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ARE 1591598

STF Muito relevante

Decisão Monocrática

Indenização por dano moral decorrente de estupro, agressão física, responsabilidade objetiva do Estado.

Tema: Responsabilidade Civil por Dano Moral decorrente de Agressão

13 de abr. de 2026 — mais indultados, mas fugitivos, porquanto, consoante merece ser realçado, lapso do benefício já havia sido escoado. Estabelecido liame de causalidade, resta inequívoca obrigação do Estado em indenizar vitima pelo dano moral sofrido, inconteste aliás. O estupro atentado violento ao pudor estão bem descritos, existindo respeito, além da condenação penal este título, também farta documentação médico-legal que demonstra estado de agressão física com que foi atendida apelante desabalo psíquico-emocional decorrente da trágica situação

ARE 1517663

STF Relevante

Presidência

Aborda agressão física e dano moral com responsabilidade civil e indenização.

Tema: Responsabilidade Civil por Dano Moral decorrente de Agressão

1 de out. de 2024 — DECISÃO: Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário. O recurso foi interposto com fundamento na alínea "a" do permissivo constitucional. O acórdão recorrido ficou assim ementado: RECURSOS INOMINADOS. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. INVASÃO RESIDENCIAL. AGRESSÃO FÍSICA PRATICADA POR POLICIAIS MILITARES. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO DE FORMA ÍNFIMA. QUANTUM MAJORADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE DA PARTE AUTORA. RECURSO CONHECIDO IMPROVIDO DA PARTE REQUERIDA. Opostos os embargos de declaração, foram acolhidos em parte

RE 1372171

STF Relevante

Decisão Monocrática

Discute dano moral por agressão verbal e assédio moral, com responsabilidade civil subsidiária.

Tema: Responsabilidade Civil por Dano Moral decorrente de Agressão

1 de abr. de 2022 — Dano moral Indenização - Médico residente que alega ter sofrido assédio moral consistente em agressão física e exposição a humilhação - Há nos autos comprovante de que a quase totalidade dos alunos do setor dos residentes subscreveu reclamação contra o requerido por assédio moral - Os indícios trazidos aos autos demonstram que a forma pela qual o réu Adilson se comporta na função de professor é ofensiva aos seus alunos residentes - Condutas que tipificam o assédio moral - Sentença reformada apenas para constar que a responsabilidade da UNICAMP decorre da lei e aqui a responsabilidade é subsidiária - Responde de forma objetiva pela sua situação de empregadora - Recurso improvido” (pág. 2 do documento eletrônico

ARE 1032881

STF Relevante

Decisão Monocrática

Reparação por dano moral e material decorrente de agressão física; discussão da legítima defesa e responsabilidade civil.

Tema: Responsabilidade Civil por Dano Moral decorrente de Agressão

3 de abr. de 2017 — Incumbe a quem alega a excludente o ônus de provar, portanto, de forma inconcussa, que coube à vítima a iniciativa da agressão, que tal agressão era injusta, presente ou iminente, e, finalmente, que atuou com moderação no uso dos meios necessários para repelir referida agressão ou, em outras palavras, que a sua reação foi proporcional à agressão. No caso concreto, não há prova da presença de qualquer um destes elementos na conduta do agressor. (…) Portanto, como inexiste fato comprovado de alguma situação de impasse que justificasse a violenta ação física tomada pelo agressor, tem-se que a condenação do último à reparação dos danos que causou à vitima é medida que se impõe.” (eDOC

ARE 993651

STF Relevante

Decisão Monocrática

Ementa trata de agressão verbal e dano moral com reconhecimento e reparação civil.

Tema: Responsabilidade Civil por Dano Moral decorrente de Agressão

27 de set. de 2016 — Apelação. Ação de indenização por danos morais. Réu não contestou a ação. Embora a revelia que não implique automática procedência do pedido, a alegada agressão verbal, inclusive perante terceiros, restaram demonstradas (fls. 21/22). Nexo causal existente. Dano moral configurado. Dever de indenizar caracterizado. Montante fixado em R$ 7.240,00 que se mostra razoável. Congruência entre as funções ressarcitória e punitiva. Valor adequado para o caso em concreto. Revelia corretamente decretada. Observância ao art. 319 do CPC. Sentença de procedência mantida. Recursos não providos.” Os embargos de declaração opostos foram desprovidos

ARE 1589463

STF Pouco relevante

Presidência

Responsabilidade civil do Estado por omissão, mas ausência de agressão física ou verbal e dano moral não comprovado.

