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0201071-86.2015.8.06.0001

TJCE Relevante

1ª Câmara Direito Privado

Versa sobre inadimplemento contratual em contrato de locação imobiliária e indenização por danos.

Tema: Responsabilidade e consequências do descumprimento contratual em negócios imobiliários

6 de jun. de 2025 — alegações não suscitadas em primeira instância, salvo motivo de força maior devidamente comprovado, o que não ocorreu no presente caso. 4. A celebração do contrato de locação entre as partes, bem como o atraso na entrega do imóvel e na disponibilização da infraestrutura necessária, são fatos incontroversos nos autos. 5. A responsabilidade civil do locador pelo inadimplemento contratual decorre do descumprimento de obrigação contratual, demonstrado pelos reiterados pedidos da locatária para regularização do imóvel. 6. A parte autora comprovou documentalmente os prejuízos materiais decorrentes do inadimplemento contratual, com notas fiscais, recibos e comprovantes de pagamento, totalizando R$ 58.737,74, dos quais o juízo sentenciante reconheceu R$ 57.659,87 como valor indenizável

0637331-22.2023.8.06.0000

TJCE Relevante

2ª Câmara Direito Privado

Discute inadimplemento contratual e responsabilidade civil com enfoque em prescrição e contratos imobiliários.

Tema: Responsabilidade e consequências do descumprimento contratual em negócios imobiliários

16 de abr. de 2025 — PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANÁLISE DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO RECURSAL. QUESTÕES NÃO ABRANGIDAS PELO ROL TAXATIVO MITIGADO DO ART. 1.015 DO CPC. CONHECIMENTO PARCIAL. REJEIÇÃO DE PRESCRIÇÃO EM DECISÃO SANEADORA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESCRIÇÃO DECENAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO CONFIGURADA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto por SAN MATHEUS RESIDENCE contra decisão que saneou o processo, rejeitou as alegações de conexão e de prescrição da pretensão meritória em ação de indenização por danos decorrentes de inadimplemento na entrega de unidades imobiliárias. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. O escopo do recurso cinge-se em: a) analisar a admissibilidade recursal à luz das hipóteses do art. 1.015 do CPC, delimitando quais

0626342-54.2023.8.06.0000

TJCE Relevante

3ª Câmara Direito Privado

Decisão sobre tutela cautelar envolvendo saldo devedor e financiamento imobiliário.

Tema: Características e efeitos do contrato de compra e venda de imóvel em fase de financiamento bancário

30 de out. de 2024 — previstos no art. 305 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A tutela cautelar antecedente é concedida mediante a presença de probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, 301 e 305 do CPC). 4. Restou demonstrado que o financiamento imobiliário foi firmado e que o atraso no registro do contrato em Cartório não pode ser imputado ao consumidor. 5. O agravado corre risco iminente de rescisão do contrato de compra e venda do imóvel, justificando a manutenção da tutela concedida. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "O atraso na lavratura do ato cartorário não pode ser imputado ao comprador, uma vez que se trata de um impedimento de ordem interna ao processo de financiamento, alheio à esfera

0233164-24.2023.8.06.0001

TJCE Relevante

2ª Câmara Direito Privado

Trata da responsabilidade pelo pagamento de laudêmio em contrato imobiliário e inadimplemento.

Tema: Responsabilidade e consequências do descumprimento contratual em negócios imobiliários

23 de out. de 2024 — parágrafo único do CDC). 4. Relativamente à prejudicial de mérito, cumpre salientar que, em consonância com a jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça (STJ), aplica-se às demandas fundadas em responsabilidade civil decorrentes de inadimplemento contratual o prazo prescricional decenal previsto no art. 205, do Código Civil (CC). Não é o caso de incidência do prazo trienal previsto no art. 206, §3º, incisos IV e V, do CC. 5. Sobre o laudêmio, insta asseverar que o art. 686 do Código Civil prevê que "sempre que se realizar a transferência do domínio útil, por venda ou doação em pagamento, o senhorio direto, que não usar da opção, terá direito de receber do alienante o laudêmio, que será de dois e meio por cento sobre o preço da alienação, se outro não se tiver fixado

0317460-82.2000.8.06.0001

TJCE Relevante

2ª Câmara Direito Privado

Compra e venda de imóvel com hipoteca posterior e proteção do adquirente de boa-fé.

Tema: Características e efeitos do contrato de compra e venda de imóvel em fase de financiamento bancário

4 de jul. de 2024 — compromisso de compra e venda, não há que se falar em manutenção do gravame, sobretudo porque a hipoteca resultante de financiamento imobiliário é ineficaz em relação ao terceiro, adquirente de unidade residencial, imbuído de boa-fé, que não participou da avença firmada entre a instituição financeira e a construtora, consoante o Enunciado da Súmula 308 do Superior Tribunal de Justiça. 2.3. Registre-se, por oportuno, que a Corte Superior proferiu o precedente sob o prisma do princípio da boa-fé objetiva, no qual o adquirente de boa-fé cumpriu o contrato de compra e venda do imóvel e quitou o preço ajustado, posto que possui legítima e real expectativa de que a construtora cumprirá com as suas obrigações perante o financiador, desembaraçando o imóvel de todo e qualquer ônus. 2.4. Assim

0032512-88.2023.8.06.0001

TJCE Relevante

2ª Câmara Direito Privado

Reitera discussão sobre laudêmio e responsabilidade do vendedor em contrato imobiliário com inadimplemento.

