O que você está pesquisando

ou envie uma peça

Como os resultados mudam a cada execução, você pode pesquisar novamente usando os mesmos termos ou editar os termos para obter novas decisões.

Aproximadamente 1.700.000 resultados analisados (201.479 segundos)

0001887-82.2023.8.16.0069

TJPR Relevante

9ª Câmara Cível

Trata de responsabilidade objetiva do fornecedor por falha na prestação de serviço e indenização por danos morais com base no CDC.

Tema: Atraso na entrega de produto e responsabilidade do fornecedor

19 de mai. de 2026 — iscussão consiste em saber se há responsabilidade do fornecedor por falha na prestação de serviços que resultou em danos morais ao apelante, considerando a relação de consumo e a ausência de aviso sobre os riscos envolvidos na utilização de equipamento disponível no estabelecimento comercial.III. Razões de decidir3. A responsabilidade do fornecedor é objetiva, conforme o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, sendo a falha na prestação de serviços evidenciada pelo tombamento da máquina que causou lesões ao apelante.4. O apelado descumpriu o dever de segurança ao não fixar a máquina ao solo e ao deixar de advertir sobre os riscos, o que caracteriza a falha na prestação de serviço.5. A ausência de vigilância dos genitores do apelante não é suficiente para afastar a responsabilidade

0026916-37.2025.8.16.0014

TJPR Relevante

8ª Câmara Cível

Trata de responsabilidade objetiva do fornecedor e ausência de falha na prestação de serviço, com análise do nexo causal.

Tema: Atraso na entrega de produto e responsabilidade do fornecedor

19 de mai. de 2026 — DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR POR VÍCIO DO PRODUTO E SERVIÇO. CONSUMIDOR DEVIDAMENTE ATENDIDO EM TEMPO HÁBIL. VÍCIO EM PEÇAS INTERNAS QUE NÃO IMPEDEM A REGULAR UTILIZAÇÃO. DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO.I. Caso em exame 1. Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos morais. Entrega de geladeira adquirida e alegados transtornos significativos durante o período de espera pela solução do problema.II. Questão em discussão 2. Saber se o réu Carrefour prestou o serviço de forma falha e se é responsável por eventuais danos morais.III. Razões de decidir 3. A responsabilidade do fornecedor é objetiva, conforme

0030783-48.2023.8.16.0001

TJPR Relevante

10ª Câmara Cível

Discute responsabilidade objetiva por fraude praticada por terceiro e ausência de nexo causal, aplicando art. 14, §3º, II, do CDC.

Tema: Atraso na entrega de produto e responsabilidade do fornecedor

18 de mai. de 2026 — APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. RESPONSABILIDADE DAS FORNECEDORAS POR FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RELAÇÃO ANALISADA SOB A ÓTICA CONSUMERISTA. ART. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO DO CDC. MÉRITO. PLEITO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE DAS FORNECEDORAS NÃO CARACTERIZADA. FORTUITO EXTERNO. ATO PRATICADO POR TERCEIRO. INTELIGÊNCIA DO ART. 14, §3º, INCISO II, DO CDC. NEXO CAUSAL NÃO CONFIGURADO. EM CONTRARRAZÕES, PLEITO PELA CONDENAÇÃO DA AUTORA EM LITIGÂNCIA

0007941-74.2021.8.16.0056

TJPR Relevante

8ª Câmara Cível

Confirma responsabilidade do fornecedor por vício do produto e obrigação de informação clara e adequada ao consumidor.

Tema: Atraso na entrega de produto e responsabilidade do fornecedor

18 de mai. de 2026 — elante informou não ter mais provas a produzir e não requereu expressamente a oitiva do perito em audiência, afastando a alegação de cerceamento de defesa.5. O laudo pericial atestou a inadequação do revestimento cerâmico, confirmando que as manchas eram decorrentes da porosidade do material, o que caracteriza vício do produto.6. Os procedimentos de limpeza adotados pela autora seguiram as recomendações da fabricante.7. A responsabilidade da fornecedora pelos danos foi confirmada, pois o produto não atendeu às normas técnicas e não houve informação adequada sobre sua utilização.IV. Dispositivo e tese8. Apelação cível conhecida e não provida.Tese de julgamento: Há responsabilidade da fornecedora de produtos pelos vícios de qualidade que os tornem inadequados ao consumo, sendo imprescindível

0044059-15.2024.8.16.0001

TJPR Relevante

20ª Câmara Cível

Discute responsabilidade do fornecedor por vício oculto e interpretação do art. 26 do CDC, relevante para análise de falha e prazo.

Tema: Atraso na entrega de produto e responsabilidade do fornecedor

8 de mai. de 2026 — APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA – INSURGÊNCIA DA RÉ – PRODUTO ELETRÔNICO (SMARTWATCH) – VÍCIO OCULTO – CRITÉRIO DA VIDA ÚTIL DA COISA – ART. 26, § 3º, DO CDC – RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR QUE NÃO SE CONFUNDE COM GARANTIA ETERNA – AUSÊNCIA DE PROVA DE FALHA DE FABRICAÇÃO OU DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – DESGASTE NATURAL DA BATERIA E OBSOLESCÊNCIA TECNOLÓGICA – INEXISTÊNCIA DE FRUSTRAÇÃO ANORMAL DA DURABILIDADE DO BEM – OFERTA DE DESCONTO PARA AQUISIÇÃO DE RELÓGIO INTELIGENTE SEMELHANTE – CONDUTA RAZOÁVEL DA FORNECEDORA – PRECEDENTES – INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. A responsabilidade do fornecedor por vício oculto não se extingue automaticamente com o término da garantia contratual, devendo ser analisada

0020097-84.2025.8.16.0014

TJPR Relevante

20ª Câmara Cível

Aborda responsabilidade objetiva do fornecedor por falha na prestação de serviço e dano moral, pertinente à relação de consumo.

