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RMS 39714

STF Relevante

Decisão Monocrática

Discute inadmissibilidade de mandado de segurança como sucedâneo recursal e necessidade de recurso adequado.

Tema: Proibição de substituição do recurso cabível pelos embargos de declaração

3 de jun. de 2024 — EMENTA Agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. Não cabimento de mandado de segurança ajuizado como meio de impugnação de decisão judicial quando já foram esgotadas todas as vias recursais cabíveis. Súmula nº 268/STF. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1. No caso, o Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho negou seguimento ao mandado de segurança por ser incabível quando ajuizado como meio de impugnação de decisão judicial quando já esgotadas todas as vias recursais cabíveis, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 99 da SBDI-2 do TST. 2. O aresto do TST se encontra em consonância com a legislação aplicável à espécie e com a jurisprudência consolidada na Suprema Corte, segundo a qual “[n]ão cabe mandado de segurança contra decisão judicial

Rcl 65467

STF Relevante

Decisão Monocrática

Reitera necessidade de esgotamento das instâncias para cabimento da reclamação que vise garantir decisão de repercussão geral.

Tema: Proibição de substituição do recurso cabível pelos embargos de declaração

5 de abr. de 2024 — Nesses termos, conforme se depreende da leitura da petição inicial, bem como dos documentos juntados aos autos, verifica-se não ter sido interposto agravo interno em face da decisão que não admitiu recurso extraordinário (eDOC 4, ID 014f6f02), fato que demonstra a ausência de esgotamento de todos os recursos cabíveis, a fim de se viabilizar o alcance da discussão nesta Suprema Corte. Ora, a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a ausência de interposição de todos os recursos cabíveis demonstra a ausência de esgotamento das vias ordinárias, o que inviabiliza o manejo da reclamação. Nesses termos, confiram-se os seguintes precedentes

Rcl 94142

STF Pouco relevante

Decisão Monocrática

Discute reclamação constitucional e reclamação não substitui recurso adequado.

Tema: Proibição de substituição do recurso cabível pelos embargos de declaração

12 de mai. de 2026 — foram opostos embargos de declaração contra o ato ora reclamado, os quais ainda pendem de apreciação (eDoc. 1, fl. 4). A jurisprudência desta Suprema Corte firmou-se no sentido de que a reclamação não constitui instrumento vocacionado à substituição dos recursos cabíveis, nem se presta à supervisão irrestrita da atividade jurisdicional desenvolvida pelos órgãos judiciais ordinários. Cumpre destacar que a decisão ora impugnada não reapreciou definitivamente o mérito da controvérsia nem afastou expressamente os parâmetros fixados por esta Corte, tendo apenas reestabelecido provisoriamente a tutela anteriormente deferida até novo julgamento da apelação

HC 268457

STF Pouco relevante

Decisão Monocrática

Habeas corpus e dosimetria, com ênfase na impossibilidade de substituição do recurso próprio.

Tema: Proibição de substituição do recurso cabível pelos embargos de declaração

19 de fev. de 2026 — habeas corpus concomitantemente ou em substituição ao recurso próprio, situação essa que se amolda ao caso vertente. Eis o teor dos seguintes precedentes, cuja aplicação ao caso se dá com as devidas ressalvas às suas peculiaridades: (...). No caso, a própria defesa, na inicial do habeas corpus, admite que, embora existissem outros meios recursais cabíveis, como o recurso especial, os respectivos prazos já se encontram esgotados

Rcl 84128

STF Pouco relevante

Decisão Monocrática

Aborda reclamação sobre cumprimento de tese STF, porém sem foco em embargos ou substituição de recurso.

Tema: Proibição de substituição do recurso cabível pelos embargos de declaração

11 de set. de 2025 — julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias. Consoante interpretação do Supremo Tribunal Federal, o novo requisito do esgotamento das instâncias ordinárias, previsto no art. 988, § 5°, II, do CPC, exige o exaurimento de todos os recursos cabíveis. Assim, a partir da vigência do novo estatuto processual, tal possibilidade foi aberta, desde que “esgotadas todas as instâncias recursais” (art. 988, § 5°, II, do CPC). O Supremo Tribunal Federal passou então a admitir a reclamação nessa hipótese, sob a condição de prévio exaurimento de todos os recursos cabíveis para a revisão do ato combatido, inclusive nos tribunais superiores. Nesse sentido

Rcl 80088

STF Pouco relevante

Decisão Monocrática

Aborda reclamação sobre competência da Justiça do Trabalho, não tratando diretamente de embargos ou substituição de recurso.

