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Rcl 18933

STF Pouco relevante

Decisão Monocrática

Discussão sobre nulidade de arrematação e coisa julgada, mas sem análise de juros de mora ou execução alimentar.

Tema: Execução de alimentos e arrematação de imóvel

2 de set. de 2015 — Arrematação foi averbada (registrada) na matrícula nº 4380 do Registro de Imóveis da Comarca de Campo Largo, sem qualquer embargo, oposição ou resistência, sustentam a transmissão da propriedade em favor dos ora arrematantes. Asseveram, contudo, que a Justiça do Trabalho, em despacho datado de 16.7.2010 – mais de três anos após a expedição e registro da Carta de Arrematação-, sem qualquer insurgência das partes ou arrematantes, tampouco fundamento plausível, “ex officio”, declarou a nulidade da arrematação. Aduzem que o bem arrematado já havia sido vendido a terceiro de boa-fé. Alegam que a Justiça do Trabalho não teria competência para anular a arrematação “ex officio”, considerado o decurso de todos os atos processuais. Defendem que seria necessária uma ação autônoma para anular

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