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202302125708

STJ Muito relevante

T1 - Primeira Turma

Análise detalhada de prescrição intercorrente e suspensão na execução fiscal com base na LEF e CTN

Tema: Suspensão do prazo prescricional em execuções fiscais

7 de mai. de 2024 — PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. A prescrição para a apresentação do pedido de redirecionamento da execução fiscal não se confunde com a prescrição intercorrente em face do devedor original (art. 40 da LEF), porquanto diz respeito com o exercício da pretensão executiva em face de terceiro (art. 174 do CTN), cujos parâmetros foram fixados no julgamento do Tema 444 do STJ. 2. Na hipótese, o pedido de redirecionamento foi apresentado tempestivamente logo depois da ciência da dissolução irregular da empresa devedora. 3. Interrompida a prescrição com o despacho ordenatório da citação do sócio, a demora na expedição do respectivo mandado por falha da máquina judiciária enseja a aplicação da Súmula

201800578127

STJ Muito relevante

T1 - Primeira Turma

Discute suspensão do prazo prescricional em tema tributário com fundamentação legal e jurisprudência.

Tema: Suspensão do prazo prescricional em execuções fiscais

29 de abr. de 2024 — Considerando todo o histórico normativo pertinente à controvérsia, assim como a recepção do Decreto 20.910/1932 pelo regime jurídico vigente, não há motivos para o afastamento das disposições legais ali contidas, razão pela qual o pedido de habilitação de créditos ao fisco enseja a suspensão do prazo prescricional para o pleito compensatório. 5. O Tribunal de origem delineou o seguinte quadro fático: Reconhecimento judicial do direito creditório na data de 28/4/2006

202301854647

STJ Muito relevante

T1 - Primeira Turma

Aborda prescrição intercorrente em execução fiscal com base no art. 174 do CTN e Súmula 314/STJ.

Tema: Suspensão do prazo prescricional em execuções fiscais

18 de abr. de 2024 — Hipótese em que, consoante o suporte fático delineado pelo Tribunal estadual, até o momento em que oposta a exceção de pré-executividade fundada na ocorrência da prescrição intercorrente, não houve o transcurso do prazo de seis anos (um de suspensão e cinco de arquivamento) contados da intimação do exequente quanto à não localização do devedor ou de bens penhoráveis. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.377.705/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 8/4/2024, DJe de 18/4/2024

201801556978

STJ Muito relevante

T1 - Primeira Turma

Aprofunda prescrição intercorrente em execução fiscal, atribuindo mora ao Judiciário, conforme jurisprudência

Tema: Prescrição intercorrente na execução fiscal

11 de abr. de 2024 — PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INÉRCIA DA FAZENDA PÚBLICA. MORA ATRIBUÍDA AO PODER JUDICIÁRIO. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. A Primeira Seção desta Corte fixou a tese jurídica de que "a perda da pretensão executiva tributária pelo decurso de tempo é consequência da inércia do credor, que não se verifica quando a demora na citação do executado decorre unicamente do aparelho judiciário" (REsp 1.102.431/RJ, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 9/12/2009, DJe de 1º/2/2010 - regido pela sistemática do art. 543-C do CPC/1973

202303129084

STJ Muito relevante

T1 - Primeira Turma

Explicita prescrição intercorrente em execução fiscal, paralisação sem culpa da parte, conforme jurisprudência

Tema: Prescrição intercorrente na execução fiscal

2 de abr. de 2024 — PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA NÃO OCORRÊNCIA. PARALIZAÇÃO POR CULPA DA MÁQUINA JUDICIÁRIA. CONFORMIDADE COM TESE FIRMADA EM PRECEDENTE QUALIFICADO. REVISÃO. REEXAME DO ACERVO PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Eventual paralisação do processo executivo fiscal, sem culpa da parte exequente, não pode resultar no reconhecimento da prescrição intercorrente, notadamente, quando o juízo da execução conclui pela culpa do mecanismo judiciário. Precedentes

201802177302

STJ Muito relevante

S1 - Primeira Seção

Reitera jurisprudência sobre interrupção da prescrição em ações individuais e coletivas, com referência a art. 104 do CDC.

