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ARE 901700

STF Pouco relevante

Decisão Monocrática

Comenta embargos de declaração e prequestionamento, mas foco é inadmissão e ação rescisória, não função dos embargos.

Tema: Limitações do uso dos embargos de declaração

27 de ago. de 2015 — Agravante alega ter o Tribunal de origem contrariado os arts. 1º, inc. II, e 5º, incs. XXXV, LIV e LV, da Constituição da República. Argumenta que, “inobstante conste no art. 485, caput, do CPC, que o pronunciamento jurisdicional rescindível pela via da ação rescisória seja a sentença de mérito, transitado em julgado. A leitura que se tem feito, é a de que o termo sentença, foi utilizado como o pronunciamento judicial que trate do mérito, seja ele, uma decisão interlocutória, sentença ou acórdão. Há divergência na doutrina, quanto à existência de mérito no processo de execução, e consequentemente, de coisa julgada. Adotamos a corrente, e partimos da premissa, para realização dos comentários se seguem, de que existe sim mérito na atividade jurisdicional executiva

RHC 126354

STF Pouco relevante

Decisão Monocrática

Recurso ordinário em habeas corpus, trata da impossibilidade de substituição do recurso próprio.

Tema: Proibição de substituição do recurso cabível pelos embargos de declaração

4 de fev. de 2015 — alegada nulidade da sentença condenatória não foi apreciada pela autoridade apontada como coatora, que não conheceu do writ ali impetrado, circunstância que impede qualquer manifestação deste Sodalício sobre o tema, sob pena de atuar em indevida supressão de instância. 2. Por outro lado, não se vislumbra qualquer ilegalidade no não conhecimento do mandamus originário, pois este Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento no sentido de não ser cabível a impetração de habeas corpus em substituição aos recursos cabíveis e à revisão criminal. Precedentes. 3. Habeas corpus não conhecido, recomendando-se que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo imprima maior celeridade no julgamento da apelação criminal interposta pela defesa