O que você está pesquisando

ou envie uma peça

Como os resultados mudam a cada execução, você pode pesquisar novamente usando os mesmos termos ou editar os termos para obter novas decisões.

Aproximadamente 3.000 resultados analisados (24.232 segundos)

Compartilhar

0000464-87.2024.5.23.0108

TRT23 Muito relevante

1ª Turma

Confirma que valores da inicial possuem natureza estimativa e não limitam condenação final.

Tema: Limitação da condenação em horas extras aos valores indicados na petição inicial

julgado para que a condenação se restrinja aos valores atribuídos aos pedidos na exordial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se: (i) a manutenção de condenação superior aos valores estimados na petição inicial viola a cláusula de reserva de plenário (art. 97 da CF/88) e a Súmula Vinculante nº 10 do STF; (ii) os valores indicados na inicial possuem natureza de estimativa, permitindo a apuração do montante definitivo em fase de liquidação de sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os valores indicados na petição inicial, nos termos da interpretação sistemática do ordenamento jurídico, possuem natureza de estimativa do direito pleiteado, e não de teto condenatório absoluto

0000861-26.2024.5.23.0051

TRT23 Muito relevante

2ª Turma

Reitera que valores da inicial são estimativos e não limitam condenação, não há omissão.

Tema: Limitação da condenação em horas extras aos valores indicados na petição inicial

aração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão. 2. Não há omissão quando o acórdão enfrenta as teses relevantes e apresenta fundamentação suficiente. 3. Os valores atribuídos aos pedidos na petição inicial possuem caráter meramente estimativo e não limitam a condenação. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 897-A; CPC, arts. 1.022, 141 e 492; CLT, art. 840, § 1º; CF/1988, arts. 5º, LIV, e 97. Jurisprudência relevante citada: Súmula Vinculante nº 10 do STF; entendimento da SDI-1 do TST sobre o caráter estimativo dos valores atribuídos aos pedidos na petição inicial

0000591-50.2025.5.23.0056

TRT23 Muito relevante

2ª Turma

Jurisprudência consolidada sobre natureza estimativa no rito ordinário, não limitando condenação.

Tema: Limitação da condenação em horas extras aos valores indicados na petição inicial

limites propostos e que os valores indicados na exordial não constituem mera estimativa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se, no rito ordinário trabalhista, os valores atribuídos aos pedidos na petição inicial, nos termos do art. 840, § 1º, da CLT, operam como teto para a liquidação de sentença ou se possuem natureza meramente estimativa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 840, § 1º, da CLT, alterado pela Lei nº 13.467/2017, deve ser interpretado em harmonia com os princípios da informalidade e do acesso à justiça que regem o processo do trabalho. 4. A Instrução Normativa n. 41/2018 do TST (art. 12, § 2º) estabelece que, para fins do referido dispositivo celetista, os valores dos pedidos devem ser considerados como mera estimativa

0001262-36.2025.5.23.0036

TRT23 Muito relevante

2ª Turma

Determina limitação da condenação ao valor da petição inicial no rito sumaríssimo.

Tema: Limitação da condenação em horas extras aos valores indicados na petição inicial

ário senso, de que, nas ações sujeitas ao rito sumaríssimo, o valor atribuído aos pedidos não constitui mera estimativa: "RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. LIMITE DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO SUBJACENTE ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. INDICAÇÃO DO MONTANTE DOS PEDIDOS COM EXPRESSA RESSALVA DA NATUREZA DE "VALORES ESTIMATIVOS MÍNIMOS". 1. Discute-se nos autos a legalidade de provimento jurisdicional que limitou a condenação aos valores indicados por mera estimativa na petição inicial, em ação ajuizada antes da vigência da Lei nº 13.467/2017. 2. De plano, sobreleva destacar que o exame dos termos da petição inicial na lide subjacente não esbarra no óbice da Súmula 410 do TST, porquanto não implica o reexame de fatos e provas, mas tão

0000995-72.2025.5.23.0001

TRT23 Muito relevante

2ª Turma

Aborda diretamente o art. 840, §1º, da CLT e limitação da condenação.

Tema: Limitação da condenação em horas extras aos valores indicados na petição inicial

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DA PETIÇÃO INICIAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário da reclamada contra sentença que afasta a limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial, por entender que a quantificação é meramente estimativa no rito ordinário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se, no rito ordinário, a condenação em ação trabalhista pode ultrapassar os valores estimados na petição inicial, conforme interpretação do art. 840, § 1º, da CLT. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A indicação de valores na petição inicial, conforme o art. 840, § 1º, da CLT, possui caráter de mera estimativa no rito ordinário, não limitando a condenação

0001415-08.2025.5.23.0121

TRT23 Relevante

1ª Turma

Decide limitação da condenação ao valor dos pedidos na inicial e detalha aplicação do art. 840.

