O que você está pesquisando

Embargos_de_Declaracao_Revisado.docx

Enviar outra peça

ou mude para pesquisa textual

Como os resultados mudam a cada execução, você pode pesquisar novamente usando os mesmos termos ou editar os termos para obter novas decisões.

Aproximadamente 690.000 resultados analisados (178.440 segundos)

0038298-83.2019.8.19.0004

TJRJ Muito relevante

Decima 9ª Câmara De Direito Privado (Antiga 25ª Câmara Cível)

Reconhece nulidade de sentença por ausência de intimação pessoal, afrontando contraditório e ampla defesa.

Tema: Princípios Constitucionais e Processuais na Atuação do Assistente Técnico

19 de mar. de 2026 — mação pessoal frustrada, tendo o Oficial de Justiça certificado a impossibilidade de cumprimento do ato em razão da alta periculosidade da localidade. 4. Tal circunstância não se equipara à efetiva intimação pessoal da parte, tampouco autoriza a extinção do feito por abandono, especialmente quando não demonstrada alteração de endereço ou comportamento processual incompatível com o interesse no prosseguimento da demanda. 5. O dever da parte de manter endereço atualizado não afasta a necessidade de esgotamento dos meios razoáveis para a efetiva intimação pessoal, sob pena de afronta aos princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal. 6. A extinção prematura do processo, sem a efetiva intimação pessoal da parte autora, configura error in procedendo, impondo a anulação

0907401-46.2025.8.19.0001

TJRJ Muito relevante

8ª Câmara De Direito Privado (Antiga 17ª Câmara Cível)

Embargos de declaração com efeitos infringentes acolhidos para corrigir decisão, respeitando contraditório e provas.

Tema: Embargos de Declaração para Saneamento de Omissão e Efeito Infringente

17 de mar. de 2026 — APELAÇÃO CÍVEL. CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES. CONTRATO E TERMO DE CESSÃO JUNTADOS AOS AUTOS. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DO FATO CONSTITUTIVO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação interposta contra decisão que, ao acolher embargos de declaração com efeitos infringentes, reformou sentença de procedência para julgar improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de débito e indenização por danos morais decorrentes de negativação por dívida no valor de R$ 1.803,84, vencida em 05/12/2021. A autora sustenta nulidade da decisão por indevida rediscussão do mérito em embargos declaratórios e por violação ao contraditório

0800249-07.2025.8.19.0043

TJRJ Muito relevante

Vigesima 2ª Câmara De Direito Privado (Antiga 23ª Câmara Cível)

Reconhece cerceamento do direito de defesa por ausência de intimação pessoal em extinção do processo.

Tema: Princípios Constitucionais e Processuais na Atuação do Assistente Técnico

17 de mar. de 2026 — NORMA DE ORDEM PÚBLICA, PORTANTO, DE NATUREZA COGENTE. 4. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, INADVERTIDAMENTE PROLATADA. 5. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA E DEVIDO PROCESSO LEGAL. FLAGRANTE ERROR IN PROCEDENDO. IV. DISPOSITIVO 6. PROVIMENTO AO RECURSO. ___________________________________________ ¬¬¬¬____________ LEGISLAÇÃO RELEVANTE CITADA

0967311-38.2024.8.19.0001

TJRJ Muito relevante

Setima Câmara De Direito Privado (Antiga 12ª Câmara Cível)

Reconhecimento de cerceamento do direito de defesa por julgamento antecipado sem produção de prova pericial.

Tema: Princípios Constitucionais e Processuais na Atuação do Assistente Técnico

17 de mar. de 2026 — ção da sentença. Tese de julgamento: 1. "Evidenciada a necessidade da produção de provas requeridas pela autora, a tempo oportuno, constitui cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide, com infração aos princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e devido processo legal." (AgInt no AREsp 936285/SP, Relator(a) Ministro Luis Felipe Salomão) -----------------------------------Jurisprudências relevantes citadas: AgInt no AREsp 936285/SP, Relator(a) Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado aos 12/06/2018; AgRg nos EDcl no REsp 1069807/SP, Relator(a) Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado no dia 1º/03/2016; AgRg no AgRg no REsp 1230951/PR, Relator(a) Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado aos 15/05/2012

0089810-10.2025.8.19.0000

TJRJ Muito relevante

Decima 9ª Câmara De Direito Privado (Antiga 25ª Câmara Cível)

Determina nulidade por violação ao contraditório e ampla defesa no suprimento judicial de consentimento parental.

Tema: Princípios Constitucionais e Processuais na Atuação do Assistente Técnico

12 de mar. de 2026 — STÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é válida a decisão judicial que supre o consentimento materno para viagem internacional de menor sem a prévia oitiva da genitora, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e do melhor interesse da criança e do adolescente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A autorização para viagem internacional de criança ou adolescente é matéria regida pelos arts. 83, 84 e 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que exigem, como regra, o consentimento expresso de ambos os genitores, admitindo-se o suprimento judicial apenas de forma excepcional. 4. O suprimento judicial do consentimento parental demanda a observância do contraditório e da ampla defesa, sobretudo quando inexistente situação de urgência

0010239-33.2022.8.19.0052

TJRJ Muito relevante

Decima 8ª Câmara De Direito Privado (Antiga 15ª Câmara Cível)

Reconhece cerceamento de defesa por falta de instrução probatória, com fundamento no contraditório e ampla defesa.

