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0012174-31.2026.8.19.0000

TJRJ Relevante

Vigesima 2ª Câmara De Direito Privado (Antiga 23ª Câmara Cível)

Trata comprovação da hipossuficiência para gratuidade, com distinção entre pessoa física e jurídica.

Tema: Busca por Nome de Pessoa Física

2 de jun. de 2026 — previdenciários. Após a interposição do recurso, o Juízo de origem deferiu a gratuidade de justiça em favor da pessoa física e manteve o indeferimento em relação à pessoa jurídica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se subsiste interesse recursal quanto ao pedido de gratuidade de justiça formulado pela pessoa física, diante do deferimento posterior do benefício pelo Juízo de origem; e (ii) estabelecer se a pessoa jurídica agravante comprovou, por documentação idônea, a impossibilidade de arcar com as despesas processuais sem comprometer a continuidade de sua atividade empresarial. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O deferimento superveniente da gratuidade de justiça em favor da pessoa física, pelo Juízo de origem, supre a omissão decisória inicialmente

0008272-70.2026.8.19.0000

TJRJ Relevante

8ª Câmara De Direito Privado (Antiga 17ª Câmara Cível)

Aborda gratuidade para pessoa física e jurídica, com ênfase na presunção relativa e comprovação financeira.

Tema: Busca por Nome de Pessoa Física

7 de abr. de 2026 — Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA FÍSICA E PESSOA JURÍDICA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA DA PESSOA FÍSICA. AUSÊNCIA DE PROVA CABAL PARA EMPRESA. PARCELAMENTO DE CUSTAS. DEFERIR GRATUIDADE DE JUSTIÇA A PESSOA FÍSICA. NEGAR GRATUIDADE DE JUSTIÇA A PESSOA JURÍDICA.RECURSO ÚNICO.PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto por Turisol Viagens e Turismo Ltda e Leandro Calazans Luiz contra decisões proferidas em embargos à execução que indeferiram o benefício da gratuidade de justiça, mantido o entendimento em sede de embargos de declaração, com autorização apenas de parcelamento das custas processuais. Os agravantes sustentam hipossuficiência econômica, requerendo a concessão da gratuidade e a suspensão

0105603-86.2025.8.19.0000

TJRJ Relevante

9ª Câmara De Direito Privado (Antiga 2ª Câmara Cível)

Analisa presunção relativa de hipossuficiência para pessoa física, relevante para verificação de registros.

Tema: Busca por Nome de Pessoa Física

4 de mar. de 2026 — DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA FÍSICA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS AFASTADORES. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto por casal, pessoas físicas, executados em ação de execução de cotas condominiais, contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça, sob o fundamento de inexistência de comprovação de insuficiência de recursos, nos termos do art. 98 do CPC e do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, pleiteando a reforma do decisum para concessão integral do benefício. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a declaração de insuficiência de recursos apresentada por pessoas físicas

0061143-14.2025.8.19.0000

TJRJ Relevante

Setima Câmara De Direito Privado (Antiga 12ª Câmara Cível)

Reconhece hipossuficiência de pessoas físicas, com base em benefício social, pertinente à consulta nominal.

Tema: Busca por Nome de Pessoa Física

24 de fev. de 2026 — Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA FÍSICA. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso interposto contra decisão que indeferiu o benefício da gratuidade de justiça formulado pelos exequentes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se os agravantes fazem jus ao benefício da gratuidade de justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 98, do Código de Processo Civil prevê a possibilidade de concessão da gratuidade de justiça a qualquer pessoa, natural ou jurídica, que comprove insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais. 4. Trata-se de pessoas físicas que recebem o benefício do Governo Federal denominado "Bolsa

0109571-27.2025.8.19.0000

TJRJ Pouco relevante

9ª Câmara De Direito Privado (Antiga 2ª Câmara Cível)

Discute gratuidade para pessoas físicas idosas e jurídicas, sem conexão direta com consulta nominal.

Tema: Busca por Nome de Pessoa Física

15 de abr. de 2026 — DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. PESSOAS FÍSICAS IDOSAS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de gratuidade de justiça formulado por pessoa jurídica e por pessoas físicas idosas em autos de embargos à execução. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Questão em discussão: saber se as partes fazem jus à gratuidade de justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A concessão da gratuidade de justiça à pessoa jurídica exige comprovação inequívoca de insuficiência de recursos. 4. Os documentos apresentados pela pessoa jurídica agravante não comprovam a incapacidade de arcar com as despesas processuais. 5. Para as pessoas físicas agravantes

0087705-60.2025.8.19.0000

TJRJ Pouco relevante

3ª Câmara De Direito Privado (Antiga 18ª Câmara Cível)

Trata hipossuficiência para gratuidade, enfoque financeiro, sem relação direta a identificação nominal.