Tema: Responsabilidade Civil por Dano Moral decorrente de Agressão

26 de fev. de 2026 — local inadequado, tampouco o relato de que o adolescente teria sofrido agressão física ou moral do vigilante da UPA. 5. Os profissionais da UPA realizaram atendimento adequado, diante do quadro clínico do paciente, não sendo possível a condenação do Estado ao pagamento de indenização pelo dano moral. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. A responsabilidade do Estado por omissão exige a comprovação da conduta, do dano, do nexo de causalidade e da culpa. Jurisprudência relevante citada: Acórdão 1928071, 0705243-57.2020.8.07.0018, Relator(a): ALVARO CIARLINI, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 02/10/2024, publicado no DJe: 22/10/2024

ARE 1505772

STF Pouco relevante

Presidência

Discute responsabilidade civil objetiva em fraude bancária, mas não trata de agressão física/verbal ou dano moral.

Tema: Responsabilidade Civil por Dano Moral decorrente de Agressão

2 de ago. de 2024 — responsabilidade civil no direito privado contemporâneo vem paulatinamente abandonando a chamada teoria da culpa na mesma e inversa proporção em que vem crescendo a teoria do risco, cuja consolidação tem levado a responsabilidade civil subjetiva a ceder cada vez mais espaço em favor da expansão da responsabilidade civil objetiva. 4-Nesta perspectiva, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Artigo 14 da Lei Federal n.º 8.078 de 1990), em consonância com a cláusula geral da teoria do risco prevista expressamente no novo Código Civil brasileiro (artigo 927, parágrafo único da Lei Federal nº 10.406 de 2002), consagrou a responsabilidade civil objetiva do fornecedor de serviços, fundada na teoria do risco criado

ARE 1480852

STF Pouco relevante

Presidência

Discussão sobre responsabilidade civil objetiva do Estado em mutirão médico; não trata de agressão ou dano moral por agressão.

Tema: Responsabilidade Civil por Dano Moral decorrente de Agressão

6 de mar. de 2024 — APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MUTIRÃO REALIZADO PELO DISTRITO FEDERAL PARA INSERÇÃO DO DISPOSITIVO ESSURE®. MÉTODO CONTRACEPTIVO DEFINITIVO. NEXO CAUSAL ENTRE A CONDUTA DO ESTADO E OS DANOS ALEGADOS. AUSÊNCIA. DEVER DE INDENIZAR. INEXISTÊNCIA. A Constituição Federal, no artigo 37, § 6º, consagra a responsabilidade civil objetiva das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas de direito privado prestadoras de serviços públicos. De acordo com entendimento exarado pelo Supremo Tribunal Federal, a responsabilidade civil do Estado, tanto na prática de conduta comissiva, quanto omissiva, deve ser pautada pela teoria do Risco Administrativo. A responsabilidade civil do Estado configura-se pela conjugação dos requisitos: conduta (omissiva

ARE 1390614

STF Pouco relevante

Presidência

Discute agressão verbal e física e dano moral, mas foco maior em reexame de fatos e Súmula 279.

Tema: Responsabilidade Civil por Dano Moral decorrente de Agressão

2 de ago. de 2022 — APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA E RECONVENÇÃO. DISCUSSÃO HAVIDA ENTRE FUNCIONÁRIO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA E CLIENTE. RECLAMAÇÃO, POR AMBAS AS PARTES, DE OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS. Pelo exame detido dos autos, plausível a versão apresentada pelo réu/reconvinte. Prova testemunhal que confirma as ofensas raciais proferidas pelo autor, dirigidas ao atendente bancário. Em contrapartida, ausentes indicativos de que tenha havido agressão verbal e física na forma como narrada na inicial da ação principal, sendo possível dizer que o demandado, para se desvenciliar do seu ofensor, apenas o empurrou, sem desferir-lhe qualquer tapa. Assim, considerando provado o agir ilícito por parte do autor/reconvindo e levando em conta o dano moral, in re jpsa

ARE 1359356

STF Pouco relevante

Presidência

Responsabilidade civil estatal por agressão física em ambiente escolar; aborda dano moral e omissão estatal.

Tema: Responsabilidade Civil por Dano Moral decorrente de Agressão

15 de dez. de 2021 — ADMINISTRATIVO. AGRESSÃO FÍSICA SOFRIDA NAS DEPENDÊNCIAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO. RESPONSABILIDADE CIVIL ESTATAL POR OMISSÃO. DEVER DE ZELAR PELA INTEGRIDADE DOS ALUNOS E MEDIAR CONFLITOS ENTRE ELES DESCUMPRIDO PELA AUTARQUIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS FIXADA COM BASE NO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS DENTRO DOS LIMITES DA JURISPRUDÊNCIA. APELAÇÕES DESPROVIDAS. 1. A questão devolvida a esta E. Corte diz respeito à indenização por danos materiais e morais em razão de agressão física sofrida nas dependências do IFSP. 2. Patente no caso em tela a aplicação da teoria da responsabilidade subjetiva, uma vez que a agressão não fora praticada por agentes da autarquia, sendo atribuível ao IFSP o dever de mediar os conflitos entre