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5014465-10.2025.4.04.7208/SC

TRF4 Muito relevante

9ª Turma

Revela sequela consolidada e redução da capacidade, fixando DIB após cessação do auxílio-doença conforme lei.

Tema: Auxílio-acidente: datas relevantes para concessão do benefício

12 de mai. de 2026 — ponto de vista estritamente clínico, não aponta redução da capacidade, mas reconhece sequela consolidada. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Apesar de o laudo pericial não apontar incapacidade atual sob o ponto de vista estritamente clínico, ele reconhece a existência de sequela consolidada decorrente de fratura no tornozelo esquerdo (maléolo lateral) após acidente de trânsito. 4. O auxílio-acidente é devido quando a sequela, ainda que mínima, implica maior esforço para o desempenho da atividade habitual, conforme o art. 86 da Lei nº 8.213/1991 e a tese firmada no Tema 416 do STJ. 5. A sequela ortopédica em membro inferior, com histórico de fratura e fixação por placa e parafusos, mesmo com mobilidade preservada, afeta diretamente a atividade habitual da autora (zeladora), que exige

5007042-08.2025.4.04.7205/SC

TRF4 Muito relevante

9ª Turma

Especifica data inicial do auxílio-acidente e consolidação da sequela com base em jurisprudência do STJ.

Tema: Auxílio-acidente: datas relevantes para concessão do benefício

12 de mai. de 2026 — considerando a ausência de requerimento administrativo posterior à cessação do auxílio-doença. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A alegação do INSS de que a consolidação da sequela ocorreu apenas em 03/07/2025, após a data de cessação do benefício (DCB) do auxílio-doença (18/10/2018), não se sustenta. O atestado do médico assistente do autor, juntado aos autos, indica que as sequelas já estavam presentes e consolidadas até 18/10/2018, descaracterizando a sequela retardada, ou a sequela tardia. 4. Não há ausência de interesse processual do autor, pois a análise do atestado médico demonstra que as sequelas já estavam consolidadas na DCB, afastando a tese de sequela retardada e a necessidade de novo requerimento administrativo

5002080-45.2025.4.04.7106/RS

TRF4 Muito relevante

5ª Turma

Detalha termo inicial do auxílio-acidente, sequela retardada e jurisprudência do STJ conforme art. 86 da Lei 8.213/91.

Tema: Auxílio-acidente: datas relevantes para concessão do benefício

23 de mar. de 2026 — qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. 2. Conforme tese firmada pelo STJ no Tema 862, o termo inicial do auxílio-acidente deve recair no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, conforme determina o art. 86, § 2º, da Lei 8.213/91, observando-se a prescrição quinquenal da Súmula 85/STJ. 3. A caracterização da sequela retardada exige que a consolidação da sequela seja totalmente desvinculada temporalmente do acidente original, o que não ocorre quando há nexo causal direto e ininterrupto entre o acidente sofrido, o tratamento realizado e a sequela consolidada

5002220-37.2025.4.04.7217/SC

TRF4 Muito relevante

9ª Turma

Aborda termo inicial do auxílio-acidente e consolidação da sequela, alinhado ao Tema 862 do STJ.

Tema: Auxílio-acidente: datas relevantes para concessão do benefício

19 de mar. de 2026 — processual ou a fixação da data de início do benefício (DIB) na data da perícia judicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) a data de consolidação das sequelas para fins de fixação do termo inicial do auxílio-acidente; e (ii) a existência de interesse processual para a concessão do auxílio-acidente em caso de sequela não comunicada previamente ao INSS. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A prova dos autos não aponta que a sequela seja tardia, mas sim derivada do acidente ocorrido em 2012, embora a data exata de sua consolidação seja de difícil precisão. 4. O conceito de sequela tardia é distinto daquele de sequela cuja data de consolidação é de difícil precisão, não implicando que a estabilização tenha ocorrido apenas na data da perícia judicial

5001494-70.2024.4.04.7032/PR

TRF4 Relevante

10ª Turma

Enfatiza ausência de sequela consolidada e data de cessação do auxílio, relevante para auxílio-acidente.

Tema: Auxílio-acidente: datas relevantes para concessão do benefício

7 de mai. de 2026 — benefício é devido ainda que mínima a lesão, desde que haja redução da capacidade para o labor habitualmente exercido. 5. Embora o laudo pericial (evento 13) tenha diagnosticado sequelas de fratura no punho e mão (CID T92.2) e fixado a DII em 01/09/2023, o perito esclareceu que entre a DCB (31/10/2013) e a DII não houve período de incapacidade. 6. O laudo complementar (evento 28) e o relatório pericial (evento 43) indicam que o quadro clínico evoluiu progressivamente, com a patologia se consolidando como artrose e a incapacidade iniciando-se apenas em setembro de 2023, o que afasta a existência de sequela consolidada no período pleiteado pelo autor. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Recurso desprovido

5009239-21.2025.4.04.7112/RS

TRF4 Relevante

5ª Turma

Trata da redução da capacidade laboral e concessão do auxílio-acidente com análise pericial.