Tema: Atraso na entrega de produto e responsabilidade do fornecedor

4 de mar. de 2026 — Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a compensação por danos morais em razão do bloqueio indevido de valores pertencentes ao apelante, considerando a responsabilidade da fornecedora e a existência de culpa concorrente entre as partes. III. Razões de decidir 3. Houve falha na prestação do serviço, caracterizando o bloqueio indevido de valores e justificando a compensação por dano moral. 4. A parte apelante não contribuiu para o insucesso da operação, pois a responsabilidade da fornecedora é objetiva e não foi demonstrada culpa exclusiva do autor. 5. O dano moral foi configurado devido ao constrangimento e transtorno causados pela retenção dos valores, que ultrapassam meros aborrecimentos cotidianos. 6. A compensação por danos morais foi fixada

0015753-36.2024.8.16.0001

TJPR Relevante

20ª Câmara Cível

Aplica responsabilidade objetiva do fornecedor por falha na prestação de serviços financeiros, mesmo diante de ordem judicial.

Tema: Atraso na entrega de produto e responsabilidade do fornecedor

27 de fev. de 2026 — DEFESA DO CONSUMIDOR – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA APELANTE PELOS DANOS CAUSADOS AOS CONSUMIDORES. ALEGAÇÃO DE QUE A INTERRUPÇÃO DAS ATIVIDADES DECORREU DE FORTUITO EXTERNO – TESE INCAPAZ DE AFASTAR A RESPONSABILIDADE DA FORNECEDORA – PARALISAÇÃO DECORRENTE DE DECISÃO JUDICIAL BASEADA EM SUPOSTA PRÁTICA DE ATIVIDADE FRAUDULENTA PELA APELANTE. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS EVIDENCIADA. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL DA APELANTE. RESTITUIÇÃO DOS VALORES INVESTIDOS DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou procedente a ação de rescisão contratual e ressarcimento de valores, determinando a devolução de R$ 432.000,00 aos autores, em razão da falha na prestação de serviços

0009130-54.2024.8.16.0033

TJPR Relevante

7ª Câmara Cível

Reconhece responsabilidade do fornecedor por inadimplemento e falha na prestação, cumulando restituição e indenização.

Tema: Atraso na entrega de produto e responsabilidade do fornecedor

27 de fev. de 2026 — elação Cível nº 0004144-59.2024.8.16.0194). 3.7. O Superior Tribunal de Justiça, ao interpretar o art. 18, § 1º, do CDC, assentou que o prazo de 30 dias não limita a responsabilidade do fornecedor, devendo o consumidor ser ressarcido integralmente pelos danos materiais sofridos (STJ, REsp nº 1.935.157/MT). 3.8. A restituição integral do preço objetiva restabelecer o status quo ante, enquanto a indenização por danos materiais cobre prejuízos adicionais decorrentes da necessidade de contratação de terceiros para conclusão ou reparo do serviço, não configurando bis in idem. 3.9. Os danos morais mostram-se configurados diante da frustração do projeto residencial, atraso significativo e entrega de móveis imprestáveis ao uso, superando o mero inadimplemento contratual. 3.10. Quanto à multa

0008728-72.2024.8.16.0194

TJPR Relevante

19ª Câmara Cível

Fixação de responsabilidade do fornecedor por danos materiais e morais decorrentes de atraso na entrega, com nexo causal comprovado.

Tema: Atraso na entrega de produto e responsabilidade do fornecedor

19 de fev. de 2026 — valor de R$ 5.000,00 a título de danos morais foi considerado razoável e proporcional ao sofrimento causado.7. Os honorários advocatícios foram fixados em 20% sobre o valor da condenação, conforme os critérios do Código de Processo Civil.IV. Dispositivo e tese8. Apelação cível conhecida e negado provimento ao recurso, mantendo a sentença.Tese de julgamento: A responsabilidade do fornecedor por danos materiais e morais é mantida mesmo diante da alegação de caso fortuito ou força maior, se não comprovada a excludente de ilicitude e demonstrada a necessidade de reparação em razão da demora na prestação do serviço._________Dispositivos relevantes citados: CC/2002, arts. 186 e 927; CPC/2015, art. 373, II; CPC/2015, art. 85, § 2º.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu

0033525-46.2023.8.16.0001

TJPR Relevante

6ª Câmara Cível

Confirma falha na prestação de serviço digital e responsabilidade objetiva do fornecedor pelo dano moral causado ao consumidor.

Tema: Atraso na entrega de produto e responsabilidade do fornecedor

19 de fev. de 2026 — discussão consiste em saber se a apelante é responsável pela falha na prestação de serviço na demora do restabelecimento da conta de e-mail da parte autora e se a condenação por danos morais no valor de R$ 10.000,00 é adequada.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A parte autora comprovou que teve sua conta de e-mail invadida por terceiro e que não obteve sucesso na recuperação, fato que configura falha na prestação de serviço pela ré.4. A responsabilidade da fornecedora de serviços é objetiva, conforme o art. 14 do CDC, impondo-se a reparação por danos causados aos consumidores.5. A apelante não demonstrou motivos que justificassem a demora no restabelecimento da conta, mantendo-se inerte diante das solicitações do autor.6. O autor comprovou os abalos psicológicos causados pela ausência de medidas