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202402315692

Muito relevante

Aborda prisão civil por dívida alimentar e validade da intimação, com base legal.

Tema: Natureza coercitiva da prisão civil por dívida alimentar

5 de mai. de 2025 — DIREITO CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL POR DÍVIDA ALIMENTAR. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso ordinário em habeas corpus interposto contra acórdão que manteve a prisão civil do devedor de alimentos, decretada em razão de inadimplência de dívida alimentar acumulada por mais de seis anos. 2. O devedor foi intimado pessoalmente e, posteriormente, por carta, para pagamento do débito atualizado, não tendo apresentado justificativa ou quitado a dívida, resultando na decretação de sua prisão. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão civil por dívida alimentar acumulada por mais de seis anos é cabível, considerando a alegação de ausência de atualidade e urgência dos alimentos.

202300549937

Muito relevante

Determina afastamento da prisão se não há risco alimentar, valorizando dignidade e proporcionalidade.

Tema: Natureza coercitiva da prisão civil por dívida alimentar

15 de jun. de 2023 — RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DÍVIDA RELATIVA ÀS TRÊS ÚLTIMAS PRESTAÇÃO ANTERIORES À EXECUÇÃO. MAIORIDADE DOS ALIMENTADOS E COM POTENCIAL APTIDÃO PARA DESEMPENHO DE ATIVIDADES LABORATIVAS REMUNERADAS. RISCO ALIMENTAR. AUSÊNCIA. PERDA DA NATUREZA EMERGENCIAL DOS ALIMENTOS. ALIMENTANTE QUE SOFREU ACIDENTE E TEVE SUA CAPACIDADE FUNCIONAL LIMITADA. PARTICULARIDADES DO CASO QUE JUSTIFICAM A CONCESSÃO DA ORDEM. RECURSO PROVIDO. 1. Consoante a jurisprudência do STJ, a despeito de estar caracterizada a omissão intencional do devedor em não saldar a dívida, mostra-se possível afastar a prisão civil na hipótese de o risco alimentar e, por conseguinte, o próprio risco à subsistência do credor de alimentos não se fizerem presentes.

202202337660

Muito relevante

Reforça natureza coercitiva da prisão e exclusão quando não há urgência alimentar.

Tema: Natureza coercitiva da prisão civil por dívida alimentar

20 de set. de 2022 — CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. DÍVIDA RELATIVA ÀS TRÊS ÚLTIMAS PRESTAÇÕES ANTERIORES À EXECUÇÃO E VENCIDAS NO CURSO DO PROCESSO. MAIORIDADE E INDEPENDÊNCIA FINANCEIRA DA EXEQUENTE. VERBA ALIMENTAR SEM CARÁTER DE URGÊNCIA. RECURSO PROVIDO. ORDEM CONCEDIDA. 1. A prisão civil do devedor de alimentos, com fundamento no art. 528, § 3º, do CPC/2015 (no CPC/1973, art. 733, parágrafo único), não é pena ou sanção, mas técnica jurisdicional, de natureza excepcional, voltada ao cumprimento da obrigação pecuniária, não se justificando quando verificada a ausência de urgência da verba alimentar para a manutenção do alimentando.

201700589166

Muito relevante

Aborda prisão civil por dívida alimentar como medida coercitiva, não sanção.

Tema: Natureza coercitiva da prisão civil por dívida alimentar

1 de ago. de 2017 — PROCESSUAL CIVIL. HABEAS CORPUS. ALIMENTOS DEVIDOS A EX-CÔNJUGE. INADIMPLEMENTO. PRISÃO CIVIL. POSSIBILIDADE. O texto constitucional e os comandos infraconstitucionais que lhe detalham, somente admitem a prisão civil de devedor de alimentos quando o inadimplemento colocar em risco a própria vida do credor-alimentado. A prisão civil por dívida de alimentos não está atrelada a uma possível punição por inadimplemento, ou mesmo à forma de remição da dívida alimentar, mas tem como primário, ou mesmo único escopo, coagir o devedor a pagar o quanto deve ao alimentado, preservando, assim a sobrevida deste, ou em termos menos drásticos, a qualidade de vida do alimentado.

202404415730

Relevante

Analisa incapacidade financeira e inaplicabilidade do habeas corpus para discutir capacidade de pagamento.

Tema: Natureza coercitiva da prisão civil por dívida alimentar

10 de abr. de 2025 — DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL POR DÍVIDA ALIMENTAR. HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. INADEQUAÇÃO DA MEDIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor de devedor de alimentos, cuja prisão civil foi decretada por inadimplência. 2. O impetrante alega incapacidade momentânea de honrar a obrigação alimentar, apresentando documentos que comprovariam sua insolvência temporária, como CTPS não anotada, declaração de imposto de renda zerada e extrato bancário zerado. 3. A decisão agravada manteve a prisão civil, com base na jurisprudência que não considera o habeas corpus via adequada para discutir a capacidade fática-financeira do devedor de alimentos.