Tema: Auxílio-acidente: datas relevantes para concessão do benefício

25 de fev. de 2026 — contradição no laudo pericial administrativo que atestou sequela definitiva, mas negou redução da capacidade laboral. III. RAZÕES DE DECIDIR:3. A concessão do auxílio-acidente exige que as sequelas consolidadas impliquem redução da capacidade para o trabalho que o segurado habitualmente exercia, conforme o art. 86 da Lei nº 8.213/91.4. No caso concreto, o laudo pericial administrativo, embora tenha identificado a presença de sequela definitiva decorrente do acidente, registrou que tal sequela não implica redução da capacidade para o trabalho habitual do segurado.5. O entendimento de que o rol do Anexo III do Decreto nº 3.048/99 é meramente exemplificativo é pacífico na jurisprudência, não sendo obrigatório o enquadramento da lesão/sequela para a concessão do benefício.6. Contudo

5004452-18.2025.4.04.9999/RS

TRF4 Relevante

10ª Turma

Detalha DIB, DII e datas do auxílio-acidente conforme legislação e jurisprudência.

Tema: Auxílio-acidente: datas relevantes para concessão do benefício

19 de nov. de 2025 — requerido aé o 30º dia da data do afastamento, observado que, caso a DII seja posterior ao 16º (décimo sexto) dia do afastamento deverá ser na DII) ( ) data do ajuizamento da ação -justificativa: laudo judicial prévio à citação e ausência de Pedido de Prorrogação ou DII após DER/DCB e antes da perícia judicial. ( ) data da citação - justificativa: laudo judicial posterior à citação e ausência de Pedido de Prorrogação ou DII após DER/DCB e antes da perícia judicial ( ) data do início da incapacidade - justificativa: DII após DER e antes da perícia administrativa ou DII após DER/DCB/CITAÇÃO/AJUIZAMENTO, e antes da data da perícia judicial ( ) data da perícia- justificativa: DII fixada data da perícia judicial (conforme entendimento do STJ no AgInt no REsp 1836388/SP, AgInt nos EDcl

5001663-13.2025.4.04.7100/RS

TRF4 Pouco relevante

6ª Turma

Discute coisa julgada e origem da sequela, mas não detalha datas de início do auxílio-acidente.

Tema: Auxílio-acidente: datas relevantes para concessão do benefício

14 de mai. de 2026 — devido a um tumor, e não de doença ocupacional ou acidente. A sentença da ação anterior, portanto, apreciou o mérito do auxílio-acidente, manifestando-se sobre a origem das sequelas. 5. Embora o agravamento de uma sequela possa, em tese, afastar a coisa julgada, a origem da sequela é imutável. A sentença anterior, transitada em julgado, definiu que as sequelas da autora eram de origem cirúrgica, decorrentes de intervenções para tratamento de tumor, e não de acidente de trabalho. 6. Para a concessão do auxílio-acidente, o art. 86, caput, da Lei nº 8.213/1991 exige que as lesões sejam decorrentes de acidente de qualquer natureza. Assim, a origem não acidentária das sequelas, já fixada por decisão transitada em julgado, impede a concessão do benefício, tornando irrelevante o eventual

5006803-61.2025.4.04.9999/RS

TRF4 Pouco relevante

6ª Turma

Aborda DII e qualidade de segurado para benefício por incapacidade, sem foco em auxílio-acidente.

Tema: Auxílio-acidente: datas relevantes para concessão do benefício

29 de abr. de 2026 — DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de benefício por incapacidade. A parte autora busca o reconhecimento da data de início da incapacidade (DII) desde a data de entrada do requerimento (DER) em 06/06/2022 ou, subsidiariamente, o reconhecimento da qualidade de segurada especial no período de 01/06/2021 a 25/05/2024, com a consequente concessão de aposentadoria por invalidez desde 26/05/2024 (DII). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) a data de início da incapacidade (DII); (ii) a comprovação da qualidade de segurada especial na DII

5028742-64.2025.4.04.7100/RS

TRF4 Pouco relevante

5ª Turma

Análise da DII e qualidade de segurado para auxílio por incapacidade temporária, sem foco em auxílio-acidente.

Tema: Auxílio-acidente: datas relevantes para concessão do benefício

17 de abr. de 2026 — saber se a DII foi corretamente fixada e se a parte autora mantinha a qualidade de segurada na data da incapacidade. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A incapacidade temporária da autora, diagnosticada com Gonartrose (M17) e Outros transtornos de discos intervertebrais (M51), foi reconhecida pelo laudo pericial judicial. Contudo, a Data de Início da Incapacidade (DII) foi fixada em 11/06/2025, data da perícia. 4. A sentença, mantida em apelação, considerou que a DII (11/06/2025) é posterior à perda da qualidade de segurada da autora, que se estendeu até 15/10/2024, não preenchendo um dos requisitos para a concessão do benefício, conforme os arts. 15, 42 e 59 da Lei nº 8.213/1991. 5. A alegação de contradição no laudo pericial, que indicou a DII como anterior ou concomitante à DER/DCB

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