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0000131-73.2026.5.23.0106

TRT23 Relevante

2ª Turma

Determina limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial no rito sumaríssimo.

Tema: Limitação da condenação em horas extras aos valores indicados na petição inicial

senso, de que, nas ações sujeitas ao rito sumaríssimo, o valor atribuído aos pedidos não constitui mera estimativa: "RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. LIMITE DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO SUBJACENTE ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. INDICAÇÃO DO MONTANTE DOS PEDIDOS COM EXPRESSA RESSALVA DA NATUREZA DE "VALORES ESTIMATIVOS MÍNIMOS". 1. Discute-se nos autos a legalidade de provimento jurisdicional que limitou a condenação aos valores indicados por mera estimativa na petição inicial, em ação ajuizada antes da vigência da Lei nº 13.467/2017. 2. De plano, sobreleva destacar que o exame dos termos da petição inicial na lide subjacente não esbarra no óbice da Súmula 410 do TST, porquanto não implica o reexame de fatos e provas, mas tão

0000589-45.2026.5.23.0121

TRT23 Relevante

2ª Turma

Reafirma limitação da condenação ao valor dos pedidos da petição inicial no rito sumaríssimo.

Tema: Limitação da condenação em horas extras aos valores indicados na petição inicial

ário senso, de que, nas ações sujeitas ao rito sumaríssimo, o valor atribuído aos pedidos não constitui mera estimativa: "RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. LIMITE DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO SUBJACENTE ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. INDICAÇÃO DO MONTANTE DOS PEDIDOS COM EXPRESSA RESSALVA DA NATUREZA DE "VALORES ESTIMATIVOS MÍNIMOS". 1. Discute-se nos autos a legalidade de provimento jurisdicional que limitou a condenação aos valores indicados por mera estimativa na petição inicial, em ação ajuizada antes da vigência da Lei nº 13.467/2017. 2. De plano, sobreleva destacar que o exame dos termos da petição inicial na lide subjacente não esbarra no óbice da Súmula 410 do TST, porquanto não implica o reexame de fatos e provas, mas tão

0000056-89.2026.5.23.0023

TRT23 Relevante

2ª Turma

Determina limitação da condenação ao valor da petição inicial no rito sumaríssimo.

Tema: Limitação da condenação em horas extras aos valores indicados na petição inicial

ário senso, de que, nas ações sujeitas ao rito sumaríssimo, o valor atribuído aos pedidos não constitui mera estimativa: "RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. LIMITE DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO SUBJACENTE ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. INDICAÇÃO DO MONTANTE DOS PEDIDOS COM EXPRESSA RESSALVA DA NATUREZA DE "VALORES ESTIMATIVOS MÍNIMOS". 1. Discute-se nos autos a legalidade de provimento jurisdicional que limitou a condenação aos valores indicados por mera estimativa na petição inicial, em ação ajuizada antes da vigência da Lei nº 13.467/2017. 2. De plano, sobreleva destacar que o exame dos termos da petição inicial na lide subjacente não esbarra no óbice da Súmula 410 do TST, porquanto não implica o reexame de fatos e provas, mas tão

0000172-92.2026.5.23.0121

TRT23 Relevante

1ª Turma

Decide limitação da condenação ao valor da petição inicial em ação sob rito sumaríssimo.

Tema: Limitação da condenação em horas extras aos valores indicados na petição inicial

orma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não limitando a condenação. Veja-se: "EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DO ART. 840, §1º, DA CLT. APLICAÇÃO DA REGRA ESPECIAL PREVISTA NA IN 41/2018 C/C ART. 840, §1º, DA CLT. VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO COMO MERA ESTIMATIVA. 1. A controvérsia dos autos cinge-se em definir se os valores atribuídos pela parte aos pedidos na petição inicial limitam a condenação, notadamente na hipótese dos autos em que o reclamante inseriu expressamente ressalva quanto ao valor da causa

0001096-91.2025.5.23.0007

TRT23 Relevante

2ª Turma

Confirma limitação da condenação ao valor da petição inicial no rito sumaríssimo.

Tema: Limitação da condenação em horas extras aos valores indicados na petição inicial

ário senso, de que, nas ações sujeitas ao rito sumaríssimo, o valor atribuído aos pedidos não constitui mera estimativa: "RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. LIMITE DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO SUBJACENTE ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. INDICAÇÃO DO MONTANTE DOS PEDIDOS COM EXPRESSA RESSALVA DA NATUREZA DE "VALORES ESTIMATIVOS MÍNIMOS". 1. Discute-se nos autos a legalidade de provimento jurisdicional que limitou a condenação aos valores indicados por mera estimativa na petição inicial, em ação ajuizada antes da vigência da Lei nº 13.467/2017. 2. De plano, sobreleva destacar que o exame dos termos da petição inicial na lide subjacente não esbarra no óbice da Súmula 410 do TST, porquanto não implica o reexame de fatos e provas, mas tão

0000929-77.2025.5.23.0006

TRT23 Relevante

2ª Turma

Aborda limitação da condenação ao valor da petição inicial e aplicação do art. 840, §1º.

