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0193244-87.2016.8.06.0001

TJCE Relevante

3ª Câmara Direito Privado

Analisa rescisão contratual por inadimplemento em promessa de compra e venda, retenção de valores e comissão de corretagem.

Tema: Execução de título executivo extrajudicial em contratos de compra e venda imobiliária

12 de ago. de 2020 — são de corretagem, não prospera a pretensão da ré de subtrair o referido valor do montante pago pelo apelado a título de sinal e princípio de pagamento e parcelas para a compra do imóvel objeto do contrato, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça exarado no julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº 1.599.511/SP. 6. No presente caso, a parte autora, ora apelada, assume que deu causa à rescisão contratual, pois não detinha mais condições financeiras para arcar com as obrigações pactuadas no contrato de compra e venda de imóvel. Em casos análogos de resolução do contrato de promessa de compra e venda de unidade imobiliária, por inadimplemento do devedor, o STJ firmou entendimento, segundo o qual: "Nas hipóteses de resolução de contrato de promessa de compra

0005390-63.2018.8.06.0167

TJCE Relevante

2ª Câmara Direito Privado

Discute título executivo extrajudicial e execução baseada em cédula de crédito, mas não imóvel financiado.

Tema: Execução de título executivo extrajudicial em contratos de compra e venda imobiliária

24 de jun. de 2020 — abertura de crédito. Existem contratos de abertura de crédito líquidos e ilíquidos. Os líquidos são os que possuem valor definido e certo, constituindo verdadeiros contratos de mútuo, com obrigações definidas previamente no contrato. Esses contratos constituem títulos executivos. Ocorre que alguns desses contratos são vinculados a contas correntes, sendo concedidos de acordo com a demanda do correntista, em várias datas e vários valores diferentes, tornando impossível a defesa do devedor no bojo da execução. 5. Sobre a iliquidez dos contratos de abertura de crédito ilíquido, já ementou o STJ: (…) I - O contrato bancário, que apresenta valor certo e vencimento determinado reconhecido pelo devedor, constitui título executivo, não se confundindo com o contrato de abertura de crédito

0034011-49.2019.8.06.0001

TJCE Pouco relevante

1ª Câmara Direito Privado

Versa sobre inadimplemento e cláusula penal em contrato de prestação de serviços, não imobiliário nem execução de título.

Tema: Responsabilidade e consequências do descumprimento contratual em negócios imobiliários

5 de fev. de 2025 — prazo indeterminado. A cláusula sétima vincula a multa ao ¿prazo restante a se cumprir¿, o que pressupõe um prazo determinado. Assim, a transformação do contrato em vínculo por prazo indeterminado torna logicamente impossível a aplicação da penalidade. Nos contratos por prazo indeterminado, qualquer das partes pode resilir unilateralmente, desde que mediante prévio aviso, sem que isso caracterize inadimplemento contratual (CC/2002, art. 599). A exigência da multa contratual nesse contexto representaria uma interpretação extensiva indevida, contrariando o princípio da interpretação restritiva das cláusulas penais e podendo resultar em enriquecimento sem causa. Recurso desprovido. A prorrogação tácita de contrato originalmente firmado por prazo determinado opera-se sob regime jurídico

0201152-38.2023.8.06.0071

TJCE Pouco relevante

1ª Câmara Direito Privado

Embargos sobre juros remuneratórios abusivos em financiamento de veículo, não imóvel.

Tema: Responsabilidade e consequências do descumprimento contratual em negócios imobiliários

4 de out. de 2024 — iores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade (Súmula 382/STJ). 2. Na hipótese, como bem posto na decisão, ficou registrado que os juros no percentual apontado no contrato, de 29,18% ao ano, ostentam caráter de abusividade, na medida em que discrepam, significativamente, da taxa média de mercado para o caso de financiamento similar no período da contratação (julho/2021), que era de 21,94% ao ano para aquele interregno. 3. No que tange ao segundo ponto questionado nos embargos, a própria petição inicial, com clareza, expõe que o embargante celebrou com a parte financiada um contrato de financiamento para aquisição de bens, o que condiz com os termos da Cédula de Crédito Bancário adunada aos autos em sede da qual se lê, cristalinamente, que a operação é de ¿financiamento de veículo

0200070-57.2022.8.06.0151

TJCE Pouco relevante

2ª Câmara Direito Privado

Revisão de contrato de financiamento de veículo, capitalização de juros e seguros.

Tema: Responsabilidade e consequências do descumprimento contratual em negócios imobiliários

13 de dez. de 2023 — ercado, qual seja 21,26 (21,26% x 1.5= 31,89%) para o período de celebração do contrato [Abril/2019] e a mesma categoria de financiamento [financiamento de veículos-pessoas físicas], divulgada pelo BACEN. 6- A tarifa de avaliação do bem trata-se de uma taxa cobrada pela instituição financeira em contratos de financiamento, por exemplo, que apenas remunera os serviços prestados. Dessa maneira, o Superior Tribunal de Justiça fixou a tese de que a tarifa de avaliação do bem é valida. Desse modo, conforme o contrato pactuado, há expressamente em seu ponto ¿U-CUSTO EFETIVO TOTAL (CET)¿, a previsão de tarifa de avaliação, suas especificações, bem como seu valor (R$ 550,00), sendo considerada adequada para o objeto do contrato ¿financiamento de veículos usado¿, não demonstrando-se abusiva

0050889-84.2021.8.06.0096

TJCE Pouco relevante

2ª Câmara Direito Privado

Alegação de venda casada em contratos de financiamento de veículos, sem foco imobiliário.

