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201802792290

Muito relevante

Confirma natureza jurídica e validade da confissão de dívida como título executivo.

Tema relacionado: Confissão de dívida em documento eletrônico

agravo interno no agravo em recurso especial

1 de set. de 2020 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO LASTREADA EM CONFISSÃO DE DÍVIDA. NATUREZA JURÍDICA CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADOS IMPROCEDENTES NA ORIGEM. PETIÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS. REITERAÇÃO DA TESE DEFENSIVA DE COAÇÃO, ALEGADAMENTE DECORRENTE DE SUA SITUAÇÃO DE EMPREGADO OU COM A FINALIDADE DE COMPENSAR SUPOSTAS VERBAS TRABALHISTAS, PUGNANDO PELO RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA LABORAL. TESE DEFENSIVA CONSISTENTE EM VÍCIO DE CONSENTIMENTO, DESTINADA A INFIRMAR A CONSTITUIÇÃO VÁLIDA DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. NATUREZA CÍVEL. RECONHECIMENTO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A fixação da competência em razão da matéria decorre da análise da natureza jurídica da questão controvertida, delimitada pelo pedido e pela causa de pedir.

201402953009

Muito relevante

Discute executividade de contrato eletrônico e assinatura digital, relevante para confissão.

Tema relacionado: Confissão de dívida em documento eletrônico

7 de jun. de 2018 — 4. Nem o Código Civil, nem o Código de Processo Civil, inclusive o de 2015, mostraram-se permeáveis à realidade negocial vigente e, especialmente, à revolução tecnológica que tem sido vivida no que toca aos modernos meios de celebração de negócios, que deixaram de se servir unicamente do papel, passando a se consubstanciar em meio eletrônico. 5. A assinatura digital de contrato eletrônico tem a vocação de certificar, através de terceiro desinteressado (autoridade certificadora), que determinado usuário de certa assinatura a utilizara e, assim, está efetivamente a firmar o documento eletrônico e a garantir serem os mesmos os dados do documento assinado que estão a ser sigilosamente enviados.

201202377453

Muito relevante

Confissão de dívida como título executivo extrajudicial, com base no CPC art. 585

Tema relacionado: Confissão de dívida em documento eletrônico

agravo regimental no agravo em recurso especial

10 de ago. de 2016 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONFISSÃO DE DÍVIDA. DESCUMPRIMENTO. LIQUIDEZ. EXIGIBILIDADE. ART. 585, II, DO REVOGADO CPC. SÚMULA N. 300 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A confissão de dívida, preenchidos os requisitos do artigo 585, II, do Código de Processo Civil, é título executivo extrajudicial, independentemente de haver ou não novação da dívida confessada ou da origem desta, 2. Conforme o enunciado n. 300 da Súmula do STJ, "O instrumento de confissão de dívida, ainda que originário de contrato de abertura de crédito, constitui título executivo extrajudicial." 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 259.918/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 4/8/2016, DJe de 10/8/2016.)

202102009079

Relevante

Analisa validade de documentos digitalizados e assinaturas em petições eletrônicas, relevante.

Tema relacionado: Confissão de dívida em documento eletrônico

agravo interno no agravo em recurso especial

9 de set. de 2022 — 6. Nesse contexto, revela-se admissível o protocolo de petição em sistema de peticionamento de processo judicial eletrônico por advogado sem procuração nos autos, desde que se trate de documento (i) nato-digital/digitalizado assinado eletronicamente com certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, nos termos da MP n. 2.200-2/2001, por patrono com procuração nos autos, desde que a plataforma de processo eletrônico judicial seja capaz de validar a assinatura digital do documento; ou (ii) digitalizado que reproduza petição impressa e assinada manualmente também por causídico devidamente constituído no feito.

201102842904

Relevante

Confissão de dívida como título executivo, com ênfase no artigo 585 do CPC

Tema relacionado: Confissão de dívida em documento eletrônico

agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial

17 de jun. de 2020 — AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONFISSÃO DE DÍVIDA. EXIBIÇÃO DOS CONTRATOS ORIGINÁRIOS. DESCUMPRIMENTO. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO. INAPLICABILIDADE. CONSEQUÊNCIA DIVERSA. NÃO PROVIMENTO. 1. A confissão de dívida, preenchidos os requisitos do artigo 585, II, do Código de Processo Civil, é título executivo extrajudicial, independentemente de haver ou não novação da dívida confessada ou da origem desta. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 84.154/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 15/6/2020, DJe de 17/6/2020.)