Tema: Limitação da condenação em horas extras aos valores indicados na petição inicial

sentou que o o cálculo de liquidação não será limitado aos valores descritos na petição inicial (fl. 1493 - ID. 0908ed). Pleiteia a reclamada que a condenação seja limitada ao valor atribuído aos pedidos na exordial, nos termos do art. 840, §1º, da CLT, invocando, para tanto, decisão do E. STF proferida na RCL nº 79.034/SP. Analiso. Com o objetivo de regulamentar a aplicação das normas celetistas alteradas pela Lei nº 13.467/2017, dentre os quais os parágrafos 1º e 2º, do art. 840, da CLT, o c. TST editou a Instrução Normativa 41/2018, que, em seu art. 12, §2º, estabeleceu o seguinte: "Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil

0000022-14.2026.5.23.0121

TRT23 Relevante

2ª Turma

Confirma limitação da condenação ao valor da petição inicial e trata de preparo recursal.

Tema: Limitação da condenação em horas extras aos valores indicados na petição inicial

senso, de que, nas ações sujeitas ao rito sumaríssimo, o valor atribuído aos pedidos não constitui mera estimativa: "RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. LIMITE DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO SUBJACENTE ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. INDICAÇÃO DO MONTANTE DOS PEDIDOS COM EXPRESSA RESSALVA DA NATUREZA DE "VALORES ESTIMATIVOS MÍNIMOS". 1. Discute-se nos autos a legalidade de provimento jurisdicional que limitou a condenação aos valores indicados por mera estimativa na petição inicial, em ação ajuizada antes da vigência da Lei nº 13.467/2017. 2. De plano, sobreleva destacar que o exame dos termos da petição inicial na lide subjacente não esbarra no óbice da Súmula 410 do TST, porquanto não implica o reexame de fatos e provas, mas tão

0000134-37.2026.5.23.0006

TRT23 Relevante

2ª Turma

Determina limitação da condenação ao valor dos pedidos na inicial no rito sumaríssimo.

Tema: Limitação da condenação em horas extras aos valores indicados na petição inicial

ário senso, de que, nas ações sujeitas ao rito sumaríssimo, o valor atribuído aos pedidos não constitui mera estimativa: "RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. LIMITE DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO SUBJACENTE ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. INDICAÇÃO DO MONTANTE DOS PEDIDOS COM EXPRESSA RESSALVA DA NATUREZA DE "VALORES ESTIMATIVOS MÍNIMOS". 1. Discute-se nos autos a legalidade de provimento jurisdicional que limitou a condenação aos valores indicados por mera estimativa na petição inicial, em ação ajuizada antes da vigência da Lei nº 13.467/2017. 2. De plano, sobreleva destacar que o exame dos termos da petição inicial na lide subjacente não esbarra no óbice da Súmula 410 do TST, porquanto não implica o reexame de fatos e provas, mas tão

0000415-94.2026.5.23.0037

TRT23 Relevante

2ª Turma

Reafirma que valores estimados na inicial atendem requisitos do art. 840, §1º, da CLT.

Tema: Limitação da condenação em horas extras aos valores indicados na petição inicial

preliminar de inépcia da inicial, por ter concluído que a parte autora cumpriu o disposto no art. 840, §1º da CLT. A 2ª ré insiste na tese da inépcia da petição inicial, sob a alegação de que o autor deixou de apresentar cálculos discriminados das verbas pleiteadas e, portanto, pedido certo e determinado. Analiso. Nos termos do art. 840, § 1º, da CLT, a petição inicial deve conter o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, sob pena de extinção sem resolução de mérito (art. 840, § 3º, da CLT). Na hipótese, ao contrário do que defende a recorrente, verifico que a inicial encontra-se em consonância com aludido dispositivo, pois os pedidos são certos, determinados e com indicação do valor correspondente, ainda que por estimativa

0000129-61.2026.5.23.0023

TRT23 Relevante

1ª Turma

Confirma limitação da condenação ao valor dos pedidos indicados na petição inicial.

Tema: Limitação da condenação em horas extras aos valores indicados na petição inicial

orma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não limitando a condenação. Veja-se: "EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DO ART. 840, §1º, DA CLT. APLICAÇÃO DA REGRA ESPECIAL PREVISTA NA IN 41/2018 C/C ART. 840, §1º, DA CLT. VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO COMO MERA ESTIMATIVA. 1. A controvérsia dos autos cinge-se em definir se os valores atribuídos pela parte aos pedidos na petição inicial limitam a condenação, notadamente na hipótese dos autos em que o reclamante inseriu expressamente ressalva quanto ao valor da causa

Faça sua própria pesquisa

Esta pesquisa foi feita com o Jurisprudências.ai, busca de jurisprudência com IA nos principais tribunais do Brasil, incluindo STF e STJ. Crie sua conta gratuita e pesquise em segundos, sem cartão de crédito.