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0010661-29.2024.8.16.0017

TJPR Pouco relevante

11ª Câmara Cível

Analisa tempestividade de embargos de terceiro após arrematação, relevância indireta para execução alimentar.

Tema: Incidência de juros de mora em execução de alimentos

5 de set. de 2025 — rbação da posse e a ciência da arrematação do imóvel.III. RAZÕES DE DECIDIR. 1. Embargante ex-cônjuge do executado, pelo regime da separação de bens. 2. Desnecessidade de intimação por força do regime de bens (art. 842 CPC). 3. Pedido de habilitação nos autos de execução que configuram ciência inequívoca da constrição e da arrematação. 4. Embargos de terceiro opostos após o prazo legal de cinco dias (art. 675 do CPC).IV. DISPOSITIVO E TESE. Apelação cível conhecida e desprovida.Tese de julgamento: A oposição de embargos de terceiro deve ser realizada dentro do prazo de cinco dias a contar da arrematação do bem, sendo considerada intempestiva a sua interposição após o decurso desse prazo._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 675 e 842; CC/2002

0026848-32.2025.8.16.0000

TJPR Pouco relevante

12ª Câmara Cível

Trata impenhorabilidade do bem de família após arrematação, sem foco em juros de mora ou execução alimentar.

Tema: Incidência de juros de mora em execução de alimentos

25 de ago. de 2025 — IDIR5. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a impenhorabilidade do bem de família, embora matéria de ordem pública, deve ser arguida até a perfectibilização da arrematação, nos termos do art. 903 do CPC.6. A arrematação do imóvel objeto da execução foi regularmente formalizada por meio de auto assinado pelo leiloeiro, arrematante e juiz competente, conferindo-lhe os atributos de perfeição, acabamento e irretratabilidade.7. Em razão da inércia da agravante por mais de três anos, a alegação de impenhorabilidade se deu somente após a arrematação, caracterizando preclusão lógica e temporal.8. O STJ também entende ser possível a penhora do bem de família quando a dívida executada decorre de reforma no próprio imóvel, por se enquadrar na exceção

0008210-48.2025.8.16.0000

TJPR Pouco relevante

11ª Câmara Cível

Discute preço vil e nulidade da arrematação, tangencial ao tema de execução e juros em alimentos.

Tema: Incidência de juros de mora em execução de alimentos

2 de jun. de 2025 — Direito processual civil. Agravo de instrumento. Arrematação de bens em inventário e alegação de preço vil. Recurso não provido.I. Caso em exame 1. Em Ação de Inventário do único imóvel do Espólio de Elena dos Santos Nunes , os herdeiros insurgiram-se contra a realizada arrematação judicial de bens em sede de Embargos à arrematação que resultaram rejeitados liminarmente dando ensejo ao Agravo de Instrumento interposto p ao fundamento de que a avaliação do bem, realizada em 05.05.2021, foi inferior ao seu valor de mercado, e que a arrematação ocorreu por preço vil, desconsiderando a atualização monetária e a ausência de interessados nos leilões anteriores.II. Controvérsia em discussão2. A controvérsia consiste em definir sobre nulidade da arrematação calcada em preço vil, avaliação em data

RE 1334349

STF Pouco relevante

Decisão Monocrática

Foco em IRPJ e CSLL sobre correção monetária em aplicações financeiras, sem relação a alimentos.

Tema: Incidência de juros de mora em execução de alimentos

6 de mai. de 2025 — geraldo Supremo Tribunal Federal - STF os quais reconheceram a não incidência de imposto de renda apenas sobre juros de mora, seja em razão da mora no atraso do pagamento de remuneração laboral, seja em razão da mora proveniente da repetição de indébito tributário (RE n. 855.091 / RS, Tema n. 808: "Não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função"; e RE n. 1.063.187 / SC, Tema n. 962: "É inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário"). 4. O caso dos autos também não guarda qualquer semelhança com a tributação do lucro inflacionário, vedada pela jurisprudência deste STJ (v. g. AgRg nos EREsp

RE 1541245

STF Pouco relevante

Decisão Monocrática

Trata IRPJ e CSLL sobre juros moratórios em atraso de terceiros, sem tema de alimentos.