Tema: Princípios Constitucionais e Processuais na Atuação do Assistente Técnico

4 de mar. de 2026 — defesa, em afronta aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. 7. O julgamento feriu os princípios da fundamentação das decisões judiciais, do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, tornando viciada a sentença por sua evidente nulidade. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso provido para decretar nula a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 357 e 355, I. Jurisprudência relevante citada: TJ/RJ, Apelação Cível nº 0002445-11.2022.8.19.0003, Rel. Des. Maria Regina Fonseca Nova Alves, j. 15.04.2025; TJ/RJ, Apelação Cível nº 0003675-44.2020.8.19.0008, Rel. Des. Maria Regina Fonseca Nova Alves, j. 01.07.2025; TJ/RJ, Apelação Cível

0829024-61.2025.8.19.0001

TJRJ Muito relevante

Decima Setima Câmara De Direito Privado (Antiga 26ª Câmara Cível)

Discute cerceamento de defesa por indeferimento da prova pericial e necessidade de assistente técnico.

Tema: Princípios Constitucionais e Processuais na Atuação do Assistente Técnico

9 de fev. de 2026 — julgamento, frustrando o exercício do contraditório e da ampla defesa. A prova pericial é adequada e necessária, pois a controvérsia gira justamente sobre a natureza dos procedimentos cirúrgicos - se estéticos (excluídos contratualmente) ou reparadores (de cobertura obrigatória). O laudo do médico assistente não é apto, por si só, a afastar a necessidade de perícia, devendo prevalecer a paridade de armas entre as partes. O Tema 1069 do STJ reconhece o direito da operadora de demonstrar, mediante junta médica ou prova técnica idônea, dúvidas justificadas sobre o caráter do procedimento, não estando o julgador vinculado ao parecer do médico assistente. IV. Dispositivo: Recurso provido para anular a sentença e deferir a prova pericial requerida pela ré. Recurso autoral prejudicado

0076150-46.2025.8.19.0000

TJRJ Muito relevante

Vigesima Câmara De Direito Privado (Antiga 11ª Câmara Cível)

Decisão anulou embargos de declaração com efeitos infringentes por violação ao contraditório e art. 1.023 CPC.

Tema: Embargos de Declaração para Saneamento de Omissão e Efeito Infringente

15 de dez. de 2025 — AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. DECISÃO QUE ACOLHE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES SEM OITIVA DA PARTE CONTRÁRIA. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO. O JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, AO ACOLHER EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES, DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS A INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARA OBTENÇÃO DE EXTRATOS BANCÁRIOS DE EMPRESAS DO GRUPO MAUÁ, SEM OPORTUNIZAR AOS EMBARGADOS O DIREITO À PRÉVIA MANIFESTAÇÃO. DECISÃO IMPUGNADA, PROFERIDA SEM OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 1.023, §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUE CONSUBSTANCIA NULIDADE ABSOLUTA, POR CONFIGURAR DECISÃO SURPRESA, EM OFENSA DIRETA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA, CONFORME SEDIMENTADO PELOS ARTIGOS 9º E 10 DO MESMO DIPLOMA. DECISÃO POSTERIOR DO JUÍZO

0011982-66.2020.8.19.0014

TJRJ Muito relevante

Decima Câmara De Direito Publico

Recurso sobre construção de obra pública com intervenção judicial para garantir direitos fundamentais.

Tema: Direitos e Limites do Juiz na Direção do Processo e Atuação dos Assistentes Técnicos

9 de dez. de 2025 — conjunto probatório é suficiente para comprovar a omissão administrativa. III. Razões de decidir: 3. Em primeiro lugar, trata-se de litígio estrutural, pois há estado de desconformidade estruturada, contínua e permanente, que não corresponde ao considerado ideal, uma vez que o recorrente deixou de cumprir a sua obrigação de construção de uma ponte de pequena monta. 4. É pacífico o entendimento de que o Poder Judiciário pode intervir em políticas públicas quando verificada omissão do Poder Executivo em assegurar direitos fundamentais, sem que isso configure violação ao princípio da separação dos poderes. 5. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 698 da Repercussão Geral, consolidou a orientação de que não há ofensa à separação dos poderes quando a intervenção judicial visa garantir

0058906-07.2025.8.19.0000

TJRJ Muito relevante

9ª Câmara De Direito Publico

Embargos de declaração com efeitos modificativos sem intimação da parte contrária configuram nulidade por cerceamento.

Tema: Embargos de Declaração para Saneamento de Omissão e Efeito Infringente

26 de nov. de 2025 — violação ao contraditório. 4. A decisão agravada acolhe, ainda que de forma implícita, embargos de declaração com efeito infringente, revogando decisão anterior estabilizada que havia indeferido a prova pericial, sem oportunizar manifestação do Município agravante, em afronta direta aos arts. 9º, 10, 11 e 1.023, § 2º, do CPC. 5. A jurisprudência é pacífica no sentido de que a produção da prova pericial, embora submetida à livre convicção do juiz, não pode ser determinada sem observância do contraditório, especialmente quando há modificação de decisão anterior por via de embargos. 6. Configurado vício procedimental insanável, com violação às garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, impõe-se a cassação da decisão agravada e a anulação