Tema: Proibição de substituição do recurso cabível pelos embargos de declaração

4 de jun. de 2025 — Consoante interpretação do Supremo Tribunal Federal, o novo requisito do esgotamento das instâncias ordinárias, previsto no art. 988, § 5°, II, do CPC, exige o exaurimento de todos os recursos cabíveis. Assim, a partir da vigência do novo estatuto processual, tal possibilidade foi aberta, desde que “esgotadas todas as instâncias recursais” (art. 988, § 5°, II, do CPC). O Supremo Tribunal Federal passou então a admitir a reclamação nessa hipótese, sob a condição de prévio exaurimento de todos os recursos cabíveis para a revisão do ato combatido, inclusive nos tribunais superiores. Nesse sentido

Rcl 78292

STF Pouco relevante

Decisão Monocrática

Trata de reclamação sobre competência da Justiça do Trabalho, sem discutir substituição de recurso ou embargos.

Tema: Proibição de substituição do recurso cabível pelos embargos de declaração

22 de abr. de 2025 — Consoante interpretação do Supremo Tribunal Federal, o novo requisito do esgotamento das instâncias ordinárias, previsto no art. 988, § 5°, II, do CPC, exige o exaurimento de todos os recursos cabíveis. Assim, a partir da vigência do novo estatuto processual, tal possibilidade foi aberta, desde que “esgotadas todas as instâncias recursais” (art. 988, § 5°, II, do CPC). O Supremo Tribunal Federal passou então a admitir a reclamação nessa hipótese, sob a condição de prévio exaurimento de todos os recursos cabíveis para a revisão do ato combatido, inclusive nos tribunais superiores. Nesse sentido: RECLAMAÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIA ORDINÁRIAS. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO

Rcl 47698

STF Pouco relevante

Decisão Monocrática

Reclamação sobre responsabilidade subsidiária em terceirização sem esgotamento recursal, mas não sobre embargos ou substituição de recurso.

Tema: Proibição de substituição do recurso cabível pelos embargos de declaração

4 de out. de 2021 — Supremo Tribunal Federal tem interpretado o novo requisito do esgotamento das instâncias ordinárias, previsto no art. 988, § 5°, II, do CPC/2015, como a necessidade de exaurimento de todos os recursos cabíveis. Nesse sentido cito os seguintes precedentes: (Rcl 24.686-ED-AgR/RJ, Rel. Min. Teori Zavascki, Rcl 32.277-AgR/RS, Rel. Min. Roberto Barroso , e Rcl 32.193-ED-AgRMT, Rel. Min. Gilmar Mendes. No entanto, verifico que a reclamante aponta como ato reclamado a sentença da Vara do Trabalho de Navegantes/SC. Ocorre que, de tal decisão, não foram interpostos todos os recursos cabíveis. Deste modo, observa-se que não houve o exaurimento das instâncias recursais ordinárias, incabível, assim, a indicação do Tema 725-RG (RE 958.252-RG/MG) como parâmetro de controle

Rcl 41048

STF Pouco relevante

Decisão Monocrática

Reclamação por descumprimento de súmula vinculante, cita inadequação de substituição recursal.

Tema: Proibição de substituição do recurso cabível pelos embargos de declaração

1 de jun. de 2020 — como já se decidiu, é inadmissível o manejo do writ para agilizar expedientes relativos à execução, pois ‘conquanto o uso do 'habeas corpus' em substituição aos recursos cabíveis ou incidentalmente como salvaguarda de possíveis liberdades em perigo fora de sua inspiração originária tenha sido muito alargado pelos Tribunais, há certos limites a serem respeitados, em homenagem à própria Constituição, devendo a impetração ser compreendida apenas dentro dos limites da racionalidade recursal preexistente e coexistente, para que não se perca a razão lógica e sistemática dos recursos ordinários, e mesmo dos excepcionais, por irrefletida banalização e vulgarização do ‘writ’’ (HC nº 217.429/SP, rel. Min. Gilson Dipp, j. em 13.3.2012). Entendimento, aliás, reiterado

HC 179576

STF Pouco relevante

Decisão Monocrática

Decisão sobre habeas corpus e substituição de recurso inadmissível, tema recursal presente.

Tema: Proibição de substituição do recurso cabível pelos embargos de declaração

17 de dez. de 2019 — sentido de não ser cabível a impetração de habeas corpus em substituição aos recursos, cabíveis. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido