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0000136-11.2022.5.09.0661

TST Muito relevante

5ª Turma

Confirma adicional de periculosidade para operador de empilhadeira e GLP.

Tema: Adicional de Periculosidade por Exposição a Inflamáveis

16 de mar. de 2026 — AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS. OPERADOR DE EMPILHADEIRA. SUBSTITUIÇÃO DE CILINDRO DE GÁS GLP. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS. OPERADOR DE EMPILHADEIRA. SUBSTITUIÇÃO DE CILINDRO DE GÁS GLP. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 193, I, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido

0100101-47.2021.5.01.0522

TST Muito relevante

7ª Turma

Reconhece adicional por exposição habitual e intermitente a inflamáveis, fundamentado na NR-16 e súmula 364, sem transcendência.

Tema: Adicional de Periculosidade por Exposição a Inflamáveis

14 de nov. de 2025 — PERICULOSIDADE. ÁREA DE RISCO. AGENTES INFLAMÁVEIS. EXPOSIÇÃO HABITUAL E INTERMITENTE. SÚMULA 364, I/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O col. Tribunal Regional entendeu indevido o adicional de periculosidade, com amparo em laudo pericial, que constatou que o autor, admitido como encarregado, trabalhou em área de risco de modo habitual e em regime de intermitência.2. Registrou que, no local de trabalho do autor, continha "vários tambores de 200 L de verniz e Thinner, sendo alguns utilizados para descarte de solvente sujo e que de acordo com sua FISPQ são líquidos inflamáveis, periculosidade área de risco descrita no Item 3 - Letra "s" do Quadro do Anexo 2 da NR -16 da Portaria do Ministério do Trabalho".3. A decisão regional, tal como proferida, se encontra em conformidade

0020455-79.2017.5.04.0122

TST Muito relevante

6ª Turma

Confirma adicional para empregado exposto habitualmente a inflamáveis, com perícia e NR-16, apesar de negativa da transcendência.

Tema: Adicional de Periculosidade por Exposição a Inflamáveis

20 de out. de 2025 — rito técnico deixou claro que o autor realizava a vistoria de lacres em containers tanques contendo líquidos inflamáveis permanecendo de forma habitual e intermitente em área de risco". O Regional registrou que "a inspeção técnica foi realizada na sede da reclamada e na presença das partes, oportunidade em veio aos autos a informação de que em média 05 containers tanques com inflamáveis passam nos Gates por dia. [...] as declarações testemunhais não servem para afastar a exposição habitual e intermitente ao risco de inflamáveis." Constata-se que o acórdão do TRT está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, consolidada na parte inicial do item I da Súmula nº 364, segundo a qual "tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma

1001374-30.2022.5.02.0342

TST Muito relevante

3ª Turma

Reconhece adicional de periculosidade por armazenamento irregular de líquidos inflamáveis acima do limite legal.

Tema: Adicional de Periculosidade por Exposição a Inflamáveis

30 de set. de 2025 — RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS EM QUANTIDADE SUPERIOR AO LIMITE LEGAL. CONSTRUÇÃO VERTICAL. INCIDÊNCIA DA ORRIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 385 DA SBDI-1 DO TST. DECISÃO REGIONAL EM DESACORDO COM O ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DA SBDI-1 DO TST.Discute-se o direito do reclamante ao adicional de periculosidade em virtude do labor em área de risco de inflamáveis. No caso, foi comprovado que a parte reclamante trabalhava em prédio no qual eram armazenados tanques de líquido inflamável em quantidade superior a 250 litros, acima do limite legal, de modo que o local de trabalho da parte autora é considerado como área de risco, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 385 da SbDI-1 do TST, motivo pelo

0020056-27.2019.5.04.0301

TST Muito relevante

3ª Turma

Confirma adicional de periculosidade por contato intermitente com GLP.

Tema: Adicional de Periculosidade por Exposição a Inflamáveis

29 de abr. de 2025 — AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONTATO INTERMITENTE COM AGENTE DE RISCO. CILINDRO DE GLP. SÚMULA N.º 364, I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. Reconhecida a transcendência política da causa e demonstrada a contrariedade à Súmula n.º 364, I, do Tribunal Superior do Trabalho, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONTATO INTERMITENTE COM AGENTE DE RISCO. CILINDRO DE GLP. SÚMULA N.º 364, I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

1000749-08.2023.5.02.0262

TST Muito relevante

3ª Turma

Aborda adicional de periculosidade por exposição a GLP em área irregular, fundamentado em perícia e NR-16.