Tema: Responsabilidade e consequências do descumprimento contratual em negócios imobiliários

4 de out. de 2023 — distintos para o financiamento e para os seguros, todos assinados pelo apelante, não havendo elementos nos autos que evidenciem a imposição da contratação do seguro como condição para celebração do contrato de financiamento do veículo. Corrobora a tese da voluntariedade da contratação o fato de apenas o segundo financiamento possuir seguro para acidentes pessoais, indicando que este mesmo seguro não foi exigido como condição para a contratação no primeiro financiamento. Portanto, não há razões para reforma da sentença neste ponto. 10. Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 2ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em conhecer e negar provimento ao recurso de apelação, nos termos do voto da Relatora

0217256-24.2023.8.06.0001

TJCE Pouco relevante

1ª Câmara Direito Privado

Revisão de contrato de financiamento de veículo, tarifas e seguros, sem foco imobiliário.

Tema: Responsabilidade e consequências do descumprimento contratual em negócios imobiliários

28 de set. de 2023 — garantia", e estando prevista no contrato celebrado com o consumidor, não há irregularidade em sua cobrança, salvo se demonstrado excesso ou a não prestação do serviço. Como visto, a cobrança da tarifa de avaliação do bem é válida, uma vez que o bem financiado foi dado em garantia do financiamento, e, em se tratando de veículo usado, a liberação do financiamento depende da devida vistoria e avaliação. No caso, verifica-se que houve a efetiva comprovação do serviço, conforme laudo de avaliação juntado à pág. 329 e que o valor cobrado (R$ 639,00) corresponde à 0,72% do valor financiado, não se configurando qualquer excessividade na sua cobrança. DA COBRANÇA DE SEGURO PRESTAMISTA. Os contratos bancários devem dispor sobre o seguro como uma cláusula optativa, de modo a assegurar

0623931-38.2023.8.06.0000

TJCE Pouco relevante

2ª Câmara Direito Privado

Discute fraude e nulidade em financiamento de veículo, não aplicação a imóvel financiado.

Tema: Responsabilidade e consequências do descumprimento contratual em negócios imobiliários

20 de set. de 2023 — Crédito Bancário (fls. 41-42 dos autos de origem) que, no entanto, indica, precisamente o dia 21/11/2022 como prazo para o pagamento da última parcela do financiamento, de modo que, findado o financiamento, pode ter ocorrido a transferência do veículo para terceiro que presumidamente adquiriu o veículo de boa-fé. 6. No concernente ao pleito de suspensão das notificações de autuação de multas e penalidades constantes na CNH do Agravante, tem-se que às fls. 39-40 e fls. 45-46 dos autos de origem, o Recorrente colaciona "Resultado Consulta de Pontuação¿, indicando infrações de trânsito ocorridas em 11/12/2019, 05/10/2022 e 09/10/2022, ou seja, datadas de período anterior à última parcela do financiamento, não se sabendo se o veículo fora transferido após o término do financiamento

0459980-79.2011.8.06.0001

TJCE Pouco relevante

1ª Câmara Direito Privado

Aborda inadimplemento e responsabilidade civil, mas fora do contexto imobiliário e execução de título.

Tema: Responsabilidade e consequências do descumprimento contratual em negócios imobiliários

23 de ago. de 2023 — APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C LUCRO CESSANTE. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE PROVA DE FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. ÔNUS DO AUTOR. ART. 373, I, DO CPC. RAZÕES DA SENTENÇA NÃO REFUTADAS NA APELAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Os argumentos e conclusões constantes em sentença já anulada não são argumentos recursais válidos ao Apelante, posto que, ao anulá-la, este Eg. Tribunal considerou exatamente a impossibilidade da sentença existir no mundo jurídico, a necessidade de instrução probatória e de que fosse proferido novo julgamento. 2. Caberia ao Apelante, sendo autor da ação, provar os fatos constitutivos de seu direito, na forma do art. 373, I, do CPC, não tendo, no entanto, se desincumbido

0002779-80.2023.8.06.0000

TJCE Pouco relevante

1ª Câmara Direito Privado

Discute revisão contratual e competência judicial em financiamento estudantil, não imobiliário.

Tema: Responsabilidade e consequências do descumprimento contratual em negócios imobiliários

5 de jul. de 2023 — cláusulas de contrato celebrado no âmbito do Programa de Financiamento Estudantil (P-FIES), por considerar abusivos os encargos contratuais e a ausência de transparência no que se refere à base de cálculo do financiamento. 4. A fim de estabelecer a unidade jurisdicional competente para processar e julgar esse tipo de demanda, é preciso destacar que o Fundo de Financiamento Estudantil possui modalidades distintas de contratação, e que, com base nas normas aplicáveis à matéria, percebe-se que o agente financeiro que intermedeia o vínculo entre o estudante e a instituição de ensino superior possui maior autonomia gerencial em relação às cláusulas contratuais na modalidade do Programa de Financiamento Estudantil (P-FIES), que equivale ao ajuste contratual celebrado pela autora, conforme

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