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0054164-40.2021.8.06.0064

TJCE Relevante

2ª Câmara Direito Privado

Tema semelhante ao 6, revisional de financiamento e teoria da imprevisão.

Tema: Características e efeitos do contrato de compra e venda de imóvel em fase de financiamento bancário

22 de nov. de 2023 — APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. ÍNDICE DE REAJUSTE CONTRATADO. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DO ÍNDICE IGPM PELO IPCA. ALEGAÇÃO DE ONEROSIDADE EXCESSIVA PARA O ADQUIRENTE. MUDANÇA DA CAPACIDADE ECONÔMICA DA PARTE. NÃO COMPROVADA. TEORIA DA IMPREVISÃO. INAPLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O cerne da insurgência cinge-se na averiguação da possibilidade de revisão do contrato face a onerosidade excessiva decorrente dos efeitos da pandemia (teoria da imprevisão). 2. Ressai dos autos que as partes celebraram contrato de compra e venda de um imóvel em julho de 2015, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), em 96 parcelas de 468,75 (quatrocentos e sessenta e oito reais e setenta e cinco centavos) 3. Da simples leitura do pacto

0204792-86.2022.8.06.0167

TJCE Relevante

2ª Câmara Direito Privado

Recurso sobre revisão contratual em financiamento imobiliário e onerosidade excessiva.

Tema: Características e efeitos do contrato de compra e venda de imóvel em fase de financiamento bancário

20 de set. de 2023 — APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. ÍNDICE DE REAJUSTE CONTRATADO. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DO ÍNDICE IGPM PELO IPCA. ALEGAÇÃO DE ONEROSIDADE EXCESSIVA PARA O ADQUIRENTE. MUDANÇA DA CAPACIDADE ECONÔMICA DA PARTE. NÃO COMPROVADA. TEORIA DA IMPREVISÃO. INAPLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O cerne da insurgência cinge-se na averiguação da possibilidade de revisão do contrato face a onerosidade excessiva decorrente dos efeitos da pandemia (teoria da imprevisão). Ressai dos autos que as partes celebraram contrato de compra e venda de um imóvel em novembro de 2015, no valor de R$ 91.032,40 (noventa e um mil, trinta e dois reais e quarenta centavos), com entrada de R$ 2.635,00 (dois mil seiscentos e trinta e cinco reais), e em 156 parcelas

0921209-67.2014.8.06.0001

TJCE Relevante

4ª Câmara Direito Privado

Foca falha na prestação e responsabilidade na entrega de documentos para financiamento imobiliário.

Tema: Responsabilidade e consequências do descumprimento contratual em negócios imobiliários

8 de ago. de 2023 — todos os valores até o momento de ocorrer o financiamento do bem. A discussão reside em saber a quem pertence a culpa pelo não financiamento do imóvel, tendo a parte autora dito que não recebeu toda a documentação, faltando a quitação do IPTU do imóvel e a promovida, por sua vez, defende que entregou toda a documentação de sua responsabilidade. 6- Após análise acurada dos autos verificou-se que, de fato, o autor nunca esteve na posse do imóvel objeto desta ação, vez que para recebimento das chaves era necessário o financiamento, o que não ocorreu. Tem-se pois que a culpa pela não realização do financiamento é da promovida pois, como o imóvel nunca esteve na posse do requerente, é de responsabilidade da ré o pagamento dos impostos referentes ao imóvel, logo, cabe à requerida fornecer

0224048-96.2020.8.06.0001

TJCE Relevante

2ª Câmara Direito Privado

Versa sobre rescisão contratual em promessa de compra e venda de imóvel, retenção e devolução de valores pagos.

Tema: Execução de título executivo extrajudicial em contratos de compra e venda imobiliária

1 de dez. de 2021 — ável o diploma consumerista. 2. Destaca-se que o contrato em lide é de adesão, onde são impostas obrigações e deveres ao contratante que o adere, sem oportunidade de discussão, deve ser aplicada a legislação consumerista calcada nos fundamentos da equidade e equilíbrio entre os contratantes. 3. É cediço ser possível a rescisão de contrato particular de promessa de compra e venda de imóvel, por culpa/iniciativa de qualquer dos contratantes, devendo ocorrer o retorno ao status quo ante, mediante a devolução das parcelas pagas pelo consumidor, tudo devidamente corrigido e com incidência de juros de mora. Inteligência da Súmula 543 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Conforme art. 53 do Código de Defesa do Consumidor, mesmo em caso de rescisão por inadimplemento ou por desistência o comprador

0153379-23.2017.8.06.0001

TJCE Relevante

2ª Câmara Direito Privado

Trata inadimplemento em contrato imobiliário, cláusula penal e responsabilidade civil solidária.

