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1033022-52.2025.8.26.0100

TJSP Relevante

20ª Câmara de Direito Privado

Discute critério e fixação de honorários advocatícios em fase recursal.

Tema: Honorários Periciais no Cumprimento de Sentença

15 de dez. de 2025 — Direito Processual Civil. Embargos de Declaração. Omissão reconhecida. Honorários sucumbenciais. Critério de fixação. Valor irrisório da condenação. Aplicação do Tema Repetitivo nº 1.076 do STJ. Fixação com base no valor atualizado da causa. Embargos acolhidos. I. Caso em exame Embargos de Declaração opostos pelo autor em face de acórdão que negou provimento ao recurso da parte ré e deu parcial provimento ao recurso da parte autora, mantendo, contudo, os honorários sucumbenciais fixados em 10% sobre o valor da condenação (R$ 5.000,00). O embargante sustenta omissão quanto ao critério de fixação da verba honorária, afirmando que o montante é irrisório e requerendo sua fixação sobre o valor da causa ou por apreciação equitativa. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste

1000131-02.2025.8.26.0286

TJSP Relevante

9ª Câmara de Direito Privado

Fala sobre fixação e cálculo de honorários advocatícios com base no proveito econômico.

Tema: Honorários Periciais no Cumprimento de Sentença

28 de nov. de 2025 — DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. IMISSÃO NA POSSE. TAXA DE OCUPAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO PROVIDO. 1. Apelação interposta contra sentença que julgou procedente o pedido de imissão na posse e condenou a requerida ao pagamento de taxa de ocupação, além de custas e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação. O apelante busca a majoração da taxa de ocupação para 1% do valor da arrematação e a inclusão de valores no cálculo dos honorários advocatícios. 2. A questão em discussão consiste em determinar se a taxa de ocupação deve ser majorada para 1% do valor da arrematação e se os honorários advocatícios devem incidir sobre o valor do proveito econômico obtido, incluindo o valor do imóvel e a taxa de ocupação. 3. A taxa de ocupação deve ser majorada para 1% do valor pago

1004194-77.2024.8.26.0101

TJSP Relevante

18ª Câmara de Direito Privado

Trata fixação de honorários por equidade no cumprimento de sentença com base no CPC.

Tema: Honorários Periciais no Cumprimento de Sentença

26 de nov. de 2025 — AÇÃO REVISIONAL. Empréstimo pessoal não consignado. Taxas de juros abusivas, acima da média de mercado. Sentença de parcial procedência. Pedido da autora de indenização por danos morais e repetição do indébito em dobro. INADMISSIBILIDADE: Valores cobrados indevidamente deverão ser restituídos na forma simples, porque não houve demonstração inequívoca da má-fé do réu. Não configurados os danos morais, porque não houve prática de ato ilícito por parte da instituição financeira ré. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – Sentença que arbitrou os honorários em 10% sobre o valor da condenação – Pretensão da autora de fixação da verba em valor superior ao arbitrado na sentença, majorando a fixação em 10% do valor da causa. ADMISSIBILIDADE EM PARTE: É o caso de fixação dos honorários

1006062-80.2024.8.26.0266

TJSP Relevante

11ª Câmara de Direito Privado

Aborda fixação de honorários sucumbenciais com base no valor do proveito econômico obtido.

Tema: Honorários Periciais no Cumprimento de Sentença

31 de out. de 2025 — econômico obtido, considerando-se o valor total do débito declarado inexigível somado ao valor da condenação por danos morais – Cabimento – Base de cálculo dos honorários – Observância da ordem de vocação dos §§ 2º e 8º do art. 85 do CPC - Precedente do C. STJ (REsp nº 1.746.072/PR) – Caso concreto em que há identidade entre o valor do proveito econômico obtido e o valor da condenação – Valor declarado inexigível, todavia, que corresponde ao débito apontado na inicial e abarcado pelo valor da causa, e não o valor integral do contrato - Sentença reformada em parte – Recurso parcialmente provido. (TJSP; Apelação Cível 1006062-80.2024.8.26.0266; Relator (a): Marco Fábio Morsello; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itanhaém - 3ª Vara; Data do Julgamento: 31/10/2025; Data

1033000-97.2024.8.26.0562

TJSP Relevante

33ª Câmara de Direito Privado

Trata fixação dos honorários advocatícios segundo o art. 85, §2º, do CPC e Tema 1076 do STJ.

