O que você está pesquisando

ou envie uma peça

Como os resultados mudam a cada execução, você pode pesquisar novamente usando os mesmos termos ou editar os termos para obter novas decisões.

Aproximadamente 500.000 resultados analisados (37.698 segundos)

202001034967

STJ Muito relevante

T1 - Primeira Turma

Confirma natureza de título executivo dos honorários do advogado dativo e proíbe revisão em embargos.

Tema: Honorários do Advogado Dativo e sua Independência do Resultado Processual

2 de dez. de 2020 — PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO DATIVO FIXADOS EM SENTENÇA-CRIME TRANSITADA EM JULGADO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO SOB PENA DE AFRONTA À COISA JULGADA. 1.A sentença penal, transitada em julgado, que fixa honorários advocatícios em favor de advogado dativo constituí título executivo líquido, certo e exigível, nos termos dos arts. 24 da Lei 8.906/1994 e 585, V, do CPC/2015. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.872.682/AM, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 30/11/2020, DJe de 2/12/2020

201801216717

STJ Muito relevante

T2 - Segunda Turma

Exaustiva análise sobre honorários advocatícios do advogado dativo e coisa julgada.

Tema: Honorários do Advogado Dativo e sua Independência do Resultado Processual

25 de nov. de 2020 — PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ADVOGADO DATIVO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 283 DO STJ. NATUREZA. TÍTULO LÍQUIDO E CERTO. QUANTUM. ALTERAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. I - Trata-se, na origem, de embargos opostos pelo Estado do Ceará, à execução de sentença de honorários advocatícios, fixados em favor do advogado dativo, por atuação em processo criminal. Na sentença, rejeitou-se, liminarmente, os embargos e determinou-se o prosseguimento da execução. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte conheceu do recurso especial para negar-lhe provimento

201603166722

STJ Muito relevante

T1 - Primeira Turma

Ressalta impossibilidade de modificação do quantum honorário fixado em sentença do advogado dativo.

Tema: Honorários do Advogado Dativo e sua Independência do Resultado Processual

17 de nov. de 2017 — ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DEFENSOR DATIVO. SENTENÇA QUE FIXA HONORÁRIOS. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. MODIFICAÇÃO DO QUANTUM NO BOJO DA AÇÃO DE COBRANÇA. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. 1. A sentença que fixa honorários advocatícios em favor de advogado dativo, nomeado na hipótese de inexistência de Defensoria Pública no local da prestação do serviço ou de defasagem de pessoal, constituí título executivo líquido, certo e exigível, nos moldes dos arts. 24 da Lei 8.906/94 e 585, V, do CPC/73. 2. É vedada, na fase da cobrança ou em sede de embargos à execução, a alteração do valor fixado a título de verba advocatícia, sob pena de ofensa à coisa julgada. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido

201701443143

STJ Muito relevante

T2 - Segunda Turma

Impede alteração dos honorários fixados em título executivo judicial, respeitando coisa julgada.

Tema: Honorários do Advogado Dativo e sua Independência do Resultado Processual

17 de out. de 2017 — PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM TÍTULO EXECUTIVO. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. 1. Hipótese em que o Tribunal local deu provimento à Apelação para reduzir os honorários advocatícios fixados em título executivo judicial sob o argumento de que "os honorários do advogado dativo ou curador especial não podem superar a remuneração mensal básica do Defensor Público

201202688750

STJ Muito relevante

T1 - Primeira Turma

Afirma impossibilidade de revisão dos honorários do advogado dativo por coisa julgada.

Tema: Honorários do Advogado Dativo e sua Independência do Resultado Processual

30 de nov. de 2015 — PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO DATIVO FIXADOS EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. REVISÃO EM SEDE DE AÇÃO DE COBRANÇA. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Os honorários advocatícios devidos a advogado dativo fixados em sentença transitada em julgado não podem ser modificados em sede de Ação de Cobrança que visa seu pagamento, sob pena de violação da coisa julgada. Precedentes: AgRg no REsp. 1.537.336/MG, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 28.9.2015; AgRg no REsp. 1.404.360/ES, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 28.11.2013. 2. Agravo Regimental do ESTADO DE MINAS GERAIS desprovido

201501378028

STJ Muito relevante

T2 - Segunda Turma

Confirma título executivo dos honorários do advogado dativo e vedação à modificação por coisa julgada.