Tema: Busca por Nome de Pessoa Física

18 de mar. de 2026 — pessoa física e à pessoa jurídica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar se as agravantes comprovaram a incapacidade de arcar com as custas e despesas processuais, de modo a justificar a concessão do benefício da gratuidade de justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A concessão da gratuidade pressupõe comprovação da insuficiência de recursos, sendo a presunção de veracidade referente à pessoa física meramente relativa, e inexistente quanto à pessoa jurídica. 4. Agravantes que não atenderam corretamente à determinação de juntada dos documentos essenciais à comprovação de sua situação financeira. 5. Juntada tardia da declaração de imposto de renda da pessoa física, após a prolação da decisão monocrática, sem apresentação dos extratos bancários da conta em que recebe rendimentos. 6. Pessoa

0086008-04.2025.8.19.0000

TJRJ Pouco relevante

Decima 4ª Câmara De Direito Privado (Antiga 9ª Câmara Cível)

Discute comprovação da hipossuficiência para gratuidade, mas sem foco em consulta nominal.

Tema: Busca por Nome de Pessoa Física

5 de fev. de 2026 — Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA COM FINS LUCRATIVOS E PESSOA FÍSICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS AO FINAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto por pessoa jurídica com fins lucrativos e por pessoa física contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça e o recolhimento das custas ao final, determinando o pagamento do preparo sob pena de cancelamento da distribuição, em demanda ajuizada em face de Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a pessoa jurídica com finalidade lucrativa comprovou a impossibilidade

0085325-64.2025.8.19.0000

TJRJ Pouco relevante

Decima 6ª Câmara De Direito Privado (Antiga 4ª Câmara Cível)

Discute indeferimento da gratuidade para pessoas físicas e jurídicas, sem relação com consulta nominal.

Tema: Busca por Nome de Pessoa Física

27 de jan. de 2026 — EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICA. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso interposto contra decisão em que foi indeferido o benefício da gratuidade de justiça aos autores, sendo pessoas físicas e jurídica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Caso em que se discute sobre a possibilidade de concessão do benefício aos recorrentes, em consonância aos preceitos jurisprudenciais para gratuidade de justiça em favor de pessoa física e pessoa jurídica. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Gratuidade de justiça que é concedida às pessoas jurídicas (com ou sem fins lucrativos) quando estas demonstram, de forma inequívoca, sua hipossuficiência. Observância à Súmula nº 481 do STJ e à Súmula

0074608-90.2025.8.19.0000

TJRJ Pouco relevante

Decima 6ª Câmara De Direito Privado (Antiga 4ª Câmara Cível)

Discute hipossuficiência e isenção para pessoas físicas e jurídicas, mas não diretamente sobre consulta nominal.

Tema: Busca por Nome de Pessoa Física

9 de out. de 2025 — DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA DAS PESSOAS FÍSICA E JURÍDICA. IDOSA COM RENDIMENTOS BRUTOS INFERIORES A DEZ SALÁRIOS MÍNIMOS. ISENÇÃO DAS CUSTAS. PARCELAMENTO DEFERIDO DE OFÍCIO. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento objetivando a reforma de decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça formulado pelas autoras. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.A questão em discussão consiste em analisar se restou configurada a hipossuficiência das suplicantes. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.Não restou demonstrado o estado de juridicamente necessitado das requerentes (pessoas física e jurídica). 4. Pessoa física que, contudo, possui mais de 60 anos, com rendimentos brutos

0807106-91.2023.8.19.0026

TJRJ Pouco relevante

5ª Câmara De Direito Privado (Antiga 24ª Câmara Cível)

Reitera impossibilidade de pessoa jurídica ser curadora, não relacionado a identificação pessoal.

Tema: Busca por Nome de Pessoa Física

3 de set. de 2025 — nciso VIII do CPC). Igualmente aventou, com acerto, a hipótese de que a própria remoção de curador (art. 761 do CPC), se vier a ser necessária, não poderá ser em face da pessoa jurídica, mas contra o representante, pessoa física, que pode ser substituído por outra pessoa física da própria entidade (tesoureiro, secretário, vice-presidente etc.), mantendo-se o curatelado na instituição, pessoa jurídica, e que art. 758, do CPC aponta o exercício pessoalizado da curatela, obrigando o curador a buscar tratamento e apoio ao curatelado, como ocorre também na tomada de decisão apoiada, em que a pessoa pode escolher duas pessoas físicas para lhe ajudar nas decisões (art. 1.783-A, do CC). Correta, portanto, a afirmação de que as atribuições do curador declinadas no art. 1.740 c/c 1.774 do CC são