202304488528

Relevante

Trata cabimento da prisão civil por inadimplemento voluntário e acordo homologado.

Tema: Natureza coercitiva da prisão civil por dívida alimentar

12 de dez. de 2024 — HABEAS CORPUS. ALIMENTOS. INADIMPLÊNCIA VOLUNTÁRIA E INESCUSÁVEL. VALORES ELEVADOS. PAGAMENTO PARCIAL. ACORDO HOMOLOGADO. NÃO CUMPRIMENTO. DÉBITO EM ATRASO. PRISÃO CIVIL. CABIMENTO. EXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Sendo incontroverso que o paciente deixou de pagar os alimentos e que as importâncias exigidas referem-se às três últimas parcelas anteriores ao ajuizamento da ação e às que se venceram no curso do processo, presentes estão os requisitos para a constrição pessoal do devedor de alimentos (Súmula 309/STJ). 2. O descumprimento de acordo homologado judicialmente para pagamento da dívida alimentar pode ensejar a prisão civil do devedor, em razão de se tratar de dívida pactuada de débito em atraso e não de dívida pretérita. Precedentes.

201701672330

Relevante

Refere exceções para substituição da prisão civil por domiciliar, com foco na saúde do devedor.

Tema: Natureza coercitiva da prisão civil por dívida alimentar

19 de out. de 2017 — RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL POR DÍVIDA DE ALIMENTOS. CONVERSÃO EM PRISÃO DOMICILIAR. EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA. CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A SUBSTITUIÇÃO. 1- Ação distribuída em 12/07/2016. Recurso ordinário interposto em 24/05/2017 e atribuído à Relatora em 17/07/2017. 2- O propósito recursal é definir apenas se é cabível a substituição da prisão civil por dívida de alimentos em prisão domiciliar. 3- A prisão civil possui função essencialmente coativa, uma vez que busca, por meio de uma técnica de coerção, refrear a eventual renitência do devedor e compeli-lo a adimplir, tempestivamente, a obrigação alimentar.

201201509355

Relevante

Enfatiza necessidade de dilação probatória e validade da prisão por inadimplemento com acordo descumprido.

Tema: Natureza coercitiva da prisão civil por dívida alimentar

22 de mai. de 2013 — 2. O pagamento parcial da obrigação alimentar não afasta a regularidade da prisão civil. Precedentes. 3. Acordo celebrado em ação de execução de alimentos, se descumprido, pode ensejar o decreto de prisão civil do devedor, por ser a dívida pactuada débito em atraso, e não dívida pretérita. Precedentes. 4. Ordem denegada. (HC n. 249.079/RJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 6/11/2012, DJe de 22/5/2013.)

202402879754

Pouco relevante

Discute fundamentação da prisão e prazo legal, mas pouco sobre impossibilidade de pagamento.

Tema: Natureza coercitiva da prisão civil por dívida alimentar

20 de fev. de 2025 — DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. PRAZO SUPERIOR AO MÍNIMO LEGAL. DECISÃO FUNDAMENTADA. TESE DE INSUFICIÊNCIA DE RENDIMENTOS DO ALIMENTANTE. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. O decreto de prisão civil por dívida alimentar está adequadamente fundamentado quando amparado na reincidência injustificada do inadimplemento pelo devedor. 2. A fixação do prazo máximo de 90 dias na prisão civil é válida, desde que a conduta do devedor demonstre desídia e recalcitrância no cumprimento da obrigação alimentar. 3. Matérias suscitadas apenas em agravo interno são de inadmissível conhecimento, por tratar-se de indevida inovação recursal. 4. Agravo interno desprovido.

202304339749

Pouco relevante

Reitera cabimento da prisão por inadimplemento voluntário, sem aprofundar impossibilidade fática.

Tema: Natureza coercitiva da prisão civil por dívida alimentar

6 de jun. de 2024 — HABEAS CORPUS. ALIMENTOS. INADIMPLÊNCIA VOLUNTÁRIA E INESCUSÁVEL. VALORES ELEVADOS. PAGAMENTO PARCIAL. ACORDO HOMOLOGADO. NÃO CUMPRIMENTO. DÉBITO EM ATRASO. PRISÃO CIVIL. CABIMENTO. EXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. O descumprimento de acordo homologado judicialmente para pagamento da dívida alimentar pode ensejar a prisão civil do devedor, em razão de se tratar de dívida pactuada de débito em atraso e não dívida pretérita. Precedentes. 2. O habeas corpus não é a via adequada para o exame aprofundado de provas a fim de averiguar a condição econômica do devedor, a necessidade do credor e o eventual excesso do valor dos alimentos. 3. Ordem Denegada (HC n. 873.358/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 4/6/2024, DJe de 6/6/2024.)