Tema: Adicional de Periculosidade por Exposição a Inflamáveis

25 de mar. de 2025 — INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONFIGURAÇÃO. EXPOSIÇÃO A AGENTE DE RISCO. SUBSTÂNCIAS INFLAMÁVEIS. CONTATO INTERMITENTE. SÚMULA N.º 364, I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca do direito de recebimento de adicional de periculosidade do empregado, bem como a respeito da natureza da exposição a agente de risco, se intermitente ou eventual, quando constatado que a reclamante, no desempenho de suas atividades, adentrava área de risco ao menos 4 (quatro) vezes ao dia, onde eram armazenados, de forma irregular, ainda que em área externa, 4 (quatro) cilindros de gás liquefeito de petróleo - GLP, totalizando

0010891-37.2017.5.03.0144

TST Muito relevante

8ª Turma

Decisão reconhece adicional de periculosidade a trabalhador exposto habitual e intermitente a inflamáveis em área de operação.

Tema: Adicional de Periculosidade por Exposição a Inflamáveis

19 de nov. de 2024 — abastecimento da aeronave, entendeu que se aplica ao caso o entendimento da Súmula 477 do TST, no sentido de que os "os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo não têm direito ao adicional de periculosidade a que aludem o art. 193 da CLT e o Anexo 2, item 1, 'c', da NR 16 do MTE". 1.2 - No que diz respeito à exposição ao risco por inflamáveis para abastecimentos de aeronaves, esta colenda Corte firmou o entendimento de que a área de risco a que se reporta a NR nº 16, anexo 2, diz respeito à área de operação. Nesse contexto, têm direito ao adicional de periculosidade os empregados que efetuam diretamente o abastecimento da aeronave e aqueles que, no exercício de suas

1000889-30.2020.5.02.0203

TST Muito relevante

8ª Turma

Reconhece adicional de periculosidade por exposição habitual e intermitente a inflamáveis em visitas a empresas químicas.

Tema: Adicional de Periculosidade por Exposição a Inflamáveis

6 de nov. de 2024 — nessas oportunidades, permanecia exposto ao risco de inflamáveis. Logo, tendo o Tribunal Regional consignando, de forma, expressa, os fundamentos pelos quais acolheu a pretensão do reclamante ao pagamento do adicional de periculosidade, não há falar em nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. Agravo conhecido e não provido.2 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Diante do contexto fático delineado no acórdão recorrido, qualquer conclusão em sentido contrário, inequivocamente, demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos em que estabelece a Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo conhecido e não provido

0100677-47.2020.5.01.0531

TST Muito relevante

8ª Turma

Reconhece direito ao adicional de periculosidade por exposição a inflamáveis.

Tema: Adicional de Periculosidade por Exposição a Inflamáveis

15 de out. de 2024 — AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS. TROCA DE CILINDROS DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP. EMPILHADEIRA. TEMPO DE EXPOSIÇÃO REDUZIDO. ADICIONAL DEVIDO. PROVIMENTO. Ante o equívoco no exame do agravo de instrumento, dá-se provimento ao agravo. II- AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS. TROCA DE CILINDROS DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP. EMPILHADEIRA. TEMPO DE EXPOSIÇÃO REDUZIDO. ADICIONAL DEVIDO. PROVIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

0012871-76.2017.5.15.0017

TST Muito relevante

3ª Turma

Esclarece que tempo de exposição não exclui direito ao adicional, alinhado à súmula 364 e à proteção constitucional.

Tema: Adicional de Periculosidade por Exposição a Inflamáveis

20 de set. de 2024 — risco deve ser neutralizado ou extremamente reduzido. Isso significa que a exposição a um agente perigoso, como produtos inflamáveis, mesmo que seja intermitente, não pode ser considerada como tempo reduzido se o risco de um acidente não for minimizado a um ponto insignificante. Essa interpretação alinha-se com os artigos 7º, XXIII, da Constituição Federal e 193 da CLT, que visam garantir condições seguras de trabalho e o pagamento de adicional de periculosidade quando houver exposição a riscos.3. Desse modo, tendo em vista que, a teor do quadro fático regional, o reclamante ficava exposto, diariamente, a até 30 (trinta) minutos, a agente de risco (gases inflamáveis), não há como considerar tal período como extremamente reduzido para fins de exclusão do direito à percepção

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