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0500034.89.2007.8.09.0051

TJGO Muito relevante

5ª Câmara Cível

Decisão sobre acidente de trânsito, responsabilidade e dano moral, com reparação adequada.

Tema: Responsabilidade Civil em Atropelamento com Dano Moral

11 de mar. de 2020 — EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURADORA E ARRENDADORA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CULPA EXCLUSIVA DO APELADO/R. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ÔNUS DA PROVA. LAUDO PERICIAL. IDÔNEO. DO QUANTUM ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO. PENSIONAMENTO. MANUTENÇÃO. VERBA SUCUMBENCIAL. PARÂMETRO ALTERADO, DE OFÍCIO. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1. Conf. a Súmula nº 492 do Supremo Tribunal Federal: ?A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado.? 2. Conf. art. 186 do CC, o ato ilícito qualifica-se pela culpa, pois quem age com imprudência ou negligência, causando dano a outrem, comete ato ilícito e fica obrigado a repará-lo. 3. A reparação do dano moral opera

5488263-09.2019.8.09.0051

TJGO Relevante

1ª Câmara Cível

Trata de responsabilidade civil por ato ilícito e dano moral, com critérios de reparação.

Tema: Responsabilidade Civil em Atropelamento com Dano Moral

12 de mai. de 2023 — EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO, DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL VERIFICADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONABILIDADE. 1. Aquele que pratica ato ilícito a acarretar dano a outrem está sujeito à reparação civil, consoante as redações dos arts. 186 e 927, do CC/2002. 2. A prática de agressão física e moral suportada pela demandante, que reflete negativamente em sua vida familiar, social e financeira, configura manifesto prejuízo moral indenizável. 3. Para a fixação do valor da reparação extrapatrimonial devem ser observados os critérios de moderação, proporcionalidade e razoabilidade, em sintonia com o ato ilícito e as suas repercussões, não podendo ser desconsideradas

0087888-70.2017.8.09.0006

TJGO Relevante

2ª Câmara Cível

Discute ato ilícito, responsabilidade civil e dano moral, com análise de nexo causal.

Tema: Responsabilidade Civil em Atropelamento com Dano Moral

1 de abr. de 2021 — ADES: COMPENSATÓRIA, PUNITIVA, PREVENTIVA E PEDAGÓGICA. CRITÉRIOS: PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. QUANTUM ARBITRADO. ADEQUAÇÃO. O art. 186 do CC estabelece que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito, decorrendo daí a obrigação de reparar o dano, expressa nas linhas do art. 927 do mesmo estatuto material, que dispõe que aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Para caracterizar o direito à reparação de prejuízos extrapatrimoniais, em razão do disposto no art. 14 do CDC, basta que o ofendido comprove a existência do ato ilícito praticado pelo ofensor e demonstre o nexo de causalidade entre ato ilícito e os prejuízos

5743279-44.2024.8.09.0000

TJGO Pouco relevante

1ª Câmara Criminal

Aborda reparação de danos, mas em contexto penal e indulto, não atropelamento.

Tema: Responsabilidade Civil em Atropelamento com Dano Moral

8 de nov. de 2024 — ulto foi indeferido pela falta de comprovação de reparação dos danos causados às vítimas;(ii) o agravante não demonstrou incapacidade econômica para reparação do dano, requisito necessário para o deferimento do indulto.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O Decreto n° 11.846/2023 condiciona a concessão do indulto ao cumprimento de um quinto da pena, além da reparação dos danos ou da comprovação de incapacidade econômica.4. O agravante não juntou aos autos qualquer prova da reparação do dano ou da sua incapacidade econômica, não cumprindo, assim, os requisitos objetivos do Decreto.5. A concessão do indulto requer não apenas o cumprimento de fração da pena, mas também a reparação do dano causado. A simples ausência de informação quanto à reparação não autoriza a presunção de que esta foi realizada.IV

5726624-15.2022.8.09.0146

TJGO Pouco relevante

10ª Câmara Cível

Responsabilidade civil por fraude de terceiro, sem dano moral por acidente de trânsito.