Tema: Limitação da condenação em horas extras aos valores indicados na petição inicial

ário senso, de que, nas ações sujeitas ao rito sumaríssimo, o valor atribuído aos pedidos não constitui mera estimativa: "RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. LIMITE DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO SUBJACENTE ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. INDICAÇÃO DO MONTANTE DOS PEDIDOS COM EXPRESSA RESSALVA DA NATUREZA DE "VALORES ESTIMATIVOS MÍNIMOS". 1. Discute-se nos autos a legalidade de provimento jurisdicional que limitou a condenação aos valores indicados por mera estimativa na petição inicial, em ação ajuizada antes da vigência da Lei nº 13.467/2017. 2. De plano, sobreleva destacar que o exame dos termos da petição inicial na lide subjacente não esbarra no óbice da Súmula 410 do TST, porquanto não implica o reexame de fatos e provas, mas tão

0000029-77.2025.5.23.0141

TRT23 Relevante

1ª Turma

Confirma que valores estimados na inicial são suficientes, não exigindo planilha detalhada.

Tema: Limitação da condenação em horas extras aos valores indicados na petição inicial

DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. PETIÇÃO INICIAL. INÉPCIA. AUSÊNCIA DE CÁLCULOS DETALHADOS. REQUISITOS DO ART. 840, § 1º, DA CLT. PREENCHIMENTO. NÃO PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto pela reclamada contra decisão que rejeitou a preliminar de inépcia da petição inicial. A recorrente sustenta que o reclamante, embora tenha indicado valores aos pedidos, não apresentou a memória de cálculo detalhada, dificultando o exercício do contraditório e da ampla defesa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a ausência de apresentação de planilha de cálculos detalhados, quando já indicados os valores estimados de cada pedido, configura inépcia da petição inicial por descumprimento do art. 840, § 1º, da CLT. III. RAZÕES DE DECIDIR

0000064-26.2026.5.23.0101

TRT23 Relevante

1ª Turma

Analisa limitação da condenação e valor estimado na petição inicial no rito ordinário.

Tema: Limitação da condenação em horas extras aos valores indicados na petição inicial

mencionados permite chegar à conclusão de que, tendo o reclamante apresentado, em sua petição inicial, pedido certo e determinado com indicação de valor - estimado -, por um lado, atende-se à exigência do art. 840, §1º, da CLT. Por outro lado, possibilita ao polo passivo o integral exercício da ampla defesa e do contraditório, assegurados pelo artigo 5º, LV, da CF. Trata-se, assim, de interpretação que observa os princípios constitucionais do trabalho, conferindo, igualmente, efetivamente ao referido artigo celetista. 19. Assim, a Instrução Normativa nº 41/2018 ao se referir ao "valor estimado da causa" acaba por delimitar que o pedido apresentado na petição inicial "com indicação de seu valor" a que se refere o art. 840, §1º, da CLT deve ser considerado de forma estimada

0000020-13.2026.5.23.0002

TRT23 Relevante

1ª Turma

Trata do art. 840, §1º, da CLT e limitação na petição inicial, mas em rito sumaríssimo.

Tema: Limitação da condenação em horas extras aos valores indicados na petição inicial

dicar, ainda que por estimativa, quanto pretendia obter com a pretensão. Neste sentido, transcrevo o seguinte julgado: Ementa. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. JORNADA DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE LIQUIDAÇÃO E DETERMINAÇÃO DOS PEDIDOS. MANUTENÇÃO.I. CASO EM EXAME1. Recurso Ordinário interposto pelo Autor contra sentença que declarou a inépcia dos pedidos relacionados à jornada de trabalho e diárias.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Discute-se se a petição inicial atendeu aos requisitos do art. 840, §1º, da CLT, quanto à jornada de trabalho e diárias.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A petição inicial deve conter a exposição dos fatos, o pedido certo, determinado e com valor, conforme art. 840, §1º, da CLT.4. A inépcia da petição inicial é configurada quando há ausência de liquidez

0000386-76.2026.5.23.0091

TRT23 Pouco relevante

1ª Turma

Trata da inépcia por ausência de indicação de valores, tema relacionado, mas não limitação.

Tema: Limitação da condenação em horas extras aos valores indicados na petição inicial

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VALORES AOS PEDIDOS. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto pelo Autor contra sentença que declarou a inépcia da petição inicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se se a petição inicial atendeu aos requisitos do art. 840, §1º, da CLT. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A petição inicial deve conter a exposição dos fatos, o pedido certo, determinado e com valor, conforme art. 840

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