201201573155

Relevante

Discute eficácia jurídica de documento fiscal como confissão de dívida, mas não e-mail.

Tema relacionado: Confissão de dívida em documento eletrônico

agravo regimental no agravo em recurso especial

29 de mai. de 2015 — III. A entrega, pelo contribuinte devedor, da Guia de Informação e Apuração de ICMS ou outro documento fiscal assemelhado, revela natureza jurídica de confissão de dívida. Confessada a dívida, por meio da GIA ou outro documento assemelhado, tem-se por constituído o crédito tributário, sendo desnecessária a prática, pelo Fisco, de ato superveniente para autorizar a inscrição em dívida ativa. Precedentes.

201300311453

Relevante

Confissão de dívida e novação irrelevante, fundamento no CPC art. 585 II

Tema relacionado: Confissão de dívida em documento eletrônico

agravo regimental no agravo em recurso especial

9 de dez. de 2014 — AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. CONFISSÃO DE DÍVIDA. NOVAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. SÚMULA N° 300/STJ. 1. "A confissão de dívida, preenchidos os requisitos do artigo 585, II, do Código de Processo Civil, é título executivo extrajudicial, independentemente de haver ou não novação da dívida confessada ou da origem desta" (EREsp 500.822/RJ, Rel. Ministro Massami Uyeda, Rel. p/ acórdão Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 26/9/2012, DJe 6/11/2012). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 300.305/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 2/12/2014, DJe de 9/12/2014.)

201001619706

Relevante

Confissão de dívida e requisitos do CPC 585 II destacadas, validação formal

Tema relacionado: Confissão de dívida em documento eletrônico

agravo regimental no ag

4 de dez. de 2013 — AGRAVO REGIMENTAL. CONFISSÃO DE DÍVIDA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATOS ORIGINÁRIOS. DESCUMPRIMENTO. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO. INAPLICABILIDADE. CONSEQUÊNCIA DIVERSA. NÃO PROVIMENTO. 1. A confissão de dívida, preenchidos os requisitos do artigo 585, II, do Código de Processo Civil, é título executivo extrajudicial, independentemente de haver ou não novação da dívida confessada ou da origem desta. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.344.798/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 21/11/2013, DJe de 4/12/2013.)

201300481587

Relevante

Discute confissão de dívida como título executivo e obrigações solidárias.

Tema relacionado: Confissão de dívida em documento eletrônico

21 de ago. de 2013 — RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONFISSÃO DE DÍVIDA. EXCLUSÃO DE UM DOS DEVEDORES SOLIDÁRIOS. EXCEÇÃO PESSOAL. APROVEITAMENTO FRENTE AOS DEMAIS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 281 DO CC/02. 1. Embargos à execução de confissão de dívida promovida em face de sociedade e de duas pessoas físicas. 2. Ausência de contrariedade ao art. 535 do CPC, pois apreciada a questão que, no julgamento do recurso especial anteriormente interposto, havia determinado o retorno dos autos ao Tribunal de origem. 3. Se, além de terem figurado como fiadores, o casal executado reconheceu, expressamente, estar obrigado pelo pagamento da obrigação principal da confissão de dívida, devem eles ser considerados devedores solidários da dívida confessada.

201001315146

Relevante

Confirma validade de contrato de confissão de dívida como título executivo, sem mencionar forma eletrônica.

Tema relacionado: Confissão de dívida em documento eletrônico

agravo regimental no ag

17 de jun. de 2013 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. TÍTULO EXECUTIVO. JUNTADA DE NOTA PROMISSÓRIA. DESNECESSIDADE. PRESCINDIBILIDADE DA JUNTADA DE PROCURAÇÃO E IMPOSSIBILIDADE DE SE ANALISAR EXCESSO DE EXECUÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. 1. O acórdão recorrido acompanha a jurisprudência desta Corte no sentido de que contrato de confissão de dívida, ainda que oriundo de outros instrumentos contratuais, constitui, por si só, título hábil para autorizar a cobrança pela via executiva. Precedentes. 2. Não é necessário que o contrato de confissão de dívida esteja acompanhado de nota promissória para que seja caracterizado como título executivo. Precedente.