O que você está pesquisando

ou envie uma peça

Como os resultados mudam a cada execução, você pode pesquisar novamente usando os mesmos termos ou editar os termos para obter novas decisões.

Aproximadamente 1.300.000 resultados analisados (26.979 segundos)

1.0000.25.433913-8/001

TJMG Muito relevante

20ª Câmara Cível

Cartão crédito consignado, vício de consentimento, decadência e impossibilidade de anulação.

Tema: Nulidade e Anulação de Cartão Benefício

19 de dez. de 2025 — consignado em empréstimo consignado comum, diante da perda do direito potestativo à anulação. III. Razões de Decidir 3. A anulação de negócio jurídico por vício de consentimento submete-se ao prazo decadencial de quatro anos, contado da celebração do contrato, conforme art. 178, II, do Código Civil. 4. O IRDR nº 1.0000.20.602263-4/001 (Tema 73 do TJMG) fixa que o erro substancial decorrente de má informação pode ensejar anulação do contrato de cartão de crédito consignado, desde que comprovado no caso concreto e observado o prazo decadencial. 5. Decorridos mais de sete anos entre a contratação e o ajuizamento da ação, configura-se a decadência do direito de pleitear a anulação do negóci

1.0000.25.183683-9/001

TJMG Muito relevante

9ª Câmara Cível

Anulação de contrato de cartão de crédito consignado por erro, com decadência de 4 anos.

Tema: Nulidade e Anulação de Cartão Benefício

19 de dez. de 2025 — EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. PEDIDO DE ANULAÇÃO DO CONTRATO POR ERRO SUBSTANCIAL. PRELIMINAR DE OFÍCIO. DECADÊNCIA. PRAZO DE 4 ANOS SUPERADO. - O prazo para se pleitear a anulação do negócio jurídico por erro substancial é de quatro anos, contados do dia em que se realizou o negócio, sob pena de decadência do direito de anulação. - Verificando-se que o pedido anulação do contrato por erro substancial foi requerido após o decurso de 4 (quatro) anos da data da celebração do contrato, a decadência deve ser pronunciada de ofício. (TJMG - Apelação Cível 1.0000.25.183683-9/001, Relator(a): Des.(a) Pedro Bernardes de Oliveira

1.0000.25.393833-6/001

TJMG Muito relevante

9ª Câmara Cível

Anulação de contrato bancário cartão crédito consignado por erro, decadência de 4 anos.

Tema: Nulidade e Anulação de Cartão Benefício

2 de dez. de 2025 — EMENTA: DIREITO CIVIL - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE ANULAÇÃO DE CONTRATO CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO BANCÁRIO - EMPRÉSTIMO VIA CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL - ANULAÇÃO POR ERRO - DECADÊNCIA - CONSUMAÇÃO. 1. Nos termos do art. 178, inciso II, CC/02, é de quatro anos o prazo decadencial para se pleitear a anulação do negócio jurídico por erro, contado do dia em que se realizou o negócio. 2. Deve ser pronunciada a decadência do direito da parte à anulação do contrato de cartão de crédito consignado com fundamento no erro substancial na declaração da vontade, relativo à natureza e características do negócio, se decorridos mais de quatro anos a partir da celebração

1.0000.21.261843-3/003

TJMG Muito relevante

12ª Câmara Cível

Contrato cartão crédito consignado, vício de consentimento, decadência e efeitos jurídicos.

Tema: Nulidade e Anulação de Cartão Benefício

7 de out. de 2025 — decadência do pedido de anulação e entendeu pela perda do objeto quanto aos demais pedidos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se a contratação do cartão de crédito consignado se deu sob vício de consentimento apto a ensejar a anulação do negócio jurídico; (ii) verificar se a pretensão de anulação contratual está fulminada pela decadência prevista no art. 178, II, do Código Civil, comprometendo também os pedidos de repetição de indébito e danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O prazo para pleitear a anulação de negócio jurídico com base em erro ou dolo é de quatro anos, contados da celebração do contrato, nos termos do art. 178, II, do Código Civil

1.0000.20.570773-0/002

TJMG Muito relevante

9ª Câmara Cível

Anulação por erro em contrato bancário, decadência de 4 anos, tema jurídico central.

Tema: Nulidade e Anulação de Cartão Benefício

16 de dez. de 2024 — EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS - CONTRATO BANCÁRIO - ANULAÇÃO DO NEGÓCIO POR ERRO - PRAZO DECADENCIAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO. 1. O prazo para se pleitear a anulação do negócio jurídico por erro é de quatro anos, contados do dia em que se realizou o negócio, sob pena de decadência do direito de anulação. 2.Constatado o transcurso do prazo de 08 (oito) anos da data da celebração do negócio, é de ser decretada a decadência do direito à anulação do contrato por erro de consentimento. 3. Prejudicial de mérito acolhida. (TJMG - Apelação Cível 1.0000.20.570773-0/002, Relator(a): Des.(a) José Arthur Filho , 9ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 10/12/2024, publicação da súmula em 16/12/2024

1.0000.24.267524-7/001

TJMG Muito relevante

9ª Câmara Cível

Anulação de contrato cartão crédito consignado por erro substancial, decadência de 4 anos.