Tema: Honorários do Advogado Dativo e sua Independência do Resultado Processual

28 de set. de 2015 — PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CURADOR ESPECIAL. INEXISTÊNCIA OU INSUFICIÊNCIA DE DEFENSORIA PÚBLICA. CABIMENTO. DEVER DO ESTADO. SÚMULA 83/STJ. MODIFICAÇÃO DO QUANTUM REFERENTE AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NO TÍTULO EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE, SOB PENA DE AFRONTA À COISA JULGADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. "A orientação jurisprudencial do STJ é no sentido de são devidos honorários de advogado ao curador especial, devendo ser custeado pelo Estado, haja vista que o advogado dativo não pode ser compelido a trabalhar gratuitamente em face da carência ou ausência de Defensoria Pública na região." (AgRg no REsp 1451034/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/08/2014, DJe 19/08/2014

201303117533

STJ Muito relevante

T1 - Primeira Turma

Confirma título executivo dos honorários do advogado dativo e proíbe alteração em embargos.

Tema: Honorários do Advogado Dativo e sua Independência do Resultado Processual

28 de nov. de 2013 — ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DEFENSOR DATIVO NOMEADO EM AÇÃO PENAL. SENTENÇA QUE FIXA HONORÁRIOS. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. MODIFICAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. 1. A sentença penal que fixa honorários advocatícios em favor de advogado dativo, nomeado na hipótese de inexistência de Defensoria Pública no local da prestação do serviço ou de defasagem de pessoal, constituí título executivo líquido, certo e exigível, nos moldes dos arts. 24 da Lei 8.906/94 e 585, V, do CPC. 2. É vedada, em sede de embargos à execução, a alteração do valor fixado a título de verba honorária, sob pena de ofensa à coisa julgada. Precedentes

201801232821

STJ Relevante

T2 - Segunda Turma

Tratamento dos honorários do defensor dativo conforme tabela da OAB e ausência de prequestionamento.

Tema: Honorários do Advogado Dativo e sua Independência do Resultado Processual

18 de dez. de 2018 — AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 01/06/2018, que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73. II. Na origem, o Estado do Ceará interpôs recurso de Apelação contra sentença que rejeitara liminarmente os Embargos à Execução, opostos em face de Fernando Franco Júnior, advogado dativo nomeado em razão das férias da Defensora Pública da Comarca de Uruburetama/CE. O acórdão recorrido negou provimento ao recurso, ressaltando que "foram arbitrados, em favor do Embargado, honorários advocatícios no montante de R$ 800,00 (oitocentos reais). Aos defensores nomeados é incontestável o direito de auferir honorários pelo trabalho exercido, conforme dispõe o art. 22, 1º do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil

201501768290

STJ Relevante

T2 - Segunda Turma

Confirma direito do advogado dativo aos honorários pagos pelo Estado conforme art. 22, §1º da Lei 8.906/94.

Tema: Honorários do Advogado Dativo e sua Independência do Resultado Processual

15 de out. de 2015 — PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA ACIDENTÁRIA. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. DESERÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 284/STF. ANÁLISE DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. ADVOGADO DATIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 22, § 1º, DA LEI 8.904/1994. OBSERVÂNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A ausência de indicação de dispositivo de lei federal que teria sido violado pelo acórdão recorrido ou interpretado de forma divergente pelos tribunais, torna o recurso especial interposto com base nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional deficiente em sua fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF

201402512702

STJ Relevante

T1 - Primeira Turma

Ratifica pagamento estatal dos honorários do curador especial na falta de Defensoria Pública.

Tema: Honorários do Advogado Dativo e sua Independência do Resultado Processual

14 de set. de 2015 — PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CURADOR ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE DEFENSORIA PÚBLICA. ÔNUS DO ESTADO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 83/STJ. 1. "É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual os honorários advocatícios do curador especial devem ser custeados pelo Estado, quando não há órgão da Defensoria Pública instalada, em virtude de o advogado dativo não ser obrigado a exercer o munus público de maneira gratuita" (AgRg no REsp 1503348/MG, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 16/06/2015). 2. O acórdão recorrido encontra-se em sintonia com a jurisprudência do STJ atraindo a aplicação da Súmula 83/STJ. 3. Agravo regimental desprovido