e p.ú.; Decreto nº 20.910/1932, art. 4º. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula Vinculante nº 31; STF, Tema 212 (RE 626706, Rel. Min. Gilmar Mendes); STF, Rcl 14290 AgR, Rel. Min. Rosa Weber, j. 22.05.2014; STF, Rcl 71956 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, j. 19.11.2024; STJ, Súmula

0141422-23.2021.8.19.0001

TJRJ Relevante

Confirma não incidência do ISSQN sobre locação pura de bens móveis conforme Súmula 31 e Tema 212 do STJ.

Tema: Incidência do ISSQN sobre a locação de bens móveis

20 de ago. de 2025 — APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. COBRANÇA DE ISSQN E MULTA PELA FALTA DE RECOLHIMENTO DO TRIBUTO NO EXERCÍCIO DE 2011 E 2012. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, QUE ANULOU O AUTO DE INFRAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DO MUNICÍPIO. EMPRESA AUTUADA PELO NÃO RECOLHIMENTO IMPOSTOS DECORRENTES DE CONTRATOS DE LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS. NÃO INCIDÊNCIA DO TRIBUTO, NOS TERMOS DA SÚMULA VINCULANTE Nº 31 E TEMA Nº 212 DO STJ. AINDA QUE O OBJETO SOCIAL DA EMPRESA TENHA ABRANGÊNCIA DE DIVERSOS SERVIÇOS, FATO É QUE OS CONTRATOS QUE ORIGINARAM A AUTUAÇÃO SÃO DESTINADOS, EXCLUSIVAMENTE, A LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS, O QUE CONSTITUI UM DOS OBJETOS SOCIAIS DA EMPRESA. PRECEDENTE DO TJRJ. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

0286150-26.2022.8.19.0001

TJRJ Pouco relevante

Aborda contrato misto em afretamento de embarcações e ISSQN, mas tema específico e menos focado em andaimes/metálicas.

Tema: Incidência do ISSQN sobre a locação de bens móveis

29 de out. de 2025 — l os seus desmembramentos para efeitos fiscais, revelando-se, por conseguinte, incabível a tributação pelo ISS (AgInt no REsp nº 2.116.637/RJ). Aplicação da súmula vinculante nº 31 do Supremo Tribunal Federal à espécie, pois, é inconstitucional a incidência de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN sobre operações de locação de bens móveis. Item 3.01 que integra a lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003, vetado, a deslegitimar a cobrança reclamada. Precedentes. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.