Tema: Responsabilidade e consequências do descumprimento contratual em negócios imobiliários

3 de jul. de 2024 — merece ser rejeitada. Isso porque ela faz parte da cadeia de fornecimento, havendo, desse modo, responsabilidade solidária em relação ao consumidor (art. 7°, parágrafo único do CDC). Relativamente à prejudicial de mérito, cumpre salientar que, em consonância com a jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça (STJ), aplica-se às demandas fundadas em responsabilidade civil decorrentes de inadimplemento contratual o prazo prescricional decenal previsto no art. 205, do Código Civil (CC). Não é o caso de incidência do prazo trienal previsto no art. 206, §3º, incisos IV e V, do CC. Sobre o laudêmio, insta asseverar que o art. 686 do Código Civil prevê que "sempre que se realizar a transferência do domínio útil, por venda ou doação em pagamento, o senhorio direto, que não usar

0051549-44.2021.8.06.0075

TJCE Relevante

1ª Câmara Direito Privado

Aborda rescisão contratual de promessa de compra e venda de imóvel e devolução de valores, relevantes para obrigações contratuais imobiliárias.

Tema: Características e efeitos do contrato de compra e venda de imóvel em fase de financiamento bancário

5 de jun. de 2024 — Demonstrado o descumprimento da tutela de urgência, mesmo após a intimação pessoal, está atendida a condição necessária para a cobrança da multa pelo descumprimento da obrigação de fazer, nos termos da Súmula nº 410/STJ. 4. Não há excessividade na multa arbitrada em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento, limitada a 20 (vinte) dias e majorada para R$ 1.000,00 (mil reais) ao dia, em razão do descumprimento. Multa proporcional à obrigação pactuada e à capacidade econômica das partes, tendo alcançado o teto de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) somente em razão da recalcitrância da parte em cumprir a decisão. Precedentes do STJ. 5. ¿A rescisão de contrato, por si só, não acarreta direito ao recebimento de indenização por danos morais. Para que seja indenizável, o dano advindo

0050252-51.2020.8.06.0070

TJCE Relevante

4ª Câmara Direito Privado

Contrato de promessa com financiamento condicionado e ausência de culpa da construtora.

Tema: Características e efeitos do contrato de compra e venda de imóvel em fase de financiamento bancário

16 de mai. de 2024 — tribuir eventual responsabilidade pela rescisão do contrato à construtora. 6. A Apelante alega que só firmou contrato de compra e venda com a construtora considerando que esta deu certeza que a Apelante conseguiria o financiamento bancário. Contudo, não vislumbra-se nos autos provas de que a construtora teria garantido o sucesso do financiamento a compradora, ao contrário, observa-se nas conversas de whatsapp, anexadas pela própria Apelante junto à inicial, que a Apelada afirma que o financiamento dependeria unicamente do agente financeiro, fato reconhecido pelo Apelante nas trocas de mensagens. 7. Para além disso, a Autora, ora Apelante, afirma que a negativa de financiamento imobiliário, atribui-se, também, à ausência de entrega dos documentos necessários para essa finalidade pela

0254551-32.2022.8.06.0001

TJCE Relevante

3ª Câmara Direito Privado

Rescisão de compra e venda por atraso e dano moral com base em financiamento falho.

Tema: Características e efeitos do contrato de compra e venda de imóvel em fase de financiamento bancário

27 de mar. de 2024 — APELAÇÕES CÍVES. DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. INVERSÃO DE CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. POSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DEVIDA. DEMORA EXCESSIVA NA ENTREGA DO IMÓVEL. VALOR ARBITRADO PELO JUÍZO A QUO QUE NÃO MERECE REPROCHE. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. A questão cinge-se em analisar o direito de restituição e eventual quantum a ser restituído, tendo em vista que a culpa é atribuída aos promitentes vendedores, em decorrência do atraso na entrega do imóvel. No caso, embora as demandadas aleguem que a rescisão contratual decorreu do fato dos autores não terem conseguido o financiamento imobiliário, constata-se dos autos que não foi comprovada a entrega tempestiva do imóvel

0144231-56.2015.8.06.0001

TJCE Relevante

2ª Câmara Direito Privado

Analisa financiamento imobiliário e negativa do crédito na compra e venda.

Tema: Características e efeitos do contrato de compra e venda de imóvel em fase de financiamento bancário

7 de dez. de 2023 — reconvenção, cujo cerne repousa, basicamente, na controvérsia acerca de qual parte deu causa à negativa de financiamento imobiliário perante a Caixa Econômica Federal. 2 - No mais, passa-se à apreciação da parte do recurso que merece análise por atender aos pressupostos de admissibilidade recursal, tanto em relação aos pleitos da exordial quanto da reconvenção, cujo cerne repousa, basicamente, na controvérsia acerca de qual parte deu causa à negativa de financiamento imobiliário perante a Caixa Econômica Federal. 3 - DA PRETENSÃO AUTORAL: A autora, ora apelada, afirma que foi surpreendida com a negativa de financiamento imobiliário juntamente à instituição financeira prevista em contrato de compra e venda

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