Tema: Responsabilidade Civil em Atropelamento com Dano Moral

20 de set. de 2024 — EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. ATO ILÍCITO. COMPRA E VENDA. GOLPE INTERMEDIÁRIO. RESPONSABILIDADE CULPOSA E NEXO DE CAUSALIDADE. CULPA DE TERCEIRO. ESTELIONATÁRIO. ÔNUS DA PROVA. ART. 373, CPC. DANOS MATERIAIS NÃO CONFIGURADOS. HONORÁRIOS RECURSAIS.1. A responsabilidade civil por ato ilícito exige, para fins de reparação, que a vítima prove o dano e a conduta culposa do agente, bem como o nexo de causalidade entre eles (arts. 186 e 927 do Código Civil).2. Incumbe ao autor do ônus de demonstrar o nexo de causalidade entre a conduta da requerida o prejuízo sofrido em virtude da compra e venda, oriunda da fraude conhecida como ?golpe do intermediário?, em conformidade com que preceitua o art. 373, inciso I, do CPC.3. Em caso de fraude praticada

5595109-79.2021.8.09.0051

TJGO Pouco relevante

10ª Câmara Cível

Trata de responsabilidade civil em fraude por terceiro, sem dano moral ou atropelamento.

Tema: Responsabilidade Civil em Atropelamento com Dano Moral

5 de jun. de 2024 — EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. ATO ILÍCITO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. GOLPE OLX OU GOLPE INTERMEDIÁRIO. RESPONSABILIDADE CULPOSA E NEXO DE CAUSALIDADE. CULPA CONCORRENTE. FRAUDE DE TERCEIRO. ESTELIONATÁRIO. ÔNUS DA PROVA. ART. 373, CPC. DANOS MATERIAIS NÃO CONFIGURADOS. SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1. A responsabilidade civil por ato ilícito exige, para fins de reparação, que a vítima prove o dano e a conduta culposa do agente, bem como o nexo de causalidade entre eles (arts. 186 e 927 do Código Civil). 2. Incumbe ao autor do ônus de demonstrar o nexo de causalidade entre a conduta da requerida o prejuízo sofrido em virtude da compra e venda, oriunda da fraude conhecida como ?golpe do OLX?, em conformidade com que preceitua

5359897-15.2020.8.09.0051

TJGO Pouco relevante

3ª Câmara Cível

Discute responsabilidade civil por vícios de construção e dano moral, não acidente de trânsito.

Tema: Responsabilidade Civil em Atropelamento com Dano Moral

13 de mar. de 2024 — ireito à cobertura securitária, a CEF, na qualidade de gestora do fundo FGHab, não é parte legítima para figurar no polo passivo. 3. Ajuizada a ação de reparação de danos materiais em razão de defeitos na construção do imóvel, e danos morais em razão da omissão da ré na reparação dos danos, sem discussão a respeito do contrato firmado para a aquisição do imóvel junto à instituição financeira, a construtora é a parte legítima para figurar na polaridade passiva, por ser a responsável pela execução da obra. 4. Os vícios construtivos causados pela requerida constituem ato ilícito passível de reparação pecuniária. Arbitrada quantia compatível com o caso em apreço, não há falar em redução. 5. Não havendo fatos novos ou situação que conduza a um novo posicionamento, ratifico na íntegra a decisão

5417197-61.2022.8.09.0051

TJGO Pouco relevante

3ª Câmara Cível

Examina ato ilícito e dano em exame admissional, sem relação com acidente de trânsito.

Tema: Responsabilidade Civil em Atropelamento com Dano Moral

23 de fev. de 2024 — nizar, mostra-se indispensável a comprovação do dano, da culpa e da relação de causalidade entre a conduta do agente e o prejuízo sofrido pela vítima, a quem incumbe o ônus probatório. 2. Prescreve o art. 186 do CC que ?aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.? Também, preconiza o art. 927 do mesmo diploma substancial legal que aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.? 3. Nega-se a procedência do pedido inicial de reparação pecuniária por danos materiais quando não restar comprovada nos autos a prática do ato ilícito pela parte demanda, a culpa e o dano. 4. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NA PARTE CONHECIDA

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