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Rcl 94281

STF Relevante

Decisão Monocrática

Trata da solidariedade passiva e habilitação de créditos em recuperação judicial.

Tema: Compensação entre devedores solidários em execuções múltiplas

15 de mai. de 2026 — liquidação e determinou a emissão de certidão para habilitação do crédito da autora nos autos da Recuperação Judicial: Que foi devidamente expedida e habilitada junto ao juízo onde se processa a recuperação judicial (Incidente e de habilitação e crédito 0004045-44.2017.8.26.0554), tendo a sentença de habilitação de crédito transitada em julgado, e o crédito incluído no plano de recuperação judicial: (...) Ocorre que a reclamada já promoveu a integral quitação do valor homologado nos autos da habilitação de crédito, conforme comprovantes anexos, não tendo havido qualquer interposição de recurso no âmbito do juízo universal quanto à referida quitação, bem como a vara de origem (05ª Vara do Trabalho de Santo André – SP), reconheceu a quitação

ARE 1574222

STF Pouco relevante

Presidência

Aborda habilitação tardia e decadência em falência, com foco em legislação infraconstitucional.

Tema: Compensação entre devedores solidários em execuções múltiplas

3 de nov. de 2025 — nterposto com fundamento na alínea "a" do permissivo constitucional. O acórdão recorrido ficou assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO RETARDATÁRIA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. DECADÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. Agravo de instrumento. Habilitação de crédito retardatária. Improcedência do pedido. Insurgência da credora. Efeito suspensivo indeferido. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. Art. 10, § 10, da Lei nº 11.101/2005. Prazo decadencial trienal para habilitação de crédito, independentemente da classe do credor. Doutrina. Crédito trabalhista constituído pouco mais de dois anos antes da decretação da falência. Inércia da credora que não pode ser imputada à Justiça do Trabalho. Incidente de habilitação retardatária ajuizado decorridos mais de três anos desde a vigência

RE 1561146

STF Pouco relevante

Decisão Monocrática

Discute habilitação tardia de credor em falência; tangencial ao tema da consulta.

Tema: Compensação entre devedores solidários em execuções múltiplas

5 de ago. de 2025 — ecurso extraordinário interposto em desfavor de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO RETARDATÁRIA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. DECADÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. Agravo de instrumento. Habilitação de crédito retardatária. Improcedência do pedido. Insurgência do credor. Efeito suspensivo indeferido. Decadência. Ocorrência. Art. 10, § 10, da Lei nº 11.101/2005. Prazo decadencial trienal para habilitação de crédito, independentemente da classe do credor. Doutrina. Incidente de habilitação retardatária ajuizado decorridos mais de três anos desde a vigência da Lei nº 14.112/2020, que incluiu o supracitado § 10. Decisão mantida. Recurso desprovido

ARE 1556559

STF Pouco relevante

Decisão Monocrática

Aborda habilitação de herdeiros em precatório, tangencial à habilitação de crédito.

Tema: Compensação entre devedores solidários em execuções múltiplas

1 de jul. de 2025 — eiro de exequente já falecido, exigindo a habilitação dos demais herdeiros do cedente. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se é constitucional a exigência de habilitação dos herdeiros do cedente falecido para que se homologue a cessão de crédito de precatório, à luz dos §§ 13 e 14 do art. 100 da Constituição da República, e se a homologação pode ser realizada com base em escritura pública e procuração sem essa habilitação. III. Razões de decidir 3. O acórdão recorrido baseia-se na interpretação do Código de Processo Civil e em elementos fático-probatórios constantes dos autos para exigir a habilitação dos sucessores, diante da morte do cedente do crédito

RE 1020252

STF Pouco relevante

Decisão Monocrática

Trata habilitação de herdeiros em mandado de segurança, com foco em sucessão processual.

Tema: Compensação entre devedores solidários em execuções múltiplas

3 de abr. de 2019 — DECISÃO: Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça, proferido em execução em mandado de segurança, cuja ementa é a seguinte: “PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS. DECISÃO ANTERIOR DEFERINDO A HABILITAÇÃO PARA OUTROS LITISCONSORTES. ISONOMIA. HABILITAÇÃO DIRETA DOS HERDEIROS. POSSIBILIDADE. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que autorizou a habilitação de herdeiros em mandado de segurança