Tema: Honorários Periciais no Cumprimento de Sentença

20 de out. de 2025 — APELAÇÃO – Honorário Advocatícios. – Fixação por percentual sobre o valor da causa. – Impossibilidade de arbitramento por equidade, haja vista o valor elevado da causa. - O Tema Repetitivo nº 1.076 do STJ estabelece que a fixação por equidade somente é admissível quando o proveito econômico for inestimável ou irrisório, ou quando o valor da causa for muito baixo. - No caso concreto, o valor da causa é expressivo, inexistindo fundamento para afastar a regra geral de fixação dos honorários prevista no art. 85, § 2º, do CPC. – A aplicação dos percentuais entre 10% e 20% sobre o valor atualizado da causa é obrigatória, observados os critérios legais dos incisos I a IV do § 2º do art. 85 do CPC. – Apelo Provido. (TJSP; Apelação Cível 1033000-97.2024.8.26.0562; Relator (a): Marcello do Amaral

1019342-61.2024.8.26.0576

TJSP Relevante

19ª Câmara de Direito Privado

Aborda fixação de honorários advocatícios com referência à Tabela da OAB e CPC.

Tema: Honorários Periciais no Cumprimento de Sentença

19 de set. de 2025 — proveito econômico - Pretensão de reforma para fixação por equidade, com aplicação do valor estabelecido pela Tabela da OAB - Impossibilidade - Inaplicabilidade do art. 85, § 8º-A, do CPC - Tabela da OAB que serve apenas como recomendação e não vincula o Poder Judiciário - Impossibilidade de suprimir do julgador o seu dever de analisar as concretas circunstâncias da causa e que podem justificar arbitramento em montante inferior ao sugerido pelo órgão de classe - Valor do proveito econômico irrisório - Valor da causa igualmente irrisório - Necessidade de fixação por equidade - Fixação em R$ 1.000,00, valor razoável e proporcional, considerando os valores comumente adotados por esta C. Câmara e, ainda, a tramitação do feito de forma célere, a inexistência de instrução probatória, a baixa

1010061-79.2019.8.26.0019

TJSP Relevante

3ª Câmara de Direito Privado

Discute fixação de honorários advocatícios com base no artigo 85 do CPC e Tema 1076 do STJ.

Tema: Honorários Periciais no Cumprimento de Sentença

10 de jun. de 2025 — questão em discussão consiste na adequação do critério de fixação dos honorários advocatícios, pleiteando a parte ré apelante a aplicação de percentual entre 10% e 20% sobre o valor da causa, conforme o disposto no artigo 85, §2º, do CPC. III. Razões de Decidir: O C. Superior Tribunal de Justiça, no Tema 1076, consolidou que a fixação por equidade é restrita a casos de valor da causa muito baixo ou proveito econômico irrisório. O valor da causa foi fixado em R$ 100.000,00, não se tratando de valor ínfimo ou proveito econômico inestimável, o que impede a fixação dos honorários por equidade. IV. Dispositivo: Dá-se provimento ao recurso para arbitrar os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, ex vi do artigo 85, §2º, do CPC. Honorários advocatícios não majorados em sede

1167978-39.2024.8.26.0100

TJSP Pouco relevante

10ª Câmara de Direito Privado

Discute base de cálculo dos honorários, mas sem foco em honorários periciais ou cumprimento.

Tema: Honorários Periciais no Cumprimento de Sentença

26 de jun. de 2025 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Erro material – Inocorrência – Embargante que alega que o v. Acórdão incorreu em erro material ao estabelecer a fixação dos honorários advocatícios com base no valor da sucumbência das partes, pleiteando a fixação com base no valor da causa ante a inexistência de caráter pecuniário – Desprovimento – Ação cominatória, cumulada com pedido de restituição dos valores pagos, de inegável caráter pecuniário – Fixação dos honorários com base no valor da causa que não é devida - V. Acórdão que fica mantido tal como prolatado – EMBARGOS REJEITADOS. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1167978-39.2024.8.26.0100; Relator (a): Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 42ª Vara Cível; Data do Julgamento