Tema: Nulidade e Anulação de Cartão Benefício

23 de out. de 2024 — EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. ANULAÇÃO POR SUPOSTO VÍCIO DECORRENTE DE ERRO SUBSTANCIAL - AÇÃO AJUIZADA APÓS O DECURSO DO PRAZO DE 4 ANOS DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO - DECADÊNCIA - CONSTATAÇÃO - EXTINÇÃO DA AÇÃO, NOS TERMOS DO INCISO II, DO ARTIGO 487, DO CPC/2015 - MANUTENÇÃO. - O prazo para se pleitear a anulação do negócio jurídico por erro substancial é de quatro anos, contados do dia em que se realizou o negócio, sob pena de decadência do direito de anulação. (TJMG - Apelação Cível 1.0000.24.267524-7/001, Relator(a): Des.(a) Pedro Bernardes de Oliveira , 9ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 22/10/2024, publicação da súmula em 23/10/2024

1.0000.23.057886-6/002

TJMG Muito relevante

11ª Câmara Cível

Contrato de cartão de crédito consignado, vício de consentimento e decadência legal.

Tema: Nulidade e Anulação de Cartão Benefício

16 de out. de 2024 — tanto em relação ao pedido de anulação do contrato quanto à revisão das suas condições. IV. DISPOSITIVO E TESE Pre judicado o recurso e declarada a decadência do direito de anulação do contrato, com a extinção do processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC. Tese de julgamento: O prazo decadencial de quatro anos, previsto no art. 178, II, do Código Civil, é aplicável para a anulação de contrato por vício de consentimento, contado da data de celebração do negócio jurídico. Ultrapassado o prazo decadencial, extingue-se o direito à anulação do contrato, impossibilitando a análise de pleitos relacionados à validade do negócio jurídico. Dispositivos relevantes citados: Código Civil, art. 178, II; CPC/2015

1.0000.24.316816-8/001

TJMG Muito relevante

10ª Câmara Cível

Ação declaratória sobre cartão crédito consignado, vício de consentimento e decadência.

Tema: Nulidade e Anulação de Cartão Benefício

14 de out. de 2024 — EMENTA : APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO - DECADÊNCIA - OCORRÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO POR VÍCIO DE MANIFESTAÇÃO DE VONTADE - PEDIDO DE DANO MORAL E RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO - PEDIDO PREJUDICADO PELO AFASTAMENTO DA ANULAÇÃO DO CONTRATO - SENTENÇA PARCIALMENTE MANTIDA. I - A ação declaratória que é imprescritível é aquela pura, sem carga condenatória. Nos termos da jurisprudência do STJ as pretensões declaratórias que tenham o condão de produzir efeitos de natureza constitutiva ou condenatória não se revestem de imprescritibilidade. II - De acordo com o disposto no art. 178, II, do Código Civil, é de quatro anos o prazo decadencial para que seja pleiteada a anulação

1.0000.23.294065-0/001

TJMG Muito relevante

20ª Câmara Cível

Anulação de contrato de cartão consignado por erro, com aplicação do prazo decadencial.

Tema: Nulidade e Anulação de Cartão Benefício

8 de ago. de 2024 — EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO POR ERRO SUBSTANCIAL - PRAZO DECADENCIAL DE QUATRO ANOS - ART. 178, INCISO II, DO CÓDIGO CIVIL - CONFIGURAÇÃO DA DECADÊNCIA - RECONHECIMENTO EX OFFICIO - RECURSO PREJUDICADO. 1. O prazo para se pleitear a anulação do negócio jurídico por erro é de quatro anos, contados do dia em que se realizou o negócio, sob pena de decadência do direito de anulação (art. 178, inciso II, do Código Civil). 2. Se o autor busca a anulação do contrato de cartão de crédito consignado supostamente eivado de vício de consentimento do erro, mas propõe a ação judicial após o transcurso do prazo quadrienal, impõe-se o reconhecimento da prejudicial de decadência

1.0000.24.172654-6/001

TJMG Pouco relevante

13ª Câmara Cível

Aborda anulação contratual e necessidade de prova, mas sem foco em cartão benefício.

Tema: Nulidade e Anulação de Cartão Benefício

17 de mai. de 2024 — EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ANULAÇÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - LIMINAR - ANULAÇÃO DE CONTRATO DE PARCERIA COMERCIAL - AUSÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO - IMPOSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. Para que haja a anulação do negócio jurídico, nos termos do pleiteado pela parte autora, é necessária a demonstração inequívoca da conduta antijurídica pela parte ré, capaz de macular o negócio firmado entre as partes, a qual deve ser devidamente comprovada. Uma vez ausente a comprovação, não há que se falar em anulação do negócio jurídico. (TJMG - Apelação Cível 1.0000.24.172654-6/001, Relator(a): Des.(a) Newton Teixeira Carvalho