Tema: Responsabilidade e consequências do descumprimento contratual em negócios imobiliários

10 de mar. de 2021 — resolveu aguardar o restabelecimento destes financiamentos, ficando os adquirentes sujeitos à correção do saldo devedor nos termos ali estabelecidos. Portanto, a culpa pela ausência de contratação de financiamento não pode ser atribuída aos promoventes, ademais, muito embora os adquirentes pudessem optar por financiamento em qualquer instituição financeira de sua escolha, a própria vendedora entrou em acordo com os compradores para aguardar até que a CEF pudesse retomar a liberação de empréstimos, liberando os compradores da responsabilidade pelo atraso no contrato de financiamento. 7. CLÁUSULA PENAL. Considerando a moldura fática delineada, impõe-se a condenação solidária das promovidas na pena inserta na cláusula convencional, consistente na quantia correspondente a 0,3% (zero vírgula

0620152-46.2021.8.06.0000

TJCE Relevante

2ª Câmara Direito Privado

Discute execução judicial com título executivo extrajudicial e inadimplemento.

Tema: Execução de título executivo extrajudicial em contratos de compra e venda imobiliária

3 de mar. de 2021 — respeito desse tema, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.110.925/SP, sob o rito dos recursos repetitivos, consolidou o entendimento de que a exceção de pré-executividade somente é admissível quando preenchidos os seguintes requisitos: (a) que a matéria invocada seja suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz e (b) que a decisão possa ser tomada sem a necessidade de dilação probatória. 5. In casu, a execução está consubstanciada em cédula rural pignoratícia, título executivo extrajudicial por força de lei, e, verificado o inadimplemento contratual, ostenta obrigação líquida, certa e exigível, nos termos dos artigos 9º, 10 e 41, do Decreto-Lei nº. 167/67. 6. Importa ressaltar que a nulidade ou abusividade de encargos contratuais deve ser discutida em ação

0106463-62.2016.8.06.0001

TJCE Relevante

2ª Câmara Direito Privado

Versa sobre rescisão contratual e restituição em promessa de compra e venda, aplicação da Súmula 543 e grupo econômico.

Tema: Execução de título executivo extrajudicial em contratos de compra e venda imobiliária

30 de set. de 2020 — medida que se impõe. Incidem ao contrato de promessa de compra e venda versado na hipótese as normas do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que caracterizada a relação jurídica de consumo entre os apelados, destinatários finais do imóvel objeto do referido contrato e a apelante, fornecedora do mencionado produto, ex vi dos arts. 2º e 3º, da Lei nº 8.078/90. Concernente à restituição dos valores despendidos pelo apelado para a aquisição do imóvel objeto do contrato celebrado, cumpre esclarecer que o Superior Tribunal de Justiça, na esteira do disposto nos arts. 51, II, e 53, ambos do Código de Defesa do Consumidor, editou a súmula 543, consolidando o entendimento segundo o qual: "Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa

0139814-55.2018.8.06.0001

TJCE Relevante

3ª Câmara Direito Privado

Aborda rescisão contratual em promessa de compra e venda com aplicação do CDC, retenção proporcional e Súmula 543 do STJ.

Tema: Execução de título executivo extrajudicial em contratos de compra e venda imobiliária

23 de set. de 2020 — esse propósito, a Súmula 543 do STJ afirma: "Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador – integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento. 11. Em casos análogos de resolução do contrato de promessa de compra e venda de unidade imobiliária, por inadimplemento do devedor, o STJ firmou entendimento, segundo o qual: "Nas hipóteses de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel por inadimplemento do comprador, esta Corte tem admitido a retenção pelo vendedor entre 10% e 25% do total da quantia paga

0187556-47.2016.8.06.0001

TJCE Relevante

3ª Câmara Direito Privado

Discute rescisão contratual por culpa do comprador em promessa de compra e venda, com base na Súmula 543 do STJ.

Tema: Execução de título executivo extrajudicial em contratos de compra e venda imobiliária

16 de set. de 2020 — valores já pagos, conforme regra insculpida no art. 53 do CDC. 5. A esse propósito, a Súmula 543 do STJ afirma: "Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador – integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento. 6. Em casos análogos de resolução do contrato de promessa de compra e venda de unidade imobiliária, por inadimplemento do devedor, o STJ firmou entendimento, segundo o qual: "Nas hipóteses de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel por inadimplemento do comprador, esta Corte tem admitido a retenção

0188347-55.2012.8.06.0001

TJCE Relevante

2ª Câmara Direito Privado

Análise de rescisão e devolução em promessa de compra e venda de imóvel, porém sem título executivo extrajudicial.

Tema: Execução de título executivo extrajudicial em contratos de compra e venda imobiliária

26 de ago. de 2020 — contrato de promessa de compra e venda de bem imóvel, em virtude do atraso na entrega do imóvel, obriga o apelante a devolver integralmente os valores pagos. 4. Quanto aos lucros cessantes, a jurisprudência da Corte Cidadã sedimentou o entendimento de que é cabível a condenação da construtora em indenização por lucros cessantes pelo retardo na entrega de imóvel objeto de contrato de compra e venda, independentemente de sua comprovação, tendo em vista a impossibilidade do adquirente de fruir do imóvel durante o tempo da mora e obter os frutos civis do bem, tais como os valores dos aluguéis referentes à sua locação. 5. Em relação aos danos morais, não há dúvida do dano gerado, pois sequer o objeto do contrato foi entregue, constituindo atraso de mais de 14 (quatorze) anos. Considerando

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