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AR 2434

STF Pouco relevante

Decisão Monocrática

Aborda legitimidade das partes e sucessão processual, não menciona José Romero Martins.

Tema: Busca por Pessoa Física em Contexto Jurídico

29 de mai. de 2015 — Observe-se, porém, que a incidência do art. 43 é restrita e específica aos casos em que o falecimento ocorre já durante a relação processual, tanto que o dispositivo está inserido no Capítulo IV do CPC, que trata “Da Substituição das Partes e dos Procuradores”. Oras, só se pode substituir uma parte que falece já durante o curso do processo. Tal conclusão é atingível também pelo próprio conceito de parte, visto que uma pessoa natural, no contexto processual, só passa a ser parte depois de constituído a relação processual. Para que ocorra, portanto, a morte de qualquer das partes, o de cujus deve ter antes sido parte, o que apenas é possível após a instauração do processo. Com efeito, Humberto Theodoro Júnior, assim dispõe sobre o conceito de parte