Tema: Suspensão do prazo prescricional em execuções fiscais

1 de jul. de 2021 — reconhecimento da "prescrição das parcelas vencidas há mais de cinco anos da propositura da presente ação individual". IV. A controvérsia em apreciação cinge-se em estabelecer a data da interrupção da prescrição quinquenal para o recebimento de parcelas vencidas de benefício previdenciário, reconhecidas em ação de conhecimento individual, ajuizada para adequação da renda mensal aos tetos das Emendas Constitucionais 20/98 e 41/2003, cujo pedido coincide com o formulado em anterior Ação Civil Pública, ajuizada, em 05/05/2011, pelo Ministério Público Federal e outro contra o INSS, na 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de São Paulo

201801623525

STJ Muito relevante

S1 - Primeira Seção

Trata da data da interrupção da prescrição quinquenal em ação individual com relação à ação civil pública.

Tema: Suspensão do prazo prescricional em execuções fiscais

1 de jul. de 2021 — interrupção da prescrição na data do ajuizamento da referida Ação Civil Pública, para pagamento das parcelas vencidas. IV. A controvérsia em apreciação cinge-se em estabelecer a data da interrupção da prescrição quinquenal para o recebimento de parcelas vencidas de benefício previdenciário, reconhecidas em ação de conhecimento individual, ajuizada para adequação da renda mensal aos tetos das Emendas Constitucionais 20/98 e 41/2003, cujo pedido coincide com o formulado em anterior Ação Civil Pública, ajuizada, em 05/05/2011, pelo Ministério Público Federal e outro contra o INSS, na 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de São Paulo

201802402222

STJ Muito relevante

S1 - Primeira Seção

Analisa interrupção da prescrição em ação individual versus ação coletiva, com base em CPC, CDC e jurisprudência.

Tema: Suspensão do prazo prescricional em execuções fiscais

1 de jul. de 2021 — interrupção da prescrição na data do ajuizamento da referida Ação Civil Pública, para pagamento das parcelas vencidas. IV. A controvérsia em apreciação cinge-se em estabelecer a data da interrupção da prescrição quinquenal para o recebimento de parcelas vencidas de benefício previdenciário, reconhecidas em ação de conhecimento individual, ajuizada para adequação da renda mensal aos tetos das Emendas Constitucionais 20/98 e 41/2003, cujo pedido coincide com o formulado em anterior Ação Civil Pública, ajuizada, em 05/05/2011, pelo Ministério Público Federal e outro contra o INSS, na 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de São Paulo

202600309710

STJ Relevante

T2 - Segunda Turma

Intempestividade em recurso e falha na comprovação de suspensão do prazo no tribunal de origem.

Tema: Suspensão do prazo prescricional em execuções fiscais

1 de jul. de 2026 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PARTE RECORRENTE QUE EMBORA INTIMADA PARA COMPROVAR A SUSPENSÃO DOS PRAZOS NO TRIBUNAL DE ORIGEM DEIXOU DE FAZER CONFORME DETERMINAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 219, c/c o art. 1.003, § 5º, ambos do Código de Processo Civil de 2015, é intempestivo o recurso interposto com fundamento na respectiva lei adjetiva após escoado o prazo de 15 (quinze) dias úteis, à exceção dos embargos de declaração

202504257469

STJ Relevante

T2 - Segunda Turma

Recurso intempestivo e ausência de comprovação de suspensão, tópico ligado a prazo processual.

Tema: Suspensão do prazo prescricional em execuções fiscais

30 de jun. de 2026 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. MANEJO FORA DO PRAZO LEGAL DE 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS. PARTE REGULARMENTE INTIMADA PARA COMPROVAÇÃO DE EVENTUAL SUSPENSÃO, INTERRUPÇÃO OU PRORROGAÇÃO DO PRAZO PROCESSUAL, DEIXOU O PRAZO TRANSCORRER SEM MANIFESTAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O recurso em mandado de segurança é manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos arts. 33 da Lei n. 8.038/1090 e 219, caput, do Código de Processo Civil. 2. A parte, embora regularmente intimada para comprovar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo processual, quedou-se inerte. Dessa forma, não há como afastar a intempestividade. 3. Agravo interno desprovido

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