Tema: Incidência de juros de mora em execução de alimentos

25 de mar. de 2025 — juros de mora devidos em razão do atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função visam, precipuamente, a recompor efetivas perdas (danos emergentes). Esse atraso faz com que o credor busque meios alternativos ou mesmo heterodoxos, que atraem juros, multas e outros passivos ou outras despesas ou mesmo preços mais elevados, para atender a suas necessidades básicas e às de sua família. 4. Fixa-se a seguinte tese para o Tema nº 808 da Repercussão Geral: “Não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função”. 5. Recurso extraordinário não provido

RE 1536939

STF Pouco relevante

Presidência

Discute IRPJ e CSLL sobre correção monetária e juros em inadimplemento contratual, não alimentos.

Tema: Incidência de juros de mora em execução de alimentos

24 de fev. de 2025 — AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. interpôs recurso de apelação em face da sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara Federal de Niterói nos autos do Mandado de Segurança impetrado contra ato do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI que tem por finalidade a concessão da segurança com o reconhecimento da inconstitucionalidade e da ilegalidade da cobrança de IRPJ e CSLL sobre os valores recebidos a título de juros de mora pelo atraso no pagamento das obrigações contratuais nas quais a Impetrante seja credora, bem como para que seja declarado o seu direito à restituição/compensação, na forma da lei, dos valores indevidamente recolhidos a esse título, nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, devidamente corrigidos pela SELIC, ou por qualquer outro índice que venha

RE 1502457

STF Pouco relevante

Presidência

Trata tributação de IRPJ e CSLL sobre juros por inadimplemento, mas não alimentos.

Tema: Incidência de juros de mora em execução de alimentos

18 de jul. de 2024 — Quanto ao Tema 808 (Não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função), oriundo do julgamento do RE n.º 855.091/RS, a mesma lógica se impõe. (e-STJ Fl.318) Documento recebido eletronicamente da origem 21. No referido tema, o STF limitou-se a declarar que não deve haver incidência de imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função

RE 1480396

STF Pouco relevante

Presidência

Analisa tributação de juros compensatórios em contrato, não sobre execução de alimentos.

Tema: Incidência de juros de mora em execução de alimentos

11 de mar. de 2024 — compra e venda de cotas sociais em 07/05/2019, ocasião em que ficou ajustado o pagamento das ações em uma entrada e quatro parcelas anuais, atualizadas monetariamente pela variação da Taxa DI (Ev. 1.2, p. 29). Em relação ao reajuste das parcelas pela Taxa DI, recebido anualmente, pretende a impetrante afastar a incidência do imposto de renda. É incabível, contudo, a aplicação ao caso dos autos — que se refere a juros ajustados em contrato de compra e venda, independentemente de mora do devedor — da tese firmada pelo STF no Tema n. 808, que diz respeito a juros de mora por atraso no pagamento de verbas alimentares

RE 1462211

STF Pouco relevante

Decisão Monocrática

Análise tributária sobre IR e juros de mora, sem abordagem sobre execução de alimentos.

Tema: Incidência de juros de mora em execução de alimentos

4 de dez. de 2023 — Constituição Federal. Os segundos, desde que caracterizado o acréscimo patrimonial, podem, em tese, ser tributados pelo imposto de renda. 3. Os juros de mora devidos em razão do atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função visam, precipuamente, a recompor efetivas perdas (danos emergentes). Esse atraso faz com que o credor busque meios alternativos ou mesmo heterodoxos, que atraem juros, multas e outros passivos ou outras despesas ou mesmo preços mais elevados, para atender a suas necessidades básicas e às de sua família. 4. Fixa-se a seguinte tese para o Tema nº 808 da Repercussão Geral: ‘Não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função

RE 1444976

STF Pouco relevante

Decisão Monocrática

Questão tributária sobre IRPF e juros moratórios, sem abordar execução de alimentos.

Tema: Incidência de juros de mora em execução de alimentos

31 de ago. de 2023 — Constituição Federal. Os segundos, desde que caracterizado o acréscimo patrimonial, podem, em tese, ser tributados pelo imposto de renda. 3. Os juros de mora devidos em razão do atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função visam, precipuamente, a recompor efetivas perdas (danos emergentes). Esse atraso faz com que o credor busque meios alternativos ou mesmo heterodoxos, que atraem juros, multas e outros passivos ou outras despesas ou mesmo preços mais elevados, para atender a suas necessidades básicas e às de sua família. 4. Fixa-se a seguinte tese para o Tema nº 808 da Repercussão